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9 de mai. de 2016

Veja quais estados NÃO pagam o PISO SALARIAL e Entenda o projeto de lei


  

Mais da metade dos estados não paga o piso salarial aos professores, diz CNTE

Mais da metade dos estados brasileiros não cumpre o salário estipulado na lei do piso dos professores, de acordo com levantamento divulgado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). São 14 os estados que pagam aos professores menos do que os R$ 2.135,64 por mês.
"Isso é ruim, no ano passado, na mesma época, mais estados cumpriam a lei", diz a secretária-geral da confederação, Marta Vanelli. "Está em lei federal, mas é preciso muita luta no estado para que seja pago. O governo anuncia o reajuste e depois há embate nos estados e municípios. Todo ano é assim".
O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo a Lei 11.738/2008, a Lei do Piso, que vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido  no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O piso é pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais.
A tabela divulgada esta semana pela CNTE mostra que Alagoas, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, São Paulo, Tocantins e Rio Grande do Sul não cumprem o valor do piso apenas para os professores com formação de nível médio. Aqueles com formação superior recebem o valor atualizado.
Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia e Pernambuco não pagam o valor no vencimento, como estipula a lei, mas cumprem o valor na remuneração, ou seja, acrescentando gratificações e complementações. Espírito Santo não cumpre o valor estipulado para 2016 nem mesmo na remuneração.
Crise econômica
Devido às dificuldades econômicas pelas quais o país passa, estados e municípios chegaram a pedir ao Ministério da Educação (MEC) que adiasse o reajuste do piso salarial dos professores para agosto. O MEC manteve o anúncio em janeiro e alegou que cumpre o que está estabelecido em lei. Em 2016, o salário teve um reajuste de 11,36%, passando de R$ 1.917,78, em 2015, para os atuais R$ 2.135,64.
"Este ano é complexo do ponto de vista financeiro, temos dados de projeção de queda da arrecadação e temos que cumprir a lei de responsabilidades fiscal. Ainda que o sejamos favoráveis à Lei do Piso, é importante que estabeleçamos um pacto para que possamos dar consistência ao aumento, dentro das condições da receita, senão é difícil avançar", diz o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação, Eduardo Deschamps, "Precisamos de compreensão para que possamos evitar paralisações que vão prejudicar os estudantes", acrescenta.
Respostas dos Estados
Agência Brasil entrou em contato com as secretarias estaduais de Educação por telefone ouemail. Bahia, Rio Grande do Sul e Pernambuco  afirmam que a lei é cumprida e que os professores recebem o valor estipulado. Rio de Janeiro afirma que o valor pago é superior ao estabelecido na lei, sendo R$ 2.211,25 para uma jornada de 30 horas; R$ 1.179,35 para 16 horas; e R$ 2.948,33 para 40 horas.
Entre aqueles que, segundo a CNTE não pagam o piso para os docentes com formação de nível médio, as secretarias afirmam que atualmente eles são poucos em relação ao total de professores no quadro, que tem maioria de docentes com licenciatura. No Paraná, 1,8 mil professores tem formação de nível médio, no Ceará, são 62. Maranhão diz também que a maioria dos docentes tem licenciatura e que os cargos da carreira em nível médio "são considerados extintos a vagar". Tocantins diz que são apenas 87 professores, "mas com o devido complemento em gratificação para se atingir o piso nacional". São Paulo diz que não há profissionais com formação de nível médio e que o salário inferior ao piso não é, portanto, praticado na rede.
Alagoas diz que o processo para reajuste do piso para o nível médio já está em andamento na Secretaria de Planejamento e Gestão e, como em todos os anos, deverá ser cumprindo com retroativo. A Agência Brasil não recebeu retorno das secretarias de Educação do Espírito Santo, de Goiás, de Rondônia e da Paraíba até o fechamento da reportagem.  
Acordo
O procurador da República Sérgio Luiz Pinel que é coordenador do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) diz não há uma oficialmente um levantamento de dados que mostre com exatidão quanto os professores ganham tanto nos estados quanto nos municípios. "Hoje não existe nenhuma ferramenta unificada que faça esse controle se os municípios e estados estão cumprindo o piso. Alguns tribunais de conta fazem esse acompanhamento, mas são minoria".
Pinel explica que o Ministério Público Federal assinou um acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para disponiblizar um sistema que estados e municípios possam informar o salário de cada professor. O cronograma para a implementação desse sistema vai até agosto de 2017.
A Lei do Piso é discutida no Fórum Permanente para Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional que busca uma forma sustentável de promover os reajustes. O Fórum é composto por representantes do MEC, dos estados, dos municípios e dos trabalhadores.
 

Edição: Valéria Aguiar
Para 2016 o piso salarial dos professores é de R$ 2.135,64. Portanto o aumento foi de 11,36% e o salário base passa de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64. Lembrando que esse valor é para professores com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Vale lembrar que grande parte dos estados e municípios ainda não pagam o piso salarial nacional para os professores. Esperamos que em 2016 esse quadro mude e o Ministérios Públicos exijam do poder público o cumprimento da lei na íntegra, pois a categoria merece muito mais do que esse aumento de 11,36$ e esse salário de R$ 2.135,64.

Evolução do salario dos professores ano a anoPROJETO DE LEI PLS 114/2015 PARA O PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES

Foi votado dia 20/10 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado o projeto de lei PLS 114/2015 que aumenta o piso salarial dos professores para 2016. O projeto de lei prevê um reajuste para os professores escalonado com pagamentos em 2016, 2017 e 2018.
O projeto de lei foi APROVADO e o reajuste do piso salarial dos professores do magistério e educação básica passa a ser de R$ 2.743,65 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal com jornada de trabalho semanal de 40 h.

ENTENDA O PROJETO DE LEI PARA O AUMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 2.743,65 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 3º O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – a partir de 1º de janeiro de 2016, acréscimo de 1/3 (um terço) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei e o vencimento inicial da Carreira vigente;
II – a partir de 1º de janeiro de 2017, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente resultante do acréscimo previsto no inciso I do caput;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2018, com o acréscimo da diferença remanescente.
Art. 8º I – quarenta por cento para pagamento dos prêmios, incluindo o valor correspondente ao imposto sobre a renda;
VI – cinco por cento para atender à complementação da União a que se refere o art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – 41% (quarenta e um por cento), para o valor do prêmio;
Portanto ficará estabelecido a porcentagem de 5% da arrecadação das loterias para ajuda ao pagamento de salários dos professores do magistério e educação básica que trabalham pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios de todo o Brasil.
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TRANSCRIÇÃO ENTREVISTA RÁDIO SENADO SOBRE O PLS 114/2015

Confira a transcrição da entrevista do repórter Roberto Fragoso da Rádio Senado com as Senadoras Simone Tebet e Angela Portela:
TÉC: O piso salarial dos professores da educação básica com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais pode passar dos atuais 1.917,78 reais para 2.743,65. A proposta prevê que nos casos em que estados e municípios não tiverem como pagar o novo valor, o governo federal complemente o salário, por um período de cinco anos. O projeto determina que 5% da arrecadação das loterias esportivas sejam usados pela União para pagar a diferença entre o salário atual e o novo piso. A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, disse ser favorável à valorização dos professores, mas pediu que durante a análise na próxima comissão, a de Assuntos Econômicos, os senadores estudem o impacto financeiro da mudança, para que ela possa ser de fato implementada.
(Simone Tebet) Eu acho que nós temos que ter responsabilidade. Sou a primeira a defender os professores, sou professora. Falo isso com muita tranquilidade, fui uma das primeiras prefeitas do país a pagar o piso nacional dos professores quando prefeita. Falo com muita tranquilidade que nós temos que rever essa questão. Mas nós não podemos vender ilusão. Eu vou votar favoravelmente na Comissão de Educação, esperando que na CAE se ache uma solução para salvar o projeto, porque ele é meritório.
(Repórter) A relatora, senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, afirmou que o aumento do piso salarial dos professores é urgente. E lembrou que o projeto garante a participação do governo federal e recursos para bancar o novo vencimento.
(Angela Portela) Professor valorizado, recebendo um recurso que possa lhe dar uma vida melhor, sem dúvida nenhuma vai ter todas as condições necessárias para dar boas aulas, para fazer investimentos na sua formação, na sua capacitação. E assim garantir uma educação de qualidade para todas as nossas crianças. E eu sei que essa discussão em relação à geração de despesa que tem no projeto será muito bem debatida na Comissão de Assuntos Econômicos.
(Repórter) De acordo com a proposta, que é da senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas, o aumento vai ser dividido em três parcelas iguais, cada uma passando a valer no dia 1º de janeiro dos anos de 2016 a 2018. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PLS 114/2015
Agora aprovado, o PLS 114/2015 será encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos e logo após encaminhado para a Câmara dos Deputados para votação e em caso de aprovação enviado para a sansão da Presidente Dilma Rousseff.
FONTE: http://www.pisosalarial.com.br/


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