Breaking

24 de nov. de 2016

Projeto de lei dispõe sobre reconhecimento e titulação de "Notório Saber" para os cargos de professores no Estado.


O Projeto de lei   Nº   839 / 2016 dispõe sobre reconhecimento e titulação de NOTÓRIO SABER para os cargos de Professores no Estado de São Paulo e fixa outras providências, saiu no Diário Oficial Poder Legislativo de São Paulo nessa terça-feira, 22 de novembro de 2016. Veja o que diz parte Projeto.
Projeto de lei   Nº   839 / 2016
São Paulo, 126 (216) Diário Oficial Poder Legislativo terça-feira, 22 de novembro de 2016
PROJETO DE LEI Nº 839, DE 2016
Dispõe sobre reconhecimento e titulação de NOTÓRIO SABER para os cargos de Professores no Estado de São Paulo e fixa outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Os órgãos ligados à Secretaria da Educação e demais Instituições educacionais e privadas do Estado de São Paulo, compreendendo os segmentos das escolas regulares e/ ou técnicas, no nível da educação básica, só poderão contratar profissionais definidos como de "NOTÓRIO SABER" que foram:
I - certificados por Instituições de Ensino Superior; ou
II - examinados por uma banca composta de no mínimo 03
(três) professores da rede estadual de ensino, sendo:
a) um doutor na área de atuação do postulante;
b) um doutor em Educação;
c) um supervisor de ensino.
Artigo 2º - Para os casos contidos no artigo 1º, inciso II, a formação da banca fica sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino de cada região, que escolherá e convocará seus membros e expedirá o certificado de Notório Saber.
§ 1º - O certificado de Notório Saber passa a ser de obrigatória
apresentação no ato da contratação.
§ 2º - O certificado de Notório Saber terá validade por todo
o Estado de São Paulo, nas escolas públicas e particulares que ofereçam cursos nos segmentos de ensino da educação básica, regular e/ou técnica.
§ 3º - A Unidade de Ensino deverá ter uma cópia do Certificado
de Notório Saber.
Fonte: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000009069


Nenhum comentário:

Postar um comentário