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6 de dez. de 2016

Veja o que realmente vai mudar com a reforma da Previdência anunciada hoje pelo governo

O governo federal detalhou nesta terça-feira (6), em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, pontos da reforma da Previdência Social enviada ao Congresso Nacional, que prevê, entre outras propostas, estabelecimento de idade mínima de 65 anos para os contribuintes reivindicarem aposentadorias. Além de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, as novas regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores dos setores público e privado. De acordo com o governo, a única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares.
Pelas regras propostas pela gestão Temer, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – que atualmente é de R$ 5.189,82 –, deverá contribuir por 49 anos. Esse valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O governo federal estima que deixará de gastar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre 2018 e 2027, com as mudanças propostas por meio da reforma da Previdência Social.
As principais mudanças são:
  • Idade mínima: Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos, à exceção de militares. A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automátivo dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada "sobrevida" da população brasileira.
  • Prazo de contribuição: O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos. 
  • Pensão por morte: O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal.
  • A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho.
  • Público e privado: As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.
  • Regra de transição: O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais. Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria.
  • Militares: Os integrantes das Forças Armadas serão regidos por regras próprias de Previdência que serão determinadas futuramente por meio de um projeto de lei, que será enviado separadamente ao Congresso Nacional.
  • Policiais: Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição. Já policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal. Nesses casos, cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.
  • Trabalhadores rurais: Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer fazer contribuições para se aposentar. A alíquota do rural será obrigatória, mas a ideia é que seja baixa. Para ser cobrada, terá de ser enviado um projeto de lei ao Congresso após a eventual promulgação da PEC da reforma da Previdência. Será provavelmente atrelada ao salário mínimo. Valerá a idade mínima dos 65 anos.
  • Valor do benefício e teto do INSS: Segundo o governo, não haverá aposentadoria menor do que o salário mínimo. Por outro lado, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82, deverá contribuir por 49 anos. Esse valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Pelas simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito ao teto do INSS.
Já a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada. O valor do benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo. Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento será corrigido pela inflação.
Fonte: g1.globo.com/economia/noticia 

Um comentário:

  1. Essa sobrevida se dá pelo fato de medicações, acompanhamentos médico, caminhada orientada,etc. Agora vamos colocar um senhor ou senhora de 60 anos sofrendo as pressões de um sistema de produção pra ver se suportam. Além do mais, como fica a situação dos políticos que se aposentam após dois mandatos gastando um fortuna dos cofres públicos. Essa não vai ser tratada?

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