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9 de fev. de 2017

Edital aos docentes e candidatos à contratação interessados em atuar, no ano de 2017, na PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO da Escola de Tempo Integral

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba torna público edital aos docentes e candidatos à contratação interessados em atuar, no ano de 2017, na PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO  da Escola de Tempo Integral - EE PAULO IDEVAR FERRAREZI –SUPERVISOR, desta Diretoria de Ensino Região Carapicuíba, nos termos da Resolução SE 06/2016 e Resolução SE 76/2016.
I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de  07/02 a 10/02/2017, das   08h00 às 15h00, na escola.
EE Supervisor Paulo Idevar Ferrarezi
Rua Sebastião P. Machado, 31 – Vila Municipal - Carapicuíba/SP
TEL .4184.4733
Para as seguintes partes diversificadas:
Anos Iniciais: Leitura e Produção de Texto, Experiências Matemáticas, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Orientação de Estudos
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas, na seguinte conformidade:
1) Docentes Titulares de Cargo para carga suplementar de trabalho.
2) Docentes Ocupantes de Função Atividade – Categorias P e F.
3) Candidatos à contratação
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).
3) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento da Oficina/Atividade, objeto da inscrição.
4) CREF (para Educação Física, original e cópia reprográfica)
IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:
Na atribuição das aulas da parte diversificadas do currículo da Escola de Tempo Integral, serão observadas as seguintes habilitações/qualificações dos docentes:
  1. "Leitura e Produção de Texto" –
anos iniciais: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Letras
b) "Experiências Matemáticas" =-
anos iniciais: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou licenciatura plena específica em Matemática
c) "Linguagens Artísticas" - diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou Licenciatura Plena em Educação Musical .
d) "Cultura do Movimento" - diploma de licenciatura plena em Educação Física.
e) "Orientação de Estudos" - diploma de licenciatura plena em Pedagogia
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/ qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1) Perfil profissional.
2) Proposta de trabalho.
3) Entrevista individual:
A equipe gestora da escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da((s) parte(s) diversificada(s) do currículo a ser(em) atribuída(s); a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual.
VI - PERFIL DO DOCENTE
Espera-se do docente que atue nas partes diversificadas do currículo da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:
1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na oficina curricular e na Escola de Tempo Integral como um todo.
2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
3) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos.
4) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe.
5) que seja capaz de articular o trabalho da oficina curricular com as demais áreas do currículo.
6) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência.
7) que seja frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), promovidos pela escola.
8) que seja assíduo e pontual.
VII - PROPOSTA DE TRABALHO
São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:
1) Por que trabalhar na Oficina Curricular da Escola deTempo Integral? (objetivo)
2) Quais recursos didático-metodológicos podem auxiliar no desenvolvimento das oficinas curriculares?
3) Como acompanhar o desempenho do aluno nas oficinas curriculares? (avaliação)
4) Como articular o trabalho das oficinas curriculares com aProposta Pedagógica da escola e as demais áreas do currículo.
5) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.
VIII - ENTREVISTA INDIVIDUAL
A ser agendada pela Direção da Escola, que versará sobre sua proposta de trabalho.
São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Uso dos recursos da norma culta da linguagem.
3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.
4) Postura profissional.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos através da soma: Avaliação da Propostade Trabalho (0 a 50 pontos) + Entrevista (0 a 50 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 100 pontos.
X - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES
SELECIONADOS POR ESCOLA
A Escola divulgará a relação dos professores selecionados, através de listas de classificação, por parte diversificada do currículo  que serão afixadas na própria escola a fim de proceder à atribuição preliminar das aulas e posteriormente à atribuição durante o ano, quando necessária.
Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, este credenciamento será nulo.
XI – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição oficial  da parte diversificada do currículo da Escola de Tempo Integral EE Supervisor Paulo Idevar Ferrarezi, obedecerá os critérios da atribuição da SEE para 2017, a ser publicado e, contará com o cronograma  que segue
XII – DO CRONOGRAMA
1) Inscrição: 07 a 10/02/2017
2) Entrevista: 13/02/2017 às 10:00 na UNIDADE ESCOLAR
3) A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar e no Site da Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da parte diversificada do currículo, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da parte diversificada do currículo da Escola de Tempo Integral atribuídas, as quais comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
4) Ao docente ao docente que se encontre com aulas da parte diversificada do currículo da Escola de Tempo Integral atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
5) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
6) Será nulo o credenciamento de docente não efetivo ou candidato à contratação que não for devidamente classificado pela Coordenadoria de Recursos Humanos da SEE, para ministrar aulas no ano letivo de 2017.
7) os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

*OS DOCENTES QUE REALIZARAM A INSCRIÇÃO E PARTICIPARAM DAS ENTREVISTAS EM DEZEMBRO/ 2016, NÃO PRECISAM REALIZAR NOVA INSCRIÇÃO


 JÁ ENCONTRAM-SE INSCRITOS NO PROCESSO.  

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