Breaking

16 de fev. de 2017

Entenda de forma bem clara o que é uma conta inativa do FGTS

A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro de contas inativas até dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que é uma conta inativa do FGTS?
Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.  Ou seja, com a Medida Provisória 763/2015, publicada em dezembro, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 poderá sacar o saldo da conta vinculada. Antes, o resgate só podia ser feito em três situações. A primeira, em casos de doença terminal. A segunda, após a pessoa ficar três anos fora do regime do FGTS, sem vínculo. Nesse caso, a retirada podia ocorrer apenas na data do aniversário do trabalhador. Por último, na compra ou na amortização do saldo devedor de financiamento da casa própria, o que pode ser feito a cada três anos. Os clientes da Caixa com conta poupança individual poderão ter o crédito depositado automaticamente, conforme o calendário.
Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail. 
Como sacar? Os trabalhadores poderão sacar o dinheiro em terminais de autoatendimento da Caixa, apenas com a senha do Cartão do Cidadão (não é necessário colocar o cartão), caso o saldo da conta inativa seja de até R$ 1,5 mil. Para saques entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário portar o Cartão do Cidadão e a senha.  Para sacar valores acima de R
Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?
Sim, não haverá limite para o saque. As contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas nos caixas eletrônicos da Caixa apenas com a senha do Cartão do Cidadão, sem precisar levar o próprio cartão. Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.
Poderei transferir o dinheiro para outros bancos?
Sim. Os trabalhadores poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta ir a uma das agências da Caixa na data prevista do calendário de pedir a transferência. Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apenas com a carteira de identidade. Acima deste valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da recisão do contrato de trabalho a que a conta inativa estava vinculada. Valores superiores podem ser sacados no caixa do banco.
Qual será a documentação necessária para o saque?
Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3 mil, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as condições definitivas para o saque, será informado se houver necessidade de outros documentos.
Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?
Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. As condições de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS serão divulgadas junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário