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4 de fev. de 2017

SAIU o comunicado do Cadastramento para contratação de Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Segue abaixo o comunicado do Cadastramento para contratação de Professor de Ensino Fundamental II e Médio que foi Publicado no DOC de 02/02/2017 – p. 66 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.


COMUNICADO Nº 62, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas das disciplinas das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina ou certificado de conclusão ou documento escolar de conclusão do curso contendo a respectiva data de colação de grau, acompanhado do respectivo histórico escolar.
c.1. o candidato que se inscrever para atuar na EMEBS deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentas e sessenta) horas.
c.2. o candidato à regência de aulas de Educação Física deverá apresentar no ato da formalização do contrato, além da formação específica para o cargo, o registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.
2.2. Caso possua, no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, conforme segue e na ordem:
I – Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 14/12/2016, obedecida a ordem de classificação obtida no referido concurso;
II – Demais interessados mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2016, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2016.
3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida.
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.3.1. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.


4. Os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste comunicado terão prioridade na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais interessados inscritos.
5. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 14/02/2017, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 15 e 16/02/2017.
6. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 20/02/2017, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que:
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas;
c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional.
8. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7.
9. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Fonte: Publicado no DOC de 02/02/2017 – p. 66 do Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo

71 comentários:

  1. Bom dia! tenho interesse em me escrever para o cadastro emergencial, mas não estou achando o endereço de onde devo comparecer para inscrição... alguém poderia me informa o endereço de onde estará acontecendo as inscrições?

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    1. Também estou procurando. Li o comunicado no Diário Oficial de hoje (página 66), mas não informa nada mais; este texto publicado aqui é a íntegra do texto do DO. Entendi que temos de nos inscrever diretamente nas escolas.

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    2. Acho que o caminho é ver a lista de escolas na Diretoria de ensino da região de interesse. http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp

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    3. Esther, esse cadastramento é para as escolas do município de SP (Prefeitura) e não para as escolas estaduais. O Comunicado é do Secretário Municipal, não do Estadual.

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    4. Esse pessoal não sabe ler, imagino o tipo de professor . . .

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    5. http://www.contratandoprofessores.com/2017/02/lista-com-as-escolas-municipais-de-sao.html

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    6. http://www.contratandoprofessores.com/2017/02/lista-com-as-escolas-municipais-de-sao.html

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  2. joao voce tera ir nas escolas, levar diploma, rg cpf, e sua pontuação, porque vai contar sua potuação, ja trabalhou em outras escolas

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    1. Não trabalhei em outras escolas, somente com oficinas no Projeto Mais educação! bom acho que não contabiliza pontuação nesse caso.

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  3. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
    COMUNICA:
    1. Estarão abertas no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino.

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    1. Sou de limeira então eu procuro as escolas daqui e isso

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  4. quem não chegou a lecionar mas já é formado será que consegue se inscrever? não tenho pontuação...,

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  5. Acabei de me formar em pedagogia, eu posso me inscrever sem ter experiência?

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    1. Só com pedagogia não, porque é só para fund II e médio. Com pedagogia só Fundamental I.

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    2. Minha formação é em Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas. Será que consigo me candidatar para Artes? Nao tenho Licenciatura, só Bacharelado

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    3. Você tem que ser licenciada pra poder atuar em escolas, como professora!

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Só tendo curso de Pedagogia pode se inscrever??

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  8. Gente eu não entendi. Eu preciso me inscrever onde?

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    1. Boa noite. Vc deve ir diretamente na escola de seu interesse. Basta entrar no site da SME e verificar o endereço das escolas

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    2. Olá, vc sabe me dizer se para se inscrever é preciso ter sido aprovado no concurso?

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    1. O salário está em torno de R$ 2600,00 + os benefícios chega a uns R$ 3000,00.

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  10. Olá onde está sendo feita a inscrição, não tem endereço?
    Obrigada

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  11. sou formado em pedagogia e administração mas nunca lecionei será que ´posso me inscrever ou não?

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  12. Sabem me informar se no município do Guarujá/SP também pode ser feita inscrição.

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  13. Oi
    Acabei de concluir meu curso de Licenciatura em Geografia, eu consigo fazer essa inscrição uma vez que, meu diploma ainda não saiu? Eu tenho o certificado e o Histórico...

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  14. ....gente, sabemos o salário pq conhecemos prof que conseguiram. É muito bom pq é diferente da contratação do estado. Mas ....Não quero desanimar ninguém, é praticamente impossível, já fiz inscrição duas vezes em anos diferentes, nunca consegui. A concorrência é grande. Mas tentem, vale a pena tentar, uma dica: façamem mais de uma escola.

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    1. Oi. Vc sabe me dizer se só quem foi aprovado no concurso pode se inscrever?

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    2. Oi joice desculpa a demora....eles vão chamar primeiro os aprovados. Mas quem for licenciado em alguma disciplina do ensino fund II e ou ens médio tb pode . Abçs

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    3. Marcinha, vc disse q é praticamente impossível q já fez 2 vezes , mas vc fazia parte dos aprovados no concurso? Só pra eu saber se compensa sair de Campinas pra ir fazer. Desde já, obrigada!

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    4. OK Marcinha, obrigada. Sou licenciada em Educação Física. Fiz a inscrição, não custa tentar, rs. Muito obrigada!

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  15. Sou bacharel em ciências sociais, quais escolas tem vagas???

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    1. Luana tem q ser licenciado. A pref de SP é muito criteriosa.

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  16. Vale para todos municipios do estado de SP?

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  17. Curso tecnológico marketing, pode se inscrever para professor fundamental 2 ?

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    1. Não Pedro. Infelizmente só para graduados em licenciatura.

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  18. boa noite a todos,
    sou estudante do 6º semestre de licenciatura em matemática, será que consigo me inscrever também.

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  19. Este comentário foi removido pelo autor.

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  20. Bom dia, sou formado em engenharia, posso me inscrever para dar aula em ensino médio?
    Alguém saberia me responder?

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  21. Olá. Gostaria de saber se saiu o cadastro emergencial para as escolas estaduais.

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  22. Nas escolas municipais da sua regiao ou vai ate a diretoria regional

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  23. Lista das Escolas
    http://www.contratandoprofessores.com/2017/02/lista-com-as-escolas-municipais-de-sao.html

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  24. Olá gente, onte tem o modelo para o comprovante de tempo de serviço?

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    1. Eu tenho rodrigo....marcia.jolie@hotmail.com.....mas vc pode pedir na escola q vc lecionou (a)

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  25. Quase não tem escola para lecionar EMEFM.

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  26. Tenho licenciatura em matematica, mas, não tenho de deficiente e audiocomunicacao e aí posso me inscrever

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  27. Pelo que eu entendi são escolas só da capital de São Paulo , interior não tem, é isso ...

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  28. Não existe esta contratação na cidade de salto entrei em contato e ninguém sabe de nada

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  29. Professores, vamos exercitar a leitura e interpretação de texto! Este cadastro é para a cidade de SP e não estado de SP.

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  30. A secretária da minha escola fez declaração em meses, não em dias...essa declaração serve ou devo pegar outra em dias???

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  31. Professores, vamos exercitar a leitura e interpretação de texto! Este cadastro é para a cidade de SP e não estado de SP.

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  32. E a "Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação"? Eles entregam e a gente preenche na própria escola?

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  33. É necessário estar formado? Estou cursando o último ano da licenciatura.

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  34. Essa ficha cadastral eu pego em algum site? Ou na escola? Não estou achando. Obrigado.

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  35. Boa noite...não consigo achar a ficha cadastral, onde posso encontrá-la?

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  36. Tenho curso de estudos sociais- licenciatura curta com habilitação em história e geografia posso me inscrever?

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  37. Boa tarde preciso de uma informação onde eu me escrevo.
    atenciosamente Elisabete Araujo Limaa

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