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9 de mar. de 2017

Câmara debate aposentadoria de professores e profissionais em atividades nocivas à saúde.

Representantes de profissionais da educação e da medicina do trabalho afirmaram essa semana que veem com preocupação as mudanças no sistema de aposentadorias especiais previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. Atualmente, professores, policiais, deficientes e profissionais em atividades nocivas à saúde são elegíveis para obtê-las. A reforma, no entanto, acaba com a aposentadoria especial para professores do ensino público e privado e para policiais e bombeiros. Essas categorias, que hoje podem requerer o benefício após 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, sem idade mínima, passariam a integrar o regime geral da Previdência aposentando-se só aos 65 anos de idade e com 25 anos de contribuição.

Deficientes físicos e trabalhadores em atividades nocivas à saúde mantêm o direito à aposentadoria especial com a aprovação da PEC. No entanto, em vez de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, como funciona hoje, poderiam ter no máximo 10 anos de diferença com relação à idade mínima do regime geral e cinco anos em relação ao tempo de contribuição. Ou seja, teriam que ter pelo menos 55 anos de idade e 20 anos de contribuição para pleitear a aposentadoria.

O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), Rodrigo Pereira de Paula, apresentou pesquisa segundo a qual cerca de 45% dos professores apontam o estresse como um dos principais problemas vivenciados em sala de aula. Segundo Rodrigo de Paula, 29% apresentam problemas na coluna e 29% têm problemas vocais decorrentes de uso excessivo da voz. O levantamento foi feito no Rio Grande do Sul, em 2008. Paula, cuja entidade representa mais de 100 sindicatos de trabalhadores do setor privado da educação, disse que, quando doentes, muitos professores não recorrem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque nas instituições particulares não há garantia de emprego. O representante da Contee afirmou ainda que a idade mínima de 65 anos é inadequada ao magistério.

Uma professora do ensino infantil, quando chega aos 47 ou 48 anos, já tem uns 27 anos de contribuição e sua única saída é recorrer à Previdência, pois nenhuma escola a mantém. O presente que o professor da rede particular recebe ao se aposentar é a carta de demissão. Imagine transferir para essa professora, que se aposenta com 47 anos, a responsabilidade de parar com 65 anos. O próprio mercado não seleciona, e ela vai ficar desempregada e sem acesso à Previdência”, afirmou.

O médico do trabalho Zuher Handar, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), disse que é preciso lembrar que o Brasil é um país “com diferenças marcantes” e tem diversas pessoas atuando em atividades de risco ou insalubres. “Em diversas regiões, podemos ter melhorias significativas, mas não é uma realidade uniforme. A PEC mexe significativamente [na aposentadoria] das atividades de risco e dos trabalhadores com deficiência. Também fica vedada [a caracterização] de risco por categoria profissional”, disse o médico, que defendeu a responsabilização dos empregadores.

Representantes do governo disseram que o problema das condições insalubres ou nocivas de trabalho não pode ser resolvido no âmbito previdenciário. “O trabalhador tem que ter equipamento de segurança, norma de segurança, revezamento, pagamento de adicionais. Não pode ter um sistema que incentive o trabalhador a ser exposto a uma condição nociva para que se aposente mais cedo. Se não há condição, isso tem que ser combatido na seara trabalhista”, disse Gustavo Freitas de Lima, assessor jurídico da Casa Civil.  Representantes da sociedade, do governo e parlamentares debatem as aposentadorias especiais na comissão especial que analisa a PEC 287. A comissão realizará uma série de audiências públicas temáticas, além de um seminário internacional, para discutir a reforma da Previdência.
Fonte:  Mariana Branco – Agência Brasil (agenciabrasil.ebc.com.br)

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