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24 de mai. de 2017

Comissão de Trabalho aprova regras para contratação de assistentes sociais

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou proposta da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) que fixa o número de assistentes sociais a serem contratados por instituições, empresas, escolas, creches, asilos, presídios e estabelecimentos de saúde. A versão aprovada é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 3145/08. A relatora optou por reduzir à metade o número de assistentes sociais que devem ser contratados caso a caso.
Segundo ela, a ideia é “amenizar eventuais distorções introduzidas por cotas profissionais na atividade privada e no setor público”. Na versão original, instituições e empresas deveriam manter um profissional para mil empregados; as escolas, um para 400 alunos; as instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos, um profissional para 100 atendidos; e os presídios, um assistente para 80 detentos.
Ambulatórios
Com a mudança, a obrigatoriedade de contratação passou a ser de um assistente social para 2 mil empregados, em empresas e instituições; um para 800 alunos, nas escolas; um para 200 atendidos nas instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos; e um assistente para 160 detentos, nos presídios.
O texto também prevê contratações em hospitais de um assistente social para cada 200 leitos; a contratação de um profissional para 120 pessoas nos serviços de reabilitação física, e 500, em ambulatórios. Além disso, as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente por 2 mil habitantes.
Punição
Quem não cumprir a medida estará sujeito a multa; interdição do estabelecimento por até 30 dias, na primeira reincidência; e suspensão do registro de funcionamento, na segunda reincidência.
Segundo o projeto, o não cumprimento só será admitido caso não haja profissional para contratação. O fato, no entanto, deverá ser informado pela instituição ao Conselho Regional de Serviço Social e às autoridades competentes.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Emanuelle Brasil (Agência Câmara Notícias)


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