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15 de nov. de 2016

EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO FITO EDITAL Nº 005/2016

EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 005/2016


De ordem do Senhor Presidente da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, através da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 030/16, faz saber que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação de professor, em caráter de urgência, por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/09, conforme abaixo, com suas respectivas vagas, cargas horárias semanais, vencimentos e requisitos necessários.

1.    DOS EMPREGOS EM SELEÇÃO:


EMPREGOS
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTOS
VALOR MENSAL HORA/AULA
REQUISITOS
PROFESSOR DE CANTO
02
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado em Música - Canto ou Licenciatura em Música. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE VIOLÃO POPULAR
02  
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado em Música - Violão ou Licenciatura em Música. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE PIANO POPULAR
02
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado em Música - Piano ou Licenciatura em Música. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE VIOLÃO INFANTIL
02
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado em Música – Violão ou Licenciatura em Música. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE GUITARRA
02
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado em Música – Guitarra ou Licenciatura em Música. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE ÓRGÃO
02
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado em Música – Órgão/Piano ou Licenciatura em Música. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE CORAL
02
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado em Regência. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE PERCEPÇÃO MUSICAL
02  
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado ou Licenciatura em Música. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE ESTRUTURAÇÃO MUSICAL
02  
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado ou Licenciatura em Música. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE EDITORAÇÃO MUSICAL
02  
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado em Música ou em Produção de Áudio. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE MUSICALIZAÇÃO
02
Hora/Aula
R$ 20,41
Licenciatura em Música. Experiência mínima de 02 anos na área.
PROFESSOR DE JAZZ
02
Hora/Aula
R$ 20,41
Bacharelado ou Licenciatura em Dança ou Educação
Artística ou Escola Municipal de Bailado ou com experiência mínima de 02 anos na área.



2.    DAS INSCRIÇÕES:

2.1.                As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas nos dias 17 e 18 de novembro de 2016, no horário das 09h30 às 12h30 e das 14h às 20 horas

2.1.1. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, devendo o candidato:

a)            ler este edital na íntegra, preencher corretamente a ficha de inscrição, os comprovantes de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos pela FITO; 
b)            no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;
c)            entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante. d) será permitida uma inscrição por candidato.

2.1.2. Local de Atendimento: 

Conservatório Musical Villa Lobos – Sala de Recitais Edna Baldassi
Rua Camélia, 26 
Jardim das Flores
Osasco – SP 

2.2. No ato da inscrição, o candidato entregará os seguintes documentos:
a)  CURRÍCULO (original);
b)  Cópia do RG e do CPF/MF (cópia simples);
c)  Cópia do diploma de curso superior (cópia simples);
d)  Certificados de conclusão dos cursos declarados no currículo (cópia simples);
e)  Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (cópia simples das páginas com foto e nº de série, verso com dados pessoais e, se for o caso, da experiência profissional declarada); f) Laudo Médico que ateste a deficiência se for o caso (cópia simples);
g) Documentos comprobatórios da experiência profissional exigida.

2.3. Os candidatos com deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência e ainda, anexar laudo médico que ateste a deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença
– CID.

2.4. Após a entrega dos documentos relacionados no item 2.2., não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

2.4.1. Em caso de não apresentação, na íntegra, dos documentos solicitados, o candidato será inabilitado. A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências.







3. SÃO REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país); b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c)  Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e, 
d) Possuir o requisito específico para o exercício do emprego, nos termos do item 1, deste Edital.


4.  DO PROCESSO SELETIVO:

4.1.  O processo seletivo será composto de quatro etapas: análise de currículo e documentos apresentados, prova teórica específica, entrevista e prova prática de didática e de performance, obedecendo aos critérios apontados no item 5 deste Edital. 

4.2.  As fases serão eliminatórias e classificatórias.  

4.3.  O resultado da análise de currículo será publicado no site da FITO (www.fito.edu.br) na data de 25 de novembro de 2016, juntamente com a convocação dos aprovados para a prova teórica específica e a entrevista.

4.4.  A prova teórica específica e a entrevista acontecerão no dia 29/11/16. O resultado da prova teórica específica e da entravista será publicado no site da FITO (www.fito.edu.br) na data de 06 de dezembro de 2016, juntamente com a convocação dos aprovados para a prova prática de didática e performance, que acontecerá no dia 09/12/16.

4.5.  O resultado final do processo seletivo 005/16 será publicado na IOMO (Imprensa Oficial do Município de Osasco) a partir de 16 de dezembro de 2016, sendo depois publicado no site da FITO
(www.fito.edu.br).


5.  DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1.  Os candidatos inscritos serão avaliados e classificados em ordem decrescente da nota final obtida, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (candidatos com deficiência), que obedecerá aos seguintes critérios:

5.1.1.  Na fase de análise de currículo serão avaliados os seguintes requisitos: habilitação profissional com experiência comprovada; adequação da habilitação à cadeira em questão; comprovação da experiência profissional.

5.1.2.  A segunda fase do processo seletivo 005/16 será composta por uma prova teórica específica. A prova teórica específica conterá 5 (cinco) questões dissertativas relacionadas a disciplina escolhida e terá duração de no máximo 1 (uma) hora.  

5.1.3.  Na fase da entrevista, terceira fase, será a oportunidade em que o candidato exporá seu projeto, relatará experiência de trabalho e responderá questões propostas pela comissão do processo seletivo 005/16.  




5.1.4.  A quarta e última fase do processo seletivo 005/16 será constituída por uma prova prática de didática e performance. A prova prática de didática será formada por uma aula prática com tema de livre escolha do candidato, tema este relacionado à vaga pretendida, com duração de no máximo 15 (quinze) minutos de exposição. A prova prática de performance será formada, ou por recital de uma peça com tema de livre escolha do candidato ou performance de repertório de dança ou de teatro, com duração de no máximo 5 (cinco) minutos de exposição.

5.1.5.  Na prova prática de didática e performance a comissão fará análise do conteúdo apresentado e o domínio do assunto, a apresentação (postura/tempo/recursos/organização/clareza/objetividade) e a habilidade em despertar interesse durante as atividades em sala de aula.

5.1.6.  O candidato poderá ser questionado após a apresentação, acerca do assunto abordado.

5.1.7.  O Conservatóio Musical Villa Lobos irá disponibilizar equipamentos como retroprojetor, equipamento de som e notebook para a prova didática.

5.1.8.  O candidato deverá trazer o instrumento necessário para a sua apresentação, no caso das disciplinas de música e, no caso das disciplinas de dança, trazer o CD, material que acompanhe o recital ou a performance.

5.2.  Da pontuação da prova teórica específica e prova prática de didática e performance.

5.2.1.  A prova teórica específica terá valor de zero a dez pontos; 

5.2.2.  Na prova prática de didática e performance serão avaliados os seguintes requisitos:

a)  Conteúdo apresentado e domínio do assunto – até 4,0 pontos

b)  Apresentação (postura/tempo/recursos/organização/clareza/objetividade) – até 3,0 pontos

c)  Habilidade em despertar interesse - até 3,0 pontos

5.2.3. A prova prática de didática e performance será composta pela soma de todos os requisitos do item
5.2.2. e terá valor de zero a dez pontos, conforme tabela de pontuação dos itens 5.2.2, alíneas “a”, “b” e
“c”.

5.2.4. O candidato que obtiver nota menor do que 60% da pontuação, em qualquer dos requisitos dos itens
5.2.1. e 5.2.2. (em suas alíneas a, b e c), será desclassificado.

5.3. O resultado final do processo seletivo 005/16 será publicado na IOMO (Imprensa Oficial do Município de Osasco) a partir de 16 de dezembro de 2016, sendo depois publicado no site da FITO
(www.fito.edu.br).

6.  DO EMPATE:

6.1. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente: 

a)  Obtiver a maior nota na alínea “a” do item 5.2.2;
b)  Obtiver a maior nota na alínea “b” do item 5.2.2;
c)  Obtiver a maior nota na alínea “c” do item 5.2.2;
d)  Tiver maior tempo de experiência; 
e)  Tiver maior número de filhos menores de 18 anos; e,
f)   For o mais idoso.

7.  DO RESULTADO FINAL E DA CONTRATAÇÃO:

7.1.  Serão contratados os candidatos classificados constantes da lista do resultado final do processo seletivo 005/16 publicada no site da FITO (www.fito.edu.br) e no IOMO (Imprensa Oficial do Município de Osasco) na data de 16 de dezembro de 2016.

7.1.1 A contratação, que obedecerá rigorosa ordem de classificação, se dará quando a Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO julgar conveniente.

7.2.  A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou extraoficialmente, pela internet, no site FITO (www.fito.edu.br).

7.3.  A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 

7.4.  O contrato terá prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação vigente.

7.5.  Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital. O não comparecimento implicará na desclassificação automática. 

7.6.  O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional em Órgão a ser definido pela FITO, que terá decisão terminativa.

7.7.  Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir.  a) 01 (uma) foto 3X4;
b)   Cédula de Identidade (RG) – cópia simples;
c)   Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia simples;
d)   Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição – cópia simples;
e)   Carteira do PIS/PASEP (cópia simples) ou original da Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa
Econômica Federal;
f)    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
g)   Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação) – cópia simples; 
h)   Certidão de nascimento de filhos menores que 14 anos (se houver) – cópia simples;
i)     Certificado de Reservista (idade até 45 anos) – cópia simples;
j)     Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone) – cópia simples; l) Currículo;
m)  Comprovante da escolaridade declarada – cópia simples;
n)   Atestado de Antecedentes Criminais;
o)   Certidão expedida pelo Órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas na Constituição Federal).


8.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1.  A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2.  A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências.

8.3.  O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período.

8.4.  O candidato não será contratado nas condições abaixo:
a)  Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;
b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou for portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;
c)  Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, incisos I e II, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei;
d) Estar em idade para aposentadoria compulsória durante o período de 06 (seis) meses de contratação; 
e)  Estar em gozo de auxílio doença da Previdência Social.

8.5.  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovados, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.

8.6.  O processo seletivo gerará para o candidato apenas a expectativa do direito à contratação. A Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço.

8.7.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo 005/16.


Osasco, 09 de novembro de 2016.



Rubens Gonçalves de Aniz

Presidente da FITO


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