Primeiro antes de tudo entenda o cálculo da nova aposentadoria, pois assim ficara mais fácil entender o calculo para professores.
Pelo texto da lei, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2019 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Onde entra o professor?
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2019 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2021, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2019 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2021, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
"A Justiça Federal confirmou que professores do Ensino Fundamental não precisam se submeter às regras do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria." http://odia.ig.com.br
No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, eles ganham 5 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95. Ou seja, o professor que exerce atividade de magistério, de forma exclusiva, em estabelecimento de educação básica, que inclui a educação infantil, ensino fundamental e médio, em estabelecimento reconhecido pelas autoridades competentes, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição com um redutor de 5 anos.
As regras tratadas são válidas somente para quem faz contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, cujos benefícios são administrados pelo INSS. Para que o professor, ou professora, tenha direito a aposentadoria é preciso cumprir as seguintes regras:
Com aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda mensal:
– para o professor: 30 anos de contribuição, sem idade mínima, porém é aplicado o fator previdenciário com um avanço de 5 anos na tabela.
– para a professora: 25 anos de contribuição, sem idade mínima, porém é aplicado o fator previdenciário com avanço de 5 anos na tabela.
Com a regra estabelecida pela Medica Provisória 676 – opção para cálculo da renda mensal inicial sem a aplicação do fator previdenciário. Esta regra vale para requerimento apresentados a partir do dia 18.06.2015:
– para o professor: ter 30 anos de contribuição que somada a idade e o bônus de 5 anos resulte no número 95. Da seguinte forma: 30+60+5=95, sendo que o tempo de contribuição não pode ser menor que 30, mas quanto maior menor será a idade exigida para atingir o número 95.
– para a professora: ter 25 anos de contribuição que somada a idade e o bônus de 5 anos resulte no número 85. Da seguinte forma: 25+55+5=85, sendo que o tempo de contribuição não pode ser menor que 25, mas quanto maior menor será a idade exigida para atingir o número 85.
É importante salientar que o INSS exige comprovação da atividade como professor. Para mais detalhes observe as regras descritas na Instrução Normativa nº 077/PRES/INSS de 21.01.2015
Quem realmente se beneficia com as mudanças?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
ATENÇÃO- Apesar dessa matéria ter sido cuidadosamente pesquisada, em caso de duvidas o ideal mesmo é procurar alguém da área que entenda do assunto para tirar todas as duvidas.
17 Comentários
Aposentadoria X fator previdenciario. Cálculo para os professores.
ResponderExcluirAposentadoria X fator previdenciario. Cálculo para os professores.
ResponderExcluirE para especialista da educação. Como fica?
ResponderExcluirE para professora q fez concurso para supervisora escolar exclusivamente terá q trabalhar 25 ou 30 anos? Sem nunca ter tido uma turma?
ResponderExcluirSupervisor não é professor. A regra é clara PROFESSOR. Nesse caso o supervisor entra na regra comum.
ExcluirE para professora q fez concurso para supervisora escolar exclusivamente terá q trabalhar 25 ou 30 anos? Sem nunca ter tido uma turma?
ResponderExcluirSou professora com 20 anos de contribuição e 46 de idade. Vou me aposentar aos 51 anos?
ResponderExcluirTenho 23 anos de trabalho e 48 anos de idade sou professor de educação básica gostaria de saber com quantos anos irei me aposentar nas novas regras?
ResponderExcluirTenho 23 anos de trabalho e 48 anos de idade sou professor de educação básica gostaria de saber com quantos anos irei me aposentar nas novas regras?
ResponderExcluirMarco Antônio, pelo que entendi é o seguinte:
ResponderExcluirIngressou em 1993
Deve contribuir 38 anos, ou seja, até 2031 quando você fará 63 anos. Fator previdenciário = 38+63 =101 pontos. A partir de 2028 o Fator previdenciário é 100 pontos para homens e 90 para mulheres.
Sou professora a 29 anos tenho 46 anos de idade como ficará minha aposentadoria
ResponderExcluirNa somatoria idade + tempo de contribuição =75pontos terá desconto do fator previdenciário, faltam 5 pontos para ser integral.
ExcluirSou professora a 29 anos tenho 46 anos de idade como ficará minha aposentadoria
ResponderExcluirTenho 27 anos de contribuição 9 de banco e 17 de professora fundamenta com 56 anos de idade. Posso me aposenta?
ResponderExcluirtenho 16 anos de contribuicao e 56 anos de idade ja posso pedir a minha aposentadoria? Mais tenho7 anos de contribuicao na rede municipal os anos sao os mesmos trabalhados no estado averba esses anos para aposentar junto com o estado? me explica por favor
ResponderExcluirBoa tarde , minha esposa tem 51 anos e é coordenadora pedagógica a 25 anos
ResponderExcluirEla em direto a aposentadoria especial?
Márcia Duarte
ResponderExcluirMeu cargo desde de 2000 é de recreadora,mas nunca exerce a função. Foi até substituída por professor de educação física. Aí fiquei no cargo de professora,apartir do dia01/08/11, que comecei a receber como professora. Como fica minha situação para aposentar? Sempre atuei como professora .