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24 de mai. de 2016

SAIU EDITAL do Concurso para CONTRATAÇÃO de Professores para Escola de Educação Infantil da UFRJ

Segue o Edital do Concurso para Vagas temporárias de Professores para Escola de Educação Infantil da UFRJ

EDITAL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL 

Edital 159  
Em 20 de MAIO de 2016



O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal N o 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal n o 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com os Decretos Federais n o 4.748, de 16 de junho de 2003, n o 6.479, de 11 de junho de 2008, n o 6.593 de 02 de outubro de 2008, n o 6.944 de 21 de agosto de 2009, no que couber, pela Resolução CEG/UFRJ n o 09/2015 e pelo instituído no presente Edital e destina-se ao provimento de vagas definidas para o ano 2016.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada. 1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ. 1.3. 
O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de vagas contendo: Unidade, Área/Setor de Atuação, Jornada de Trabalho e o
respectivo Período de Contratação.
Anexo II - Período e Locais de Inscrição.
1.4. A relação de endereços, telefones e horário de funcionamento das Unidades/Setores, os programas para
realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados antes do início do
período de inscrição no site ou na secretaria da Unidade responsável pela vaga.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste
Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) possuir Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou graduação em Pedagogia devidamente
registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de
acordo com a Legislação vigente;
c) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios
internacionais;
d) não ter ocorrência de vínculo empregatício como Professor Substituto ou Professor Visitante,nos termos
da Lei nº 8.745/93, nos últimos vinte e quatro meses;
e) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
f) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada,
exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
g) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União,
dos Estados e dos Municípios;
h) não ser servidor ocupante de cargo administrativo da administração direta ou indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas;
i) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos 
Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas, comprovar
formalmente a compatibilidade de horários;
j) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;
k) ter idade mínima de 18 anos completos;
l) gozar dos direitos políticos;
m) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, com exceção do requisito constante da
alínea “a”, deverão ser comprovados no ato da inscrição por meio da apresentação de documento original,
juntamente com fotocópia, sendo liminarmente excluído do processo seletivo aquele que não os apresentar.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades ou
Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.


3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou
Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em
que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:
a) Documento de Identidade, válido em território nacional ou o passaporte;
b) CPF;
c) Curriculo Lattes ou Currículo Vitae, impresso, com documentação comprobatória;
d) Diploma de Licenciatura, em acordo com o item 2.1, aliena b, deste Edital;.ou cópia do comprovante de
colação de grau.
3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, ou no caso de todas as
inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrições será automaticamente reaberto, por igual
período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a
conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.
3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade,
acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente
autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de
Inscrição.
3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do
Requerimento de Inscrição.
3.7. O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela
área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência
do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao
Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo
Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos
resultados, no local das inscrições.
3.7.2. Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.
3.8. É vedada a inscrição condicional.
3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição,
relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e
aqueles de interesse da Administração Pública.
3.9.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no
Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será
disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a
UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de
qualquer ordem.
3.9.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que deseja
que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra
correspondente a corpo 24 na fonte Times New Roman.
3.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de
Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.
3.9.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição,
informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo
médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para a realização da prova, conforme o que prevê o
Artigo 40, § 2º do Decreto Federal n

o
3.298/1999.
3.9.4.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade ou instituição
responsável pela realização do processo seletivo.
3.9.4.2. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se pessoalmente à unidade ou
instituição responsável pela realização do processo seletivo ou por via postal, caso em que deve ser enviado
por meio de correio expresso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar o comprovante da
postagem caso a UFRJ necessite da apresentação do mesmo.
3.9.4.3. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser apresentado em via
original ou em fotocópia autenticada.
3.9.4.4. Caso seja encaminhado laudo médico original, este não será devolvido em qualquer hipótese.
3.9.4.5. No caso da solicitação de que trata o subitem 3.9.4 ser atendida, o candidato será informado de quanto
tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.

4. DA REMUNERAÇÃO.
4.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de
Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.
4.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração de
obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de
Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

5. DA SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou
Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos
2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor
ou equivalente.
5.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas.
5.2.1. A primeira será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de
pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.
5.2.2. Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo
relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova prática.
5.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus
respectivos programas.
5.4. A análise dos currículos e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes
apresentadas na Resolução CEG 09/2015, publicada na página www.pr1.ufrj.br.
5.5. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se
aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).
5.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em
quaisquer das provas.
5.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com
uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela
área/setor da Vaga.
5.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
6. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o
resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por cada Unidade, ou Instância equivalente.
O prazo para interposição de recursos é de 24h após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade
responsável pelo processo seletivo.
6.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada
neste Edital.
6.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo,
desta forma, recurso contra resultado de recurso.

7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do
processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou
Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo.
7.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do processo seletivo também será
divulgado pela Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.
7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de
classificação e às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para entregar a
documentação prevista nos subitens 3.2 e 3.3 do presente edital e assinar o contrato, obedecida a estrita
ordem de classificação.
7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal no 8.745,
de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de prorrogação, de acordo com o inciso I do parágrafo
único do Art. 4º Lei Federal no 8.745, desde que não exceda a dois anos.
7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.
7.3.3. A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por
iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos,
valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
8.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de
candidatos reprovados.
8.3. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final,
deverão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.
8.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e
convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados pela UFRJ.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de Graduação
da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

ROBERTO LEHER
REITOR



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