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19 de jul. de 2016

STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou WhatsApp


Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, analisou ação do partido PPS.Para ele, decisão de bloquear o aplicativo é medida desproporcional.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde desta terça-feira (19) derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado desde as 14h.
Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da  2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro.
Na ação, o PPS argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação.
Nesta terça, empresas de telefonia receberam uma notificação para bloquear o aplicativo depois de o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.
Para o presidente do Supremo, o bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica.
Na decisão, Lewandowski destacou que o entendimento da juíza do Rio foi "pouco razoável e desproporcional" porque deixou milhões de brasileiros sem o meio de comunicação.

O ministro destacou que o Marco Civil da Internet tem como princípio a garantia da liberdade de expressão e comunicação. E afirmou que a lei tem preocupação com a segurança e com a funcionalidade da rede.
Mariana Oliveira
Da TV Globo, em Brasília

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