Breaking

8 de out. de 2016

Saiu o Edital de Credenciamento da PMSP para Coordenadores e Agentes de Recreação nas Férias




Segue abaixo o Edital de Credenciamento da PMSP para Coordenadores e Agentes de Recreação do Recreio nas Férias, Oficineiros...Extensão de Jornada As inscrições começam dia 18/10 na Diretoria Regional de Educação....Leia atentamente o Edital.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 004/2016/2017 - COORDENADORES, AGENTES DE RECREAÇÃO E OFICINEIROS

Torna-se público, para conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Educação – SME, por intermédio das Diretorias Regionais de Educação, receberá nos dias 18, 19, 20 e 21 de outubro de 2016, no horário das 10h00 às 16h00, as inscrições para credenciamento de coordenadores, agentes de recreação e oficineiros nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Portaria 2.932/2013, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o atendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.
  1. DO OBJETO DO EDITAL
O presente Edital visa credenciar coordenadores de polo, agentes de recreação e oficineiros para atuarem em programas da Secretaria Municipal de Educação, tais como: Recreio nas Férias, Virada Esportiva, Atividades de Extensão de Jornada e outras ações que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 deste Edital.
O período de realização das atividades acima relacionadas e a sua forma de atuação são fixados conforme publicações no Diário Oficial da Cidade.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 Coordenadores de polo.
2.1.1 Planejar as atividades Artísticas, Culturais, Esportivas, de Lazer e de Recreação, em conjunto com os demais membros da equipe;
2.1.2 Elaborar juntamente com a equipe o planejamento das atividades, as folhas de frequência;
2.1.3 Organizar junto com a Equipe Técnica da Unidade as inscrições, a divisão das tarefas, locais de atuação e organização de cronograma de oficinas e eventos;
2.1.4 Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar junto à Equipe da Unidade Educacional as atividades desenvolvidas no local de atuação;
2.1.5 Coordenar e acompanhar os monitores, oficineiros, agentes ou estagiários envolvidos;
2.1.6 Assegurar a plena execução do planejamento pedagógico definido pela SME/DRE;
2.1.7 Manter aferição diária de horário, frequência e cumprimento de tarefas da equipe de trabalho;
2.1.8 Orientar a organização dos lanches e refeições;
2.1.9 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
2.1.10 Preencher os atestados, relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME ou pelas Diretorias Regionais;
2.1.11 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
2.1.12 Submeter-se às reuniões de organização e planejamento, promovidas pela SME ou pelas Diretorias Regionais de Educação.
2.2 Agentes de recreação
2.2.1 Organizar, preparar, animar e criar diferentes tipos de atividades de acordo com o público alvo e o espaço físico local, tais como: campeonatos, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
2.2.2 Orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades;
2.2.3 Conduzir atividades durante o passeio desde o embarque até o desembarque;
2.2.4 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.);
2.2.5 Preparar as folhas de frequência, crachás e todo o material necessário ao bom desenvolvimento das atividades do projeto ou programa em andamento;
2.2.5.1 Preencher a frequência dos participantes diariamente;
2.2.6 Submeter-se às reuniões de organização e planejamento, promovidas pelas Diretorias Regionais de Educação e pela Secretaria Municipal de Educação;
2.2.7 Elaborar plano diário de atividades de acordo com as orientações recebidas em reuniões ou formações promovidas pela SME ou pelas Diretorias Regionais de Educação, de forma diversificada visando entretenimento, integração social e desenvolvimento pessoal dos participantes;
2.2.8 Prever e solicitar ao coordenador de polo os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
2.2.9 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;
2.2.10 Orientar, acompanhar e auxiliar na organização dos lanches e refeições;
2.2.11 Facilitar a integração e confidencialidade dos participantes;
2.2.12 Acompanhar, auxiliar e interagir com oficineiros durante as oficinas ministradas.
2.3 Oficineiros:
2.3.1 Planejar e ministrar oficinas com 1 hora e trinta minutos de duração, abrangendo as seguintes áreas:
2.3.1.1 Artes Cênicas, desenvolvendo oficinas para confecção de bonecos e máscaras, figurino e maquiagem, teatro de sombras, teatro de rua, jogos dramáticos, leitura dramática, dentre outras.
2.3.1.2 Dança, desenvolvendo oficinas de balé, jazz, danças urbanas, danças brasileiras e do mundo, dentre outras.
2.3.1.3 Atividades Circenses, desenvolvendo oficinas de clown, ilusionismo, malabarismo, slackline, tecido acrobático e outras.
2.3.1.4 Música, desenvolvendo oficinas de canto coral, canto popular, percussão, musicalização para bebês, musicalização, dentre outras.
2.3.1.5 Artes Plásticas e Visuais, desenvolvendo oficinas para construções tridimensionais, expressões bidimensionais, audiovisual, fotografia, gravura, dentre outras.
2.3.1.6 Artesanato, desenvolvendo oficinas de modelagem, origami, estamparia, bonecas, dentre outras.
2.3.1.7 Capoeira
2.3.1.8 Cultura Popular tradicional, desenvolvendo oficinas de danças regionais, construção de objetos da cultura popular, dentre outras.
2.3.1.9 Cultura Hip Hop, desenvolvendo oficinas relacionadas aos elementos da cultura Hip Hop, como dança de rua, grafite, DJ e MC, skate, dentre outras.
2.3.1.10 Cultura Guarani M’byá (apenas para indígenas fluentes na língua Guarani M’byá e com declaração de pertencimento a uma das aldeias emitida por uma das Lideranças ou associação Guarani M’byá) desenvolvendo oficinas de artesanato, música, dentre outras atividades da cultura Guarani M’byá.
2.3.1.11 Cultura Indígena desenvolvendo oficinas de artesanatos, danças, histórias, literatura, dentre outras.
2.3.1.12 Cultura Africana e Afro-brasileira, desenvolvendo oficinas de dança, artesanato, dentre outras.
2.3.1.13 Jogos de Salão, desenvolvendo oficinas de jogos de tabuleiro, xadrez, mancala, futebol de botão, RPG, construção de jogos, dentre outras.
2.3.2 As atividades propostas deverão ser adaptáveis para espaços diversos, como auditório, salas multiuso, espaços alternativos e ambientes externos;
2.3.3 Trazer e organizar previamente todo o material e espaço necessário ao bom desenvolvimento da oficina;
2.3.4 Orientar e interagir com os participantes, desde a recepção até o encerramento da oficina;
2.3.5 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade, etc.);
2.3.6 Recolher e guardar todo material utilizado na oficina;
2.3.7 Realizar controle de presença dos inscritos nas oficinas.
  1. DA REMUNERAÇÃO
3.1 O contratado receberá de acordo com o que segue:
  • Coordenador de polo, o valor de R$ 19,00 (dezenove reais) por hora efetivamente realizada, sendo, no máximo, 8 horas diárias, totalizando R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) por dia de trabalho de 8 horas.
  • Agente de recreação, em qualquer área de formação especificada neste Edital o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por hora efetivamente realizada, sendo, no máximo, 8 horas diárias, totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia de trabalho de 8 horas.
  • Oficineiro, em qualquer modalidade, o valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por oficina de 1h30 efetivamente realizada, sendo, no máximo, 5 oficinas diárias, totalizando, no máximo, R$ 210,00 (duzentos e dez reais) por dia de trabalho.
3.2 A liquidação será executada mediante apresentação de solicitação de pagamento à Diretoria Regional de Educação, a ser apresentada após o ultimo dia do evento, acompanhada de recibo e atestado(s) de execução do(s) serviços(s) emitido(s) por funcionário responsável pelo acompanhamento da(s) atividade(s) realizada(s).
3.3 Sobre o valor a ser recebido incidirão descontos previstos em lei.
3.4 O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
3.5 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento poderão ser oneradas as dotações 4303 - “Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação” ou 2872 “Eventos Educacionais, Culturais e esportivos nos Centros Educacionais Unificados” das suas respectivas unidades orçamentárias para a cobertura dos custos ou de dotação específica de acordo com a característica do Projeto.
  1. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas nos dias 18, 19, 20 e 21 de outubro de 2016, no horário das 10h00 às 16h00, nas Diretorias Regionais de Educação como segue:
  • Butantã: Rua Azém Abdala Azém, 564 – Jd. Bonfiglioli – Telefone: 3743-9133.
  • Campo Limpo: Avenida João Dias, 3763 – Jardim Santo Antonio – Telefone: 3396-6284.
  • Capela do Socorro: Rua Monte Carlo, n° 25 – Veleiros – Telefone: 5521-1993.
  • Freguesia do Ó/Brasilândia: Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 – V. Arcádia – Telefone: 3397-8675 / 3397-8558.
  • Guaianases: Rua Agapito Maluf, 58 – Vila Princesa Isabel – Guaianases – Telefone: 3397-7671.
  • Ipiranga: Rua Leandro Dupret,525- V. Clementino - Telefone: 3397-0448.
  • Itaquera: Avenida Maria Luiza Americano, 2021 (CEFOR) - Telefone: 3397-9416.
  • Jaçanã/Tremembé: Avenida Tucuruvi, 808 - 2º andar – Tucuruvi – Telefone 3396-5677.
  • Penha: Rua Apucarana, 215 - na tenda - Tatuapé – Telefone: 3397-9183.
  • Pirituba: Rua Aurélia, 996- sala 02 - Telefone: 3397-6875/6877.
  • Santo Amaro: Rua Abelardo Vergueiro César, 370 3º andar – Vila Alexandria – Telefone: 33979263 / 33979264.
  • São Mateus: Av. Ragueb Chohfi, 1550 – Pq. Industrial São Lourenço – Cidade de São Mateus – Telefone: 3397-6721/6723/6724.
  • São Miguel: Av. Nordestina, nº 747 - São Miguel – Telefone: 3397-5045/3397-5064
4.2 O interessado deverá preencher formulário de inscrição, conforme Anexo I do presente Edital disponível, também, no endereço eletrônico: https://goo.gl/o699lf .
4.3 Os interessados poderão se inscrever em uma ou mais categorias, mas em apenas uma Diretoria Regional de Educação, mediante entrega do formulário de inscrição referido no item anterior, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
4.3.1 Cópia simples, legível, da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), de preferência na mesma folha (levar original no dia da apresentação dos documentos);
4.3.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
4.3.3 Comprovante de endereço atualizado;
4.3.4 Currículo atualizado e assinado;
4.3.5 Cópia simples, legível, da página da carteira profissional com o número do PIS (levar original no dia da apresentação dos documentos), ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como autônomo no site da Previdência – www.previdencia.gov.br);
4.3.6 Cópias simples e legíveis de diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7.1.3;
4.3.6.1 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileira;
4.3.6.2 Aos inscritos indígenas não se aplica a exigência de comprovação de formação acadêmica descrita no item 7.1.3, conforme o artigo 231 da Constituição Federal/88 e Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). Será exigido declaração de pertencimento a uma das aldeias emitida por uma das lideranças ou associação Guarani M’bya.
4.3.6.3 A inscrição dos Indígenas fluentes em língua Guarani M’bya para Coordenadores de Polo e Agentes de Recreação será válida apenas para atuação nos CECIs e a inscrição para Oficineiro de Cultura Guarani M’bya será válida para todas as Diretorias de Educação.
4.3.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2011 a 2016;
4.3.8 Proposta de trabalho para os inscritos como oficineiros de acordo com o Anexo III, disponível no endereço eletrônico https://goo.gl/o699lf
4.3.9 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação; de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado (Anexo I);
4.3.10 Comprovante do CADIN Municipal, obtido no site da Prefeitura (http://www.capital.sp.gov.br).
4.3.11 Para os profissionais de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional – CREF.
  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e atendam às disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.
5.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e os servidores públicos municipais da cidade de São Paulo não poderão participar do presente Credenciamento.
  1. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
6.1 Cada Diretoria Regional de Educação deverá, mediante Portaria, constituir comissão própria em número ímpar de participantes com, pelo menos, dois servidores efetivos, para avaliação da documentação apresentada pelos candidatos e credenciamento.
6.2 A Diretoria Regional de Educação encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação de habilitação, para as respectivas Comissões de Avaliação e Credenciamento.
  1. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO.
7.1 São requisitos mínimos do credenciamento:
7.1.1 Ser maior de 18 (dezoito) anos;
7.1.2 Estar com a sua situação regular junto à Receita Federal e o Município de São Paulo;
7.1.3 Comprovar escolaridade conforme segue:
7.1.3.1 Os inscritos para a função de Coordenador de Polo deverão comprovar formação em nível superior em Esportes ou Educação Física, Pedagogia ou licenciatura em áreas afins de esporte com experiência em gestão e coordenação na área de esporte e lazer, artes ou entretenimento (ou ser indígena fluente na língua Guarani M’bya para atuação especifica nos CECIs, como indicado no item 4.3.6.3)
7.1.3.2 Os inscritos para a função de Agentes de Recreação deverão comprovar formação em uma das áreas (ou ser indígena fluente na língua Guarani M’bya para atuação especifica nos CECIs, como indicado no item 4.3.6.3) na seguinte conformidade:
  • Esportes: Curso Superior completo ou cursando a partir do 1º ano/2º semestre em Educação Física ou Esportes (bacharelado ou licenciatura), ou mesmo Ensino Médio completo com formação técnica na área de esportes;
  • Cultura: Curso Superior completo ou cursando a partir do 1º ano/2º semestre em artes plásticas, artes visuais, artes cênicas, música, dança ou teatro (bacharelado ou licenciatura), ou mesmo Ensino Médio completo com formação técnica na área: artes cênicas, artes plásticas, artes visuais, música, dança ou teatro comprovadas mediante certificado ou atestado de instituição idônea;
  • Turismo: Curso Superior completo ou cursando a partir do 1º ano/2º semestre em turismo, ou mesmo Ensino Médio completo com formação técnica em turismo;
  • Educação: Curso Superior completo ou cursando a partir do 1º ano/2º semestre em Pedagogia ou Psicologia ou Licenciatura em áreas educacionais afins, ou mesmo Ensino Médio com formação na área do magistério;
7.1.3.3 Os inscritos para a função de Oficineiro deverão ter concluído o Ensino Médio (ou ser indígena fluente na língua Guarani M’bya para atuação especifica nas oficinas de cultura Guarani M’bya, como indicado no item 4.3.6.3), e comprovar:
  • formação acadêmica de nível superior e/ou técnico profissionalizante em uma das linguagens artísticas constantes do item 2.3.1 deste Edital, ou;
  • registro profissional na área artística pretendida, no caso das profissões regulamentadas.
  • Obs.: cursos de curta duração e oficinas de aperfeiçoamento também serão aceitos como evidência de formação técnico profissionalizante, desde que comprovada a capacidade técnica do inscrito por meio de carta de referência de profissional ou Instituição da área pretendida e de reconhecida notoriedade no Estado.
7.1.4 Todos os inscritos deverão comprovar experiência documentalmente, por meio de certificados, atestados e/ou declarações de instituições idôneas, em papel timbrado, assinado pelo responsável legal. Os agentes de recreação e coordenadores de polo deverão comprovar experiência atuando em lazer, recreação, área educacional e atividades lúdicas afins (clubes, hotéis, acantonamentos, day camps, estudos do meio, navios, eventos esportivos, etc.) e os oficineiros atuando segundo a linguagem artística indicada na ficha de inscrição, (exceto os indígenas Guarany M’bya conforme 4.3.6.2 e 4.3.6.3)
7.1.5 Proposta de trabalho para os inscritos como oficineiros de acordo com o Anexo III, disponível no endereço eletrônico https://goo.gl/o699lf.
7.2 A Comissão de Avaliação e Credenciamento constituída em cada Diretoria Regional procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.
7.3 Os seguintes critérios serão adotados como parâmetros objetivos para aferição dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, estabelecidos pelas Diretorias Regionais de Educação:
7.3.1 Conhecimento e experiência do credenciado na respectiva área, levando em conta os itens 2.1; 2.2; 2.3; 7.1.3 e 7.1.4;
7.3.2 Currículo do credenciado levando em conta as atividades desenvolvidas nas áreas de formação e, quando o caso, linguagem artística;
7.4 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos nos itens 7.1 ou 7.2, impedirá o credenciamento.
  1. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Serão credenciados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1, apresentarem a documentação exigida no item 4.3 e que não tenham recebido avaliação negativa ou sido descredenciados em edições anteriores;
8.2 A listagem dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a opção de inscrição: coordenador de polo, agente de recreação ou oficineiro (com a respectiva linguagem artística).
8.3 Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 6.1, que deverá ser dirigido ao Diretor Regional de Educação;
8.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade;
8.5 O recurso deverá ser devidamente protocolado na Diretoria Regional de Educação na qual fora realizada a inscrição.
8.6 Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação;
8.7 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, o Diretor Regional de Educação, devidamente informado, para deliberação.
Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade.
8.8 Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade;
8.9 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Diretoria Regional de Educação, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.
8.9.1 Havendo mais de um profissional credenciado na mesma categoria e/ou linguagem artística para uma Diretoria Regional de Educação, a ordem de contratação será determinada por sorteio.
8.9.2 O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;
8.9.3 O resultado do sorteio a que se refere o subitem 8.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;
8.9.4 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.
8.10 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, o Diretor Regional de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade;
8.11 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação;
8.12 O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo;
8.13 Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital;
8.13.1 Caberá ao Diretor Regional de Educação deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade;
8.13.2 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.
8.13.3 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e os novos cadastrados serão inseridos no final da listagem.
8.13.4 Caso haja mais de um credenciado na mesma categoria e/ou linguagem artística, nos termos do item 8.13.2 a Diretoria Regional de Educação deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.
  1. DA CONTRATAÇÃO
9.1 As contratações dos agentes de recreação, oficineiros e coordenadores de polo serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Os credenciados serão contratados à medida das necessidades das Diretorias Regionais de Educação, sendo acionados na ordem estabelecida pelo sorteio para prestação de serviços, preferencialmente na Diretoria Regional indicada na inscrição, podendo, no entanto, serem encaminhados para outra Diretoria Regional de acordo com as necessidades dos Projetos e Programas e com anuência do candidato.
9.2.1 O credenciado que declinar do convite para atuar em algum Evento/Projeto ou Programa perderá a vez, sendo chamado novamente somente após a chamada de todos os demais credenciados ainda restantes na lista, pela ordem.
9.3 A autorização para as contratações poderá se dar no processo de credenciamento elaborado por cada Diretoria Regional de Educação, após indicação dos credenciados a serem contratados, apresentação de justificativa para tanto e adoção das medidas contábeis/ orçamentárias/ financeiras pertinentes.
9.4 A formalização da contratação (assinatura de eventual termo de contrato ou retirada de nota de empenho), contudo deverá se dar em processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo ser precedida da apresentação e juntada aos autodos seguintes documentos, preferencialmente em PDF.9.4.1 Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br );
9.4.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.
Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
9.4.3 Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
9.4.4 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo;
9.4.5 Declaração de disponibilidade para trabalhar nos dias e horários informados pelas unidades contratantes;
9.4.6 Comprovante de Conta Bancária – Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010.
9.4.7 Cópia comum da Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei)
9.4.8 Cópia comum do último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir. Caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser enviado: declaração da empresa relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou Cópia comum de comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado (deve ser enviado toda vez que ocorrer pagamento pelo serviço e o holerite deve ser do mesmo mês de pagamento)
9.5 O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas;
9.6 O pagamento da remuneração ao contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do término das atividades desenvolvidas no mês ou menor período, e da respectiva solicitação de pagamento à Diretoria Regional de Educação, e demais documentos exigidos no item 9.4;
 9.6.1 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato;
9.6.2 A contratação não gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o Contratado.
  1. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 O descredenciamento poderá ocorrer:
10.1.1 Por parte do Credenciado, mediante notificação prévia dirigida à Diretoria Regional de Educação com 30 dias de antecedência.
10.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação, nas hipóteses de rescisão contratual unilateral.
10.1.3 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação, na hipótese de não comparecimento às reuniões de organização e planejamento, promovidas pelas Diretorias Regionais de Educação e na hipótese de declinar pela segunda vez consecutiva de chamamento para contratação.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
 11.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;
11.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.
11.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;
11.1.4. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executada;
11.2 As penalidades tratadas no item 11.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais;
11.3 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12- DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
12.1.1. Por inadimplência de suas cláusulas;
12.1.2. Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do(a) Contratado(a);
12.1.3. Atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Diretoria;
12.1.4. Paralisação dos serviços sem justa causa;
12.1.5. Por determinação judicial;
12.1.6. Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 20 dias do início do evento;
12.1.7. Outras formas previstas em lei.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.
13.2 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
13.3 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio das respectivas Diretorias Regionais de Educação, apreciará e resolverá os casos omissos.


ANEXO II
MINUTA TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente é a contratação de ( ) Coordenador de Polo, ( ) Agente de Recreação, ( ) Oficineiro, para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação, no que diz respeito ao ____________________(programa, projeto ou evento específico), com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, com fundamento no Edital de Credenciamento SME nº xxxxx / 2016 e no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A vigência do contrato é de ______________ a _________________.
2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado: _____________
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O contratado receberá por hora efetivamente trabalhada como segue:
  • Coordenador de polo, o valor de R$ 19,00 (dezenove reais) por hora efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) por dia de trabalho de 8 horas.
  • Agente de recreação, em qualquer área de formação especificada neste edital o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por hora efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia de trabalho de 8 horas.
Oficineiro, em qualquer modalidade, o valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por oficina de 1h30 efetivamente realizada, no máximo 5 oficinas diárias, totalizando, no máximo, R$ 210,00 (duzentos e dez reais) por dia de trabalho.
3.2 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a solicitação do Contratante a contar da data de seu recebimento e da documentação exigida, desde que satisfeitas às condições previstas nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis.
3.3 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.
3.4 As despesas decorrentes desta onerada a dotação nº __________________________.
3.5 O pagamento será efetuado, por crédito em conta corrente mantida no BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/01/10 ou pelo convênio 500.
3.6 Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
4.1 Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades em formulário próprio;
4.2 Promover e acompanhar as atividades de planejamento e formação;
4.3 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;
4.4 Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 004/SME/2016/2017, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada;
5.2 Estar disponível para trabalhar quando solicitado;
5.3 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
5.4 Sensibilizar os participantes para as atividades;
5.5 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas pela SME e Diretorias Regionais no decorrer do processo;
5.6 Cumprir as atividades combinadas com a Coordenação Geral nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME e Diretorias Regionais;
5.7 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;
5.8 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;
5.9 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
5.10 Ser assíduo e pontual em todas as ações de assessoria/consultoria contratadas;
5.11 - Submeter-se às reuniões de planejamento junto à SME e Diretorias Regionais.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Todas as atividades desenvolvidas serão monitoradas e avaliadas pela Divisão dos CEUs e da Educação Integral – DICEU das treze Diretorias Regionais de Educação (DRE).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
7.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;
7.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.
7.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;
7.1.4. – No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado;
7.2 - As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais;
7.3 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1. - Por inadimplência de suas cláusulas;
8.1.2. - Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do (a) Contratado (a);
8.1.3. - Atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Diretoria;
8.1.4. - Paralisação dos serviços sem justa causa.
8.1.5. - Por determinação Judicial;
8.1.6. - Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 20 dias do início do evento.
8.1.7. - Outras formas previstas em lei.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME nº 004 / 2016.

ANEXO III
PROPOSTA DE TRABALHO
Em atendimento ao Edital de Credenciamento SME nº 004/2016, publicado em 07/10/2016 no Diário Oficial da Cidade, página _____, apresento a presente proposta de trabalho para oficinas de 1h30 min, de acordo com o itens 2.3 e 7.1.3.3 do Edital
Nome do profissional:___________________________
Linguagem artística pretendida:
( ) Artes Cênicas ( ) Dança ( ) Música ( ) Atividades Circenses
( ) Artes Plásticas e Visuais
( ) Artesanato ( ) Capoeira ( ) Cultura Popular Tradicional
( ) Cultura Hip Hop ( ) Jogos de Salão
( ) Cultura Indígena ( ) Cultura Africana e Afrobrasileira
( ) Cultura Guarani M’byá
Público alvo: (faixa etária de experiência).____________
Descrição da oficina que pretendem ministrar com clareza e objetividade, indicando os materiais de consumo de fácil aquisição e substituição necessários. Os materiais permanentes como trapézio, malabares, trampolim, etc, deverão ser oferecidos pelos oficineiros.
Publicado no DOC de 07/10/2016 – pp. 48 e 49



Nenhum comentário:

Postar um comentário