Edital
nº02 / 2016 - Processo Seletivo Público Simplificado
Contratação de Docente para a Rede Municipal de Ensino de Mauá
A Secretária de Educação e a Secretária de
Administração e Modernização do Município de Mauá, no uso de suas atribuições
legais, fazem saber a todos os interessados que estão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de docentes, por
tempo determinado, nos termos da Lei
Municipal nº 4.738 de 13/02/12 e da Lei Municipal nº 4.135 de 02/02/07,
alterada pela Lei Municipal nº 4.245 de 05/11/07.
O Processo
Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações,
sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal – IBAM.
1 . Da Contratação
1.1 A contratação, por tempo determinado, nos
termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, destina-se a professores interessados em ministrar aulas
em substituição aos docentes titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério
ou docentes celetistas do Quadro Especial de Pessoal da Prefeitura de Mauá, nos
casos de afastamentos ou impedimentos legais e temporários nas áreas de atuação
de Professor I ou Professor II.
1.2
Excepcionalmente, poderá ocorrer contratação de docentes para ocupar classes
vagas quando da inexistência de candidato aprovado e classificado em concurso
público ou quando esgotadas todas as possibilidades de oferta de carga
suplementar aos docentes da Rede Municipal de Ensino.
2. Da Área de Atuação
2.1
Professor I: atua na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino
Fundamental Regular ou nos anos iniciais da Educação de Jovens e Adultos.
2.2
Professor II: atua nos anos finais do Ensino Fundamental Regular, nos anos
finais da Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Médio da Educação de Jovens e
Adultos ou na Educação Especial.
3. Das especificações
Código
|
Denominação
|
Total de vagas
|
Salário
|
Jornada
|
Escolaridade
|
||
001
|
Professor I
|
169
|
R$ 1.911,80
R$ 2.172,50
R$ 3.476,00
|
22h
25h
40h
|
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena em
Pedagogia ou em Curso
Normal
Superior ou
Complementação
Pedagógica com habilitação específica de grau superior.
|
||
002
|
Professor II – Artes
|
Cadastro Reserva
|
Curso
de Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica na área de
atuação.
Para
o Professor
II –
Educação Física, também o Registro no Órgão de
|
||||
003
|
Professor II - Biologia
|
Cadastro Reserva
|
|||||
004
|
Professor II - Ciências
|
Cadastro Reserva
|
|||||
005
|
Professor II - Educação
|
Cadastro Reserva
|
|||||
Física
|
R$ 2.172,50
R$ 3.476,00
|
25h
40h
|
Classe.
|
||||
006
|
Professor II - Espanhol
|
Cadastro Reserva
|
|||||
007
|
Professor II -
Filosofia
|
Cadastro Reserva
|
|||||
008
|
Professor II - Física
|
Cadastro Reserva
|
|||||
009
|
Professor II - Geografia
|
Cadastro Reserva
|
|||||
010
|
Professor II -
História
|
Cadastro Reserva
|
|||||
011
|
Professor II - Inglês
|
Cadastro Reserva
|
|||||
012
|
Professor II - Matemática
|
Cadastro Reserva
|
|||||
013
|
Professor II - Português
|
Cadastro Reserva
|
|||||
14
|
Professor II - Química
|
Cadastro Reserva
|
|||||
15
|
Professor II - Sociologia
|
Cadastro Reserva
|
|||||
16
|
Professor
II
Especializado
em Educação
Especial/Inclusi va
|
8
|
R$ 3.476,00
|
40h
|
Licenciatura
Plena em Pedagogia e Especialização em
Educação Inclusiva ou Educação Especial.
|
||
17
|
Professor
II
Especializado em
Deficiência Visual
|
2
|
R$ 3.476,00
|
40h
|
Licenciatura
Plena em Pedagogia e Especialização em
Deficiência Visual.
|
4. Do Cadastro Reserva
4.1
Permanecerão em cadastro reserva os professores não contratados para as vagas
iniciais. O cadastro reserva suprirá as vagas que surgirem no decorrer da
vigência deste Processo Seletivo.
5. Das Inscrições
5.1 As
inscrições serão recebidas, exclusivamente pela internet, das 9
horas do dia 28 de outubro de 2016 às 23h59min do dia 24 de novembro de 2016,
conforme procedimentos abaixo:
5.1.1. o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-
concursos.org.br durante o período das inscrições,
através dos links correlatos ao
Concurso Público e cadastrar os dados solicitados.
5.1.2. ler e
aceitar o requerimento de inscrição,
preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e
imprimir o boleto bancário.
5.1.3. o
boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br
deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição de R$ 74,00( setenta e quatro reais), após
a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.
5.1.4.
efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do
sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no
endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (25 de novembro de 2016).
5.1.5. o
pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do
próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
5.1.6. o
pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva
compensação.
5.1.7. em
caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem
efeito a inscrição.
5.1.8. o pagamento do boleto deverá ser
feito, preferencialmente, na rede bancária.
5.1.9. o
pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 25 de novembro de
2016, caso contrário, não será considerado.
5.1.10. em
caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
5.1.11. o
candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá
atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido
o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição
não será considerada válida.
5.1.12. a
partir de dois dias úteis após o
pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição
efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da
inscrição foi creditado.
5.1.13. para
efetuar consultas, o candidato deverá acessar o site www.ibamspconcursos.org.br e no
link “área do candidato” digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato
cadastre esses dados corretamente.
5.1.14. caso
o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá
entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
5.1.15. as
inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação
do pagamento do valor da inscrição.
5.1.16. serão
canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o
estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados
após a data de encerramento das inscrições.
5.1.17. o
candidato inscrito via Internet não
deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as
penas da lei.
5.1.18. o
Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM e a Prefeitura Municipal de
Mauá não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.19. as
inscrições via Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível
congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br, nos últimos dias
de inscrição.
5.1.20. o
descumprimento das instruções de inscrição constante deste item implicará a não
efetivação da inscrição.
5.2 A
inscrição implica o conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste
Edital, em relação ao qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.3 O candidato, ao se inscrever, estará
declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo
Público Simplificado e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes
condições:
5.3.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado,
na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
5.3.2 - ter idade mínima de 18
(dezoito) anos completos até a data da inscrição;
5.3.3 - estar quite com o Serviço
Militar, se for o caso;
5.3.4 - estar em gozo dos seus direitos
civis e políticos;
5.3.5 - estar quite com a Justiça
Eleitoral;
5.3.6 - não registrar antecedentes
criminais;
5.3.7 - gozar de boa saúde física e
mental;
5.3.8 - não haver sofrido, no exercício de
atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público (não
ter sido demitido a bem de serviço público);
5.3.9 - não ter tido contrato temporário rescindido pela Secretaria de
Educação por falta disciplinar;
5.3.10 - preencher as exigências do
cargo, segundo o que determina a Lei e a tabela do item 3. do presente Edital.
5.4 O
descumprimento das instruções para a inscrição implicará a não efetivação da
mesma.
5.5 O
candidato deverá no momento da inscrição prestar as informações corretas,
inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate).
5.6 As informações prestadas no formulário de
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à
Prefeitura de Mauá o direito de excluir do Processo Seletivo Público
Simplificado aquele que não preencher de forma completa e correta e/ou fornecer
dados inverídicos ou falsos.
5.7 Os
candidatos deverão realizar apenas uma inscrição no presente Processo Seletivo
Público Simplificado.
5.8 O
Professor II, no formulário de inscrição, deverá indicar o código do componente
curricular específico de sua licenciatura.
5.9 A
apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas para o cargo
será feita por ocasião da contratação.
5.9.1. No momento da apresentação
dos documentos para contratação, quando for o caso de acúmulo de cargos e/ou
funções, deverá apresentar Declaração de Acúmulo de Cargo e compatibilidade de
horários, declaração de horário de trabalho de cargo/função pública, contendo
assinatura do responsável, com data
recente.
5.10 O
candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, mediante preenchimento do formulário
constante do Anexo IV deste Edital, que deverá ser entregue/protocolado, no
Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Mauá, situada à
rua Rio Branco nº 183 -1º andar das 8h às 17h, durante o período destinado às
inscrições (de 28 de outubro a 24 de
novembro de 2016).
5.10.1. O
candidato que não protocolar seu requerimento de solicitação de condição
especial para a realização da prova, até
o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição
atendida.
5.10.2. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
5.10.3. A
realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará
condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de
sigilo ou não enseje seu favorecimento.
5.11 O
candidato poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome social durante a
realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período
destinado a inscrição, entrar em contato com o IBAM através do email atendimento@ibamspconcursos.org.br
e informar o nome social pelo qual deseja ser tratado, sendo responsável pelas
informações prestadas.
5.11.1.
Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será
considerado o nome e gênero constantes no registro civil e informado pelo
candidato no formulário de Inscrição.
5.11.2. O
candidato que não efetuar a solicitação mencionada no item 5.11, no período
destinado às inscrições, não poderá alegar prejuízo ou constrangimento.
5.12 O
candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado, a partir da
vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das
inscrições para este Processo Seletivo, poderá solicitar esta opção para
critério de desempate.
5.12.1. O
documento comprobatório descrito no item 5.12 deverá ser entregue no Núcleo de
Recursos Humanos da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Mauá,
situado à Rua Rio Branco, 183 – 1º andar das 08h as 17h, durante o período
destinado às inscrições ( de 28/10 a 24/11/2016).
5.12.2. O
candidato que não atender ao item 5.12.1. não terá sua condição de jurado
utilizada como critério de desempate.
6. Do Candidato com Deficiência
6.1 Às
pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal
3.465/2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo
Público Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com a área de
atuação.
6.2 Serão reservadas 5% (cinco
por cento) das vagas para candidatos com deficiência, respeitada a legislação
em vigor.
6.3 Serão
consideradas deficiências aquelas conceituadas, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos, em conformidade com o Decreto Federal 3.298/99, com as
modificações do Decreto Federal nº 5.296/2004.
6.4 As
pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado
em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.5 O
candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência,
especificando-a no formulário de inscrição e informar se necessita de condições
especiais para realizar sua inscrição.
6.6 O candidato com deficiência classificado
deverá entregar o laudo médico original, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional da Doença – CID, no momento da sua convocação.
6.7 Será
eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência apontada no laudo
médico, entregue por ocasião da convocação,
não seja constatada no exame médico admissional, passando a compor a
lista de classificação geral final.
6.8 O
candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição,
não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.9 Não será contratado o candidato cuja
deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, após
análise feita por Equipe Multidisciplinar.
6.10 A
publicação do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será
feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos
classificados, inclusive a dos candidatos com
deficiência e a segunda somente a
pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal
3.298/99.
6.11 No caso
de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga
reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da
lista geral.
7. Da Prova Objetiva
7.1 A seleção
dos candidatos dar-se-á mediante aplicação de provas objetivas de caráter
classificatório.
7.2 As provas
objetivas, de caráter classificatório, constituir-se-ão de questões objetivas
de múltipla escolha.
7.3 O conteúdo das questões versará sobre as
temáticas de conhecimentos básicos, conhecimentos de legislação e conhecimentos
pedagógicos, conforme Anexo II deste
Edital.
7.4 A
aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 11
de dezembro de 2016.
7.5 A aplicação da prova na data
prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da
mesma.
7.6 Caso o
número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes
nas escolas localizadas na cidade de Mauá, o IBAM reserva-se o direito de
alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos.
7.7 Havendo
alteração da data prevista no item 7.4, as provas poderão ocorrer em outra
data, sempre aos domingos.
7.8 A
confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados,
oportunamente, através de Edital de
Convocação para as provas a ser publicado no dia 02 de
dezembro de 2016 no Diário Oficial do Município – DOM, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.maua.sp.gov.br
7.9 Não serão
enviados cartões de convocação, devendo o candidato tomar conhecimento dos
locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação
mencionado no item anterior.
7.10 Ao candidato só será permitida a realização
da prova na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas
afixadas nos locais de aplicação da
prova, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município
– DOM e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM e no
site da Prefeitura www.maua.sp.gov.br
7.11 As
correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das
inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br.
7.12 O
candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor
recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista
de classificação.
7.13 O
candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com
antecedência mínima de 30 minutos.
7.14 O
candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de
Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do
certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
7.14.1. A fim
de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o
local onde realizarão sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas
nas imediações, as opções de transporte público, consultando antes horários e
frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de
deslocamento.
7.14.2. O
IBAM e a Prefeitura Municipal de Mauá
não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de
chegar ao local de aplicação da prova no
horário apropriado e que independem da organização do Processo Seletivo, já que
não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que
escapam de seu âmbito de atuação.
7.15 Somente
será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o
identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por
Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de
Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
7.16 É aconselhável que o
candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto
Bancário.
7.17 Não
serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados
no item 7.15.
7.18 Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato.
7.19 Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
7.20 No dia
da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova, estabelecidos no Edital de
Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM procederá à
inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com
comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
7.21 A inclusão de que trata o item anterior será
realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal-IBAM com o intuito de se verificar a pertinência da
referida inscrição.
7.22
Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada
sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.23 Em
nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda,
aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados
no Edital de Convocação.
7.24 O
candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da
prova como justificativa de sua ausência.
7.25 O não
comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo Público
Simplificado.
7.26 O
Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM, objetivando garantir a
lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público Simplificado – o que é de
interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua
autenticidade, solicitará aos candidatos quando da aplicação da prova, o
registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como
de sua autenticação digital.
7.27 Na prova
objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas
personalizada, único documento válido para a correção da prova.
7.28 O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas,
contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
7.29 O
candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a
folha de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de correção da mesma.
7.30 O candidato deverá ler
atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de
respostas.
7.31 As
instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser
rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros
cometidos.
7.32 Em
hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
7.33 O
candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos
materiais recebidos no momento da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações posteriores.
7.34 O
candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica
de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
7.35 O
candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova
objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
7.36 Não serão computadas questões
não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda
que legível.
7.37 Durante a realização da prova, não será
permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.38 O
candidato ao ingressar no local de realização da prova deverá,
obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob
sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e
silencioso.
7.39 O uso de
quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular,
aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook
ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá
resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja
dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
7.40 O
Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM não se responsabilizará
por perda ou extravio de documentos ou objetos,
ocorrido no local de realização da prova, nem por danos neles causados.
7.40.1. No
dia da realização das provas, poderá ser solicitado aos candidatos que estejam
portando mochilas ou grandes volumes que deixem esses pertences aos cuidados do
fiscal da sala ou da coordenação do prédio que tomará providências para que
tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à distância de seus
usuários, durante a aplicação da prova.
7.41 O
candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas
devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.
7.42
Terminada a prova, o candidato poderá levar consigo o caderno de questões da
prova objetiva.
7.43 Somente depois de decorrido o tempo de uma
hora e meia de início da prova, o candidato poderá deixar a sala de aplicação
da prova.
7.44 Por razão de segurança, o
caderno de questões da prova objetiva somente será entregue ao candidato no
local de aplicação da prova, somente
depois de decorrido o tempo mínimo de permanência na sala.
7.45 Os 02
(dois) últimos candidatos a terminarem a prova somente poderão deixar o local
de aplicação, juntos.
7.46 Quando,
após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova
anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público
Simplificado.
7.47 A
candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova,
deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada
e que será responsável pela guarda da criança.
7.48 O
acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no
local designado pela Coordenação, e
submeter-se-á a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no
tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 7.49 A candidata, nesta condição, que não
levar acompanhante não realizará a
prova.
7.50 Não
haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
7.51 Exceto
no caso previsto no item 7.48, não será permitida a presença de acompanhante no
local de aplicação da prova.
7.52 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação
do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do
candidato da sala de prova.
7.53 Após a
assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato
somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.
7.54 A prova objetiva com duração de 3
(três) horas contará com 30 (trinta) questões.
7.55 Cada questão apresentará 4 (quatro)
opções de respostas.
7.56 Para
cada acerto será computado 1 (um) ponto não podendo o candidato obter nota
zero.
8. Da Classificação
8.1 Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação obtida, em
listas de classificação para Professor I e para Professor II, sendo uma lista
de classificação geral, com todos os candidatos classificados e outra especial para os candidatos com
deficiência, quando for o caso.
8.2 Em caso de igualdade da pontuação final,
serão aplicados como critérios de desempate:
8.2.1. candidato com maior número de acertos
na parte de conhecimentos pedagógicos.
8.2.2. candidato com maior idade.
8.2.3. candidato que tiver exercido
a função de jurado, a partir da vigência da Lei
Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período
das inscrições para este Processo Seletivo Simplificado e que tenha apresentado
comprovação desta condição, conforme estabele o item 5.12 e subitens.
9. Da Divulgação
9.1 A divulgação da lista dos classificados
ocorrerá no site oficial da
Prefeitura do Município de Mauá, no Diário Oficial do Município – DOM e no site
do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM com previsão para o dia 13 de janeiro de 2017.
10. Da Convocação
10.1 A
convocação dos classificados para atribuição de classes/aulas será divulgada
por meio do site oficial da
Prefeitura de Mauá, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e de
acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
10.2 O
acompanhamento das convocações será de
inteira responsabilidade do candidato.
10.3 Por
ocasião da convocação, o candidato será submetido a exame médico admissional a
ser realizado em data, local e horário prédeterminados, sem possibilidade de
alteração. Esse exame terá caráter
eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o
exercício das atividades inerentes ao cargo.
11. Da Contratação
11.1 O período de contratação obedecerá a Lei
Municipal nº 4.738, de 13/02/12, e os candidatos convocados deverão apresentar,
no ato da contratação, originais e cópias reprográficas dos documentos abaixo
elencados.
11.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência
Social (cópia da página da foto e verso);
11.1.2. Comprovante de Cadastro no PIS/PASEP (em caso de 1º emprego,
rastreamento nos Bancos do Brasil e Caixa Econômica
Federal);
11.1.3. Cédula de Identidade;
11.1.4. Título de Eleitor (cópia frente
e verso);
11.1.5. Comprovante de votação na última
eleição (1º e 2º turnos), ou Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (retirar
no cartório eleitoral, ou pela Internet, no endereço eletrônico www.tre.sp.gov.br);
11.1.6. Cédula
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) com comprovante de
regularização que pode ser retirado no site
www.receita.fazenda.gov.br;
11.1.7. Certificado de reservista (cópia
frente e verso);
11.1.8. Comprovante de residência atual;
11.1.9. Comprovante de formação escolar de acordo com os requisitos exigidos para o
exercício do cargo, estabelecidos neste edital;
11.1.10. Certidão de nascimento (se
solteiro) ou de casamento;
11.1.11. Certidão de nascimento de
filhos solteiros até 21 anos;
11.1.12. Comprovante de conta-corrente na
Caixa Econômica Federal, caso já possua
conta, (demonstrativo de pagamento,
cartão magnético ou folha do talão de cheques);
11.1.13. Cédula de Identidade de Estrangeiro
ou visto permanente ou carta de igualdade de direitos (se português);
11.1.14. Declaração de acúmulo ou não de
cargo/emprego/função públicos (original);
11.1.15. Certidão e/ou declaração emitida pelo órgão competente que
conste cargo ou emprego exercido naquele órgão, horário de trabalho, para
comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público (original);
11.1.16.
Certidão expedida pelo órgão competente indicando o tipo de aposentadoria
(somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os
cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas na Constituição
Federal) (original);
11.1.17.
Outros documentos que a Prefeitura do Município de Mauá julgar necessários, os
quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.
11.2 Não
poderá ser contratado o candidato que receber proventos em virtude de
aposentadoria pelo exercício de cargo/função na Administração Direta Municipal,
Estadual ou Federal, conforme o disposto no § 10, do art. 37 da Constituição
Federal, com redação alterada pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 20/98.
11.3 Será
impedido de admissão o candidato que não apresentar toda a documentação exigida
para a função pretendida.
11.4 O
candidato que não comparecer em qualquer uma das etapas admissionais será
considerado desistente e eliminado do processo.
12. Do Recurso
12.1 A interposição de recurso poderá ser
feita nos dois dias úteis posteriores ao
da publicação dos resultados.
12.1.1. O
recurso deverá ser protocolado exclusivamente no Núcleo de Recursos Humanos da
Secretaria de Educação da Prefeitura do Município de Mauá, situada à Rua Rio Branco nº 183 -1º
andar, no período das 8h às 16h30 (acesso pelo Boulevard).
12.2 O
recurso interposto fora do respectivo prazo, horário e local não será aceito,
sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.
12.3 O
recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e assinatura do
candidato, número de inscrição e o respectivo questionamento.
12.4 O
recurso é individual e a decisão deste será dada a conhecer por meio de divulgação
no Diário Oficial de Mauá - DOM.
12.5 A banca
examinadora constitui a instância para os recursos interpostos, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual, não caberão recursos adicionais.
12.6
Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que
não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e
consistente que permita sua adequada avaliação;
b) que
for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto
por outra via, diferente da especificada neste item;
d) em
formulário diverso do estabelecido no Anexo III;
e) que
apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário,
devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de
questionamento;
f) apresentado
em letra manuscrita que impossibilite a sua compreensão;
g) cujo
teor desrespeite a Banca Examinadora;
h) que
esteja em desacordo com as especificações contidas neste item e nas instruções constantes dos Editais de
divulgação.
12.7 Não
haverá segunda instância de recurso administrativo, reanálise de recurso
interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito
oficial definitivo.
12.8 Os
pontos relativos às questões, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos
os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido.
12.9 Caso
haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as
provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se
as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s)
correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.
12.10 No
caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá
eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer
etapa.
12.11 A
interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Processo Seletivo Público Simplificado.
13. Da vigência do contrato
13.1 O
contrato do docente terá vigência de 06 (seis) meses, admitindo-se a
prorrogação, uma única vez, por período também não superior a 06 (seis) meses,
de acordo artigo 3º, I, da Lei 4.738 de 13/02/2012.
14. Das Disposições Finais
14.1 A
inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a
tácita aceitação do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham
estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2 A
inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que
verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público
Simplificado, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.3 Não
serão fornecidas certidões de aprovação no Processo Seletivo Público
Simplificado valendo, para esse fim, a publicação oficial.
14.4 O
candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço residencial
junto à Prefeitura do Município de Mauá, durante o prazo de validade do
presente Processo Seletivo Público Simplificativo.
14.5 O prazo
de validade do Processo Seletivo Público Simplificado será de 1 (um) ano,
podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 1 (um) ano.
14.6 O
Processo Seletivo Público Simplificado será homologado pelo Senhor Prefeito nos
termos da Legislação vigente.
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria de Educação e Secretaria de Administração e Modernização do
Município de Mauá.
Mauá 26 de
outubro de 2016.
Vanessa
Ilana de Souza Lairce
Rodrigues de Aguiar
Secretária de Administração e Modernização Secretária de Educação
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR I
•Subsidiar
tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer
necessário;
•Propor medidas no sentido de
assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos
órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
•Elaborar,
orientar e executar programas e projetos educacionais, propondo e
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de
monitoramento e avaliação;
•Atuar
como docente na área da pré-escola ou no ensino fundamental de 1ª
a 4ª série;
•Participar da elaboração do
plano de trabalho de sua Unidade Funcional, em conjunto com outros
professores e técnicos da área de Educação;
•Elaborar plano de trabalho de
acordo com a realidade do grupo de educandos e do seu contexto sociocultural;
•Criar e desenvolver condições
que contribuam para a construção do conhecimento dos educandos;
•Preparar
e ministrar as aulas;
•Avaliar
e registrar suas ações bem como o desenvolvimento dos alunos;
•Manter
atualizado os registros de frequência e outros documentos referentes à ação
pedagógica;
•Organizar, orientar e
executar junto aos educandos, de acordo com as diversas faixas etárias e
condições de desenvolvimento, ações pertinentes à aprendizagem, à alimentação
e higiene, visando um desempenho mais autônomo;
•Manter contato com os pais ou
responsáveis, informando quanto à ação educativa desenvolvida, criando
condições para que o grupo familiar participe do processo escolar;
•Desenvolver uma prática
pedagógica, apoiada na reflexão, na pesquisa e no processo de formação
permanente, buscando constante atualização profissional;
•Participar
de reuniões pedagógicas, de avaliação e planejamento;
•Promover
a participação dos alunos em eventos programados;
•Respeitar
as diferenças de qualquer origem;
•Colaborar
para o fortalecimento do trabalho coletivo;
Incentivar a
gestão participativa, promovendo ações integradas com os Conselhos e
Associações; colaborar na programação e realização de festas nas Unidades
Administrativas.
|
||
PROFESSOR II
•Subsidiar
tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer
necessário;
•Propor medidas no sentido de
assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos
órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
•Elaborar,
orientar e executar programas e projetos educacionais, propondo e
|
||
compatibilizando
diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação;
•Participar da elaboração do
plano de trabalho de sua Unidade Funcional, em conjunto com outros
professores e técnicos da área de Educação;
•Elaborar plano de trabalho de
acordo com a realidade do grupo de educandos e do seu contexto sociocultural;
•Criar e desenvolver condições
que contribuam para a construção do conhecimento dos educandos;
•Preparar e ministrar as
aulas;
•Avaliar e registrar suas
ações bem como o desenvolvimento dos alunos;
•Manter
atualizado os registros de frequência e outros documentos referentes à ação
pedagógica;
•Organizar, orientar e
executar junto aos educandos, de acordo com as diversas faixas etárias e
condições de desenvolvimento, ações pertinentes à transmissão de
conhecimentos, à alimentação e higiene, visando um desempenho mais autônomo;
•Manter contato com os pais ou
responsáveis, informando quanto à ação educativa desenvolvida, criando
condições para que o grupo familiar participe do processo escolar;
•Desenvolver uma prática
pedagógica que se apoie na reflexão, na pesquisa e no processo de formação
permanente, buscando constante atualização profissional;
•Participar de reuniões
pedagógicas, de avaliação e planejamento;
•Promover a participação dos
alunos em eventos programados;
•Respeitar as diferenças de
qualquer origem;
•Colaborar para o
fortalecimento do trabalho coletivo;
•Incentivar
a gestão participativa, promovendo ações integradas com os Conselhos e
Associações;
•Colaborar na programação e realização
de festas nas Unidades Administrativas.
|
||
PROFESSOR II-
ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL/ INCLUSIVA
•Subsidiar tecnicamente a
Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário;
•Propor medidas no sentido de
assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos
órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
•Elaborar, orientar e executar
programas e projetos educacionais, propondo e compatibilizando diretrizes e
metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação;
•Participar da elaboração do
plano de trabalho de sua Unidade Funcional, em conjunto com outros
professores e técnicos da área de Educação;
•Elaborar
plano de trabalho de acordo com a realidade do grupo de educandos e do seu
contexto sóciocultural;
|
||
•Identificar as necessidades
de aprendizagem dos alunos adequando o currículo às necessidades dos mesmos;
•Avaliar estilos e ritmos de
aprendizagem dos alunos;
•Criar e desenvolver condições
que contribuam para a construção do conhecimento dos educandos;
•Preparar materiais para
comunicação alternativa e materiais com adaptações motoras e posturais;
•Preparar
e ministrar as aulas ensinando conteúdos das disciplinas curriculares;
•Realizar atividades
recreativas, atividades para orientação e mobilidade, bem como atividades
lúdicas visando interação socioafetiva;
•Planejar atividades
extra-classe;
•Avaliar e registrar suas
ações bem como o desenvolvimento dos alunos;
•Encaminhar alunos para
avaliações específicas, quando necessário;
•Manter atualizado os
registros de frequência e outros documentos referentes à ação pedagógica;
•Organizar, orientar e
executar junto aos educandos, de acordo com as diversas faixas etárias e
condições de desenvolvimento, ações pertinentes à transmissão de
conhecimentos, à alimentação e higiene, visando um desempenho mais autônomo;
•Manter contato com os pais ou
responsáveis, informando quanto à ação educativa desenvolvida, criando
condições para que o grupo familiar participe do processo escolar;
•Estabelecer
parcerias com as famílias e atividades que envolvam a comunidade;
•Estabelecer parcerias com
equipes multidisciplinares;
•Participar de programas de
inclusão escolar;
• Desenvolver uma prática
pedagógica que se apoie na reflexão, na pesquisa e no processo de formação
permanente, buscando constante atualização profissional, por meio do uso de
tecnologias e temas de educação especial, diferentes formas de comunicação,
bem como conteúdos e metodologias da área;
•Participar de reuniões
pedagógicas, de avaliação e planejamento;
•Promover a participação dos
alunos em eventos programados;
•Organizar exposições dos
trabalhos dos alunos;
•Colaborar para o
fortalecimento do trabalho coletivo;
•Preparar a comunidade para
interagir com pessoas com necessidades educacionais especiais e para o uso de
técnicas de orientação e mobilidade;
•Recorrer à legislação sobre
os direitos das pessoas com necessidades especiais de aprendizagem, quando
necessário;
•Participar
do planejamento de atividades de integração escola-famíliacomunidade;
•Incentivar a gestão
participativa, promovendo ações integradas com os Conselhos e Associações;
•Colaborar na programação e
realização de festas nas Unidades
Administrativas.
|
PROFESSOR II-
ESPECIALIZADO EM DEFICIÊNCIA VISUAL
•Subsidiar
tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer
necessário;
•Propor medidas no sentido de
assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos
órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
•Elaborar, orientar e executar
programas e projetos educacionais, propondo e compatibilizando diretrizes e
metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação;
•Participar da elaboração do
plano de trabalho de sua Unidade Funcional, em conjunto com outros
professores e técnicos da área de Educação;
•Elaborar plano de trabalho de
acordo com a realidade do grupo de educandos e do seu contexto sóciocultural,
selecionando atividades e recursos físicos e materiais;
•Planejar atividades
extra-classe e atividades com base na experiência visual dos alunos;
•Planejar
a avaliação do processo de ensino-aprendizagem;
•Criar e desenvolver condições
que contribuam para a construção do conhecimento dos educandos;
•Identificar as necessidades
de aprendizagem dos alunos, avaliando estilos e ritmos de aprendizagem;
•Encaminhar
alunos para avaliações específicas, quando necessário;
•Avaliar
a comunicação expressiva e receptiva dos alunos;
•Transcrever textos em tinta
para o braile, textos em tipos ampliados e textos dos alunos em braile a
tinta;
•Criar texturas,
auto-contraste e relevos que transmitam conhecimentos e materiais
didático-pedagógicos para comunicação alternativa e aumentativa;
•Preparar
pistas visuais para contextualização de ambientes;
•Adaptar
jogos pedagógicos em braile e em tipos ampliados;
•Preparar e ministrar aulas,
ensinando os conteúdos das disciplinas curriculares, alfabetizar em braile e
ensinar o uso do sorobã para cálculos matemáticos;
•Ensinar a organizar e
utilizar os objetos de referência para antecipar as atividades diárias;
•Preparar atividades
recreativas, bem como atividades lúdicas visando interação socioafetiva e
atividades para orientação e mobilidade;
•Avaliar
e registrar suas ações bem como o desenvolvimento dos alunos;
•Elaborar
instrumentos para avaliar o rendimento escolar;
•Manter
atualizado os registros de frequência e outros documentos referentes à ação
pedagógica;
•Organizar, orientar e
executar junto aos educandos, de acordo com as diversas faixas etárias e
condições de desenvolvimento, ações pertinentes à transmissão de
conhecimentos, à alimentação e higiene, visando um desempenho mais autônomo;
•Manter
contato com os pais ou responsáveis, informando quanto à ação educativa
desenvolvida, criando condições para que o grupo familiar participe do
processo escolar;
|
•Participar do planejamento de
atividades de integração escola-família-comunidade por meio de atividades que
envolvam a comunidade;
•Estabelecer
parcerias com equipes multidisciplinares;
•Participar
de programas de inclusão escolar;
•Desenvolver prática pedagógica
que se apoie na reflexão, na pesquisa e no processo de formação permanente,
buscando constante atualização profissional;
•Estudar abordagens de
comunicação aumentativa e alternativa e uso de tecnologias adaptadas;
•Dominar
braile;
•Participar
de reuniões pedagógicas, de avaliação e planejamento;
•Elaborar relatórios, registros
de avanços dos alunos, registrar notas e conteúdos em diários de classe;
•Avaliar
os resultados dos projetos;
•Participar da organização de
palestras, cursos, seminários, fóruns, exposições de trabalho dos alunos e
outros eventos, promovendo a participação dos alunos em eventos programados;
•Colaborar
para o fortalecimento do trabalho coletivo;
•Incentivar a gestão
participativa, promovendo ações integradas com os Conselhos e Associações;
•Colaborar
na programação e realização de festas nas Unidades Administrativas.
ANEXO II – PROGRAMAS (COMUNS A TODOS OS
PROFESSORES)
CONHECIMENTOS
BÁSICOS
Português:- Questões que possibilitem avaliar a
capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade
escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica;
Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes:
emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
CONHECIMENTOS
DE LEGISLAÇÃO
Constituição Federal/88 – Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos
das Disposições constitucionais Transitórias – Emenda 14/96.
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e alterações.
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva MEC/SEESP, janeiro d 2008.
CONHECIMENTOS
PEDAGÓGICOS
-
Concepções de Educação e Escola;
-
Função social da escola e compromisso social do
educador;
-
Ética no trabalho docente;
-
Tendências educacionais na sala de aula: correntes
teóricas e alternativas metodológicas;
-
A construção do conhecimento: papel do educador,
do educando e da sociedade;
-
Visão interdisciplinar e transversal do
conhecimento;
-
Projeto político-pedagógico: fundamentos para a
orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento
humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem;
-
Currículo em ação: planejamento, seleção e
organização dos conteúdos;
-
Avaliação;
-
Organização da escola centrada no processo de
desenvolvimento do educando;
-
Educação inclusiva;
-
Gestão participativa na escola.
-
Publicações do MEC para a educação básica e
educação especial.
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS
Obs.: Ler atentamente o Capítulo Referente
aos Recursos antes do preenchimento.
NOME
DO CANDIDATO: ______________________________________________ No DE
INSCRIÇÃO:_____________ CARGO:
_____________
TIPO
DE RECURSO: (marcar um X)
( ) CONTRA O EDITAL ( )
CONTRA GABARITO ( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA ( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO ( )
OUTROS
No DA QUESTÃO (caso o recurso refira-se à
questão/gabarito divulgado) ______
FUNDAMENTAÇÃO:
Assinatura do Candidato: ________________________
Data: ___/___/____
ANEXO IV – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o
protocolo do candidato)
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________ No DE
INSCRIÇÃO:_____________ NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
_______________________ CARGO: _____________
Descrever a condição especial que necessita para
realizar a prova
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Data: ___/___/2016
Assinatura do Candidato: ________________________
Responsável pelo recebimento: _______________
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