No STJ, ao menos cinco aposentados receberam mais de R$ 100 mil cada. Em plena crise econômica, governos federais, estaduais e municipais gastam rotineiramente cifras absurdas com pagamento de servidores que recebem acima do teto constitucional. Estimativas feitas por fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso apontam que, caso a lei fosse de fato cumprida, a economia para os cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando os governos federal, estadual e municipal.
A cifra é similar ao montante que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF, que ainda tem uma longa batalha para ser aprovada pelo Congresso Nacional. Cálculos do governo federal, que levam em conta apenas o montante que a União economizaria são bem menores; mesmo assim apontam para uma possível “economia” de R$ 1 bilhão anual.
Em vários estados aposentados ganham acima de 80 mil, veja a tabela abaixo do estado do Amazonas.
Fonte: http://amazonasatual.com.br/ |
Nos municípios e nos Estados, o teto do funcionalismo público é balizado pelos salários de prefeitos e governadores. Na esfera judicial destes entes federativos, a referência para calcular o teto é de 90,25% do salário do presidente do STF. No entanto, há, assim como na União, diversos casos que extrapolam este limite. O Rio de Janeiro, comandado por Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), é um exemplo de um Estado que poderia melhorar suas contas aplicando a Constituição. De acordo com dados abertos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração média dos magistrados era de R$ 40 mil, ou seja, acima dos R$ 30,4 mil que deveria ser utilizado como teto neste caso.
Além dessas exceções, benefícios de caráter permanente como planos de previdência instituídos por entidades fechadas, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também não fazem parte da regra.
O Ministério Público Federal argumenta ainda que há auxílios de “caráter eventual ou temporário”, como plano de assistência médico-social e bolsa de estudo, que não recolhem Imposto de Renda e não podem ser considerados salários.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores dos cinco aposentados que ganharam R$ 100 mil por mês no ano passado são relativos a períodos de licença-prêmio e de férias não usufruídas, “que foram convertidos em dinheiro quando os servidores se aposentaram, conforme prevê a lei”. “Como são verbas indenizatórias, elas não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional”, argumenta.
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