Neste caso específico, informou a advogada Cristiane Saredo, em 2007 quando a professora se aposentou houve perda 53,6%, devido à incidência do fator sobre seu benefício, pois sua renda mensal inicial foi de R$1.353,57 quando deveria ter sido de R$2.522,50. Com a retirada do redutor, a aposentada passará a ter renda mensal inicial de R$4.228,60, diz a advogada.
E o processo não foi muito demorado. “A ação foi ajuizada em 13 de setembro de 2016 e no dia 17 de outubro já tínhamos o acórdão favorável da 1ª Turma Recursal garantindo a revisão do benefício com a não incidência do fator e pagamento retroativo”, conta Cristiane.
A advogada orienta os professores já aposentados a pedirem a revisão do benefício do INSS na Justiça. “Os tribunais, principalmente o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já estão acolhendo o pleito, entendendo que não deve incidir o fator previdenciário na aposentadoria dos professores, o que tem permitido a revisão desses benefícios em houve incidência do fator”, informa Cristiane Saredo.
Fonte: http://odia.ig.com.br/economia/2016-11-20/professores-tem-direito-de-evitar-a-incidencia-do-fator-previdenciario.html
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