O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu 124 vagas inicialmente previstas no edital do concurso público da Prefeitura de Uberlândia. O motivo são irregularidades apontadas na oferta de vagas para os cargos de Professor II e Auxiliar Operacional em Serviço Público.
As provas do certame estão previstas para o dia 17 de dezembro - após alteração de datasdivulgada pelo Município - e a suspensão apenas para os cargos citados foi publicada na edição do Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (24). Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que o TCE-MG havia apontado cinco possíveis defeitos no edital do concurso, sendo que quatro foram corrigidos acatando a recomendação.
O quinto ponto seria referente ao número de 98 vagas para o cargo de professor II, onde o Tribunal alega não haver previsão na lei municipal para este número de vagas. O Município, porém, afirmou que existe sim a previsão, que consta no artigo 33 do Plano de Cargos e Carreira e que este item não foi observado pelo TCE. O Executivo aguarda resposta do Tribunal quanto a este questionamento.
Após análise, a área técnica do Tribunal de Contas concluiu que o edital continha irregularidades como oferta de vagas para os cargos de Professor II e de Auxiliar Operacional em Serviço Público sem a devida previsão legal, ausência de explicação acerca do abono de complementação remuneratória previsto para o cargo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, prazo para interposição de recursos de apenas dois dias e ausência de razoabilidade na obrigatoriedade de apresentação de carteira de trabalho para a posse.
Fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/
Fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/
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