Breaking

8 de dez. de 2016

Edital de Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ


Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016 - Educação

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de São Paulo, torna público que realizará por meio do INSTITUTO EXCELÊNCIA LTDA - ME, na forma prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Complementares nº 210/2010, Lei Complementar nº 264/2013 e regido de acordo com as Leis Municipais pertinentes, a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA, para área da Educação, com fim específico de atender a demanda da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, temporário e excepcional, visando selecionar candidatos para o preenchimento de funções temporárias especificadas no Anexo I deste Edital. O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:


1.1          - O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa Instituto Excelência Ltda. - ME, sediada à Avenida Brasil, nº 882, Sala 02 – Zona 08 – Maringá – PR – CEP 87.050-465, TELEFONE (44) 3026 1016.  Horário de expediente: 09:00h  às  12:00h  e 14:00h às 17:00h, ou por e-mail contato@institutoexcelenciapr.com.br.
1.2          - O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipais vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.
1.3          - Os empregos, as vagas e os valores das inscrições encontram-se no Anexo I do presente Edital.
1.4          - As atribuições estão descritas no Anexo II do presente Edital.
1.5          - O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório.
1.6          - As provas serão realizadas na cidade de TREMEMBÉ - SP, por definição conjunta da Prefeitura do Município de TREMEMBÉ e da empresa organizadora, Instituto Excelência Ltda. - ME.
1.7          – O edital completo e respectivas retificações serão publicadas no Diário Oficial do Município de TREMEMBÉ e nos sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br.
1.8          Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processe Seletivo são: O Diário Oficial do Município de TREMEMBÉ e os sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br.
1.9          - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos através do site www.institutoexcelenciapr.com.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 1.8.
1.10      O INSTITUTO EXCELÊNCIA não se responsabiliza por inscrição, recurso ou outros documentos solicitados via internet não recebidos por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento dos mesmos.
1.11      – Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
Caixa de Texto: 2 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO


2.1 - São condições para inscrição:
2.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.
2.2 - São requisitos para contratação:
2.2.1 - Ser aprovado neste Processo Seletivo;
2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo/emprego mediante confirmação de exame médico admissional;
2.2.4 - Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;
2.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
2.2.6 - Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo/emprego;
2.2.7 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante

decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
2.2.8 - Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo/emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;
2.2.9 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.
2.2.10 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.
2.3 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Anexo I deste Edital são essenciais para provimento do cargo/emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.



3.1.1 As inscrições serão realizadas somente pela internet conforme item 3.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 3.2.


3.2.1- Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.institutoexcelenciaprcom.br, a partir do dia 08/12/2016 até o dia 22/12/2016 desde que efetuar seu pagamento até o dia 22/12/2016 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.institutoexcelenciapr.com.br.
3.2.2 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital.
3.2.3 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.
3.2.4 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.2.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.
3.2.6 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
3.2.7 - O Instituto Excelência, não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora.
3.2.8 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.institutoexcelenciapr.com.br. Em caso de  dúvida  para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar o “Menu do Candidato”  de como realizar a sua Inscrição, disponível na  página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail contato@institutoexcelenciapr.com.br  ou através do telefone (44) 3026-1016.
3.2.9 - Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição efetuada que tenha sido pago o boleto bancário.
3.2.10 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.
3.2.11 – Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo, sob sua responsabilidade, devendo verificar para tanto a compatibilidade de horários das provas de cada um deles, ciente de que não haverá a possibilidade de reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição.
3.2.11.1 – As Provas Objetivas serão realizadas nos períodos:
Turno da manhã: para os Cargos de: Professor de Educação Básica I, Inspetor de Alunos, Oficial de Escola e Intérprete de LIBRAS.



Turno da Tarde: para os Cargos de: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), Merendeiro(a), Secretário(a) de Escola, Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Matemática,Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Ciências, Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Geografia, Professor de Educação Básica II – 6º ao 9° ano – Educação Física, Professor de Educação Básica II – 6º ao 9º ano – História, Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Artes, Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Inglês.
3.2.12 – A Prova Prática será realizada no Período da Tarde para o Cargo de Intérprete de LIBRAS.
3.2.13 – Valor das Inscrições:

Cargos
Taxa de Inscrição R$
Cargos de Ensino Fundamental
R$ 20,00
Cargos de Ensino Médio
R$ 30,00
Cargos de Ensino Superior
R$ 50,00


3.3.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente PROCESSO SELETIVO.
3.3.1.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), os candidatos com deficiência concorrem às vagas anunciadas sem a prerrogativa da reserva legal, observada a classificação geral. A formação da vaga, quando a fração for menor que 0,5 (cinco décimos), ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
3.3.2 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
3.3.3 – As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
3.3.4 – O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e que deseja concorrer às vagas reservadas. Após isso, deverá providenciar a documentação exigida no item e preencher o formulário (Anexo VI) deste Edital, encaminhando – os via SEDEX ou carta registrada (AR), sob pena de indeferimento a ausências de qualquer um dos documentos solicitados neste Item 3, no período de 08 de dezembro de  2016  a 22 de dezembro de 2016, ao Instituto Excelência Ltda. – ME, CAIXA POSTAL 2707, Maringá/PR, CEP 87.013-981, identificando no envelope: INSCRIÇÃO PNE – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ - Edital nº 001/2016.
3.3.5 – Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de postagem verificada pelo carimbo dos Correios, e juntamente acompanhado do formulário Anexo IV, considerando um anexo para cada cargo inscrito, e com os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do PROCESSO SELETIVO, nome da função pretendida (Anexo VI);
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI), dentro do prazo previsto para envio da documentação.
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua

Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI);
 d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito (Anexo VI), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo VI) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
3.3.6 – Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utiliza-se de soroban.
3.3.7 – Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.
3.3.8 – O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 3.3.5 letra “a”, e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”.
3.3.9 – Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
3.3.10 – O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
3.3.11 – O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
3.3.12 – Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.3.13 – A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 3.3.5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.3.14 – Não caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ/SP.
3.3.15 – A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.3.16 – O laudo médico apresentado terá validade somente para este PROCESSO SELETIVO e não será devolvido.
3.3.17 – Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
Caixa de Texto: 4. – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES


4.1 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.
4.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.
4.3 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.
4.4 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma.
4.5 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Excelência procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Formulário estará em posse do Coordenador do Instituto

Excelência.
4.6 - A inclusão de que trata o item 4.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Excelência, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.6.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.5, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.7 - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra editalícia relacionada à data de prova, alteração de empregos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da autoridade superior.
4.8 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital.
4.9 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa.


4.10.1 - A partir do dia 26/12/2016, o candidato deverá conferir nos sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br se fora deferido seu requerimento de inscrição.


5.1 – A aplicação de provas do Processo Seletivo Edital 000/2016 será:
5.1.2 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório e eliminatório.
5.1.3 – A Prova Objetiva contendo 25 (vinte e cinco) questões com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta.
5.1.4 – A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.1.4.1 – Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
5.1.4.2 – O candidato que não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
5.2 – Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, para o Cargo de Intérprete de LIBRAS.
5.3 – A realização da Prova Objetiva, esta incluída o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas, terá duração de 03 (três) horas.
5.4 - As informações sobre Tipos de Provas, Escolaridade Mínima Exigida para Cargo/Emprego, Quantidade de Questões e Pontuação é o constante do Anexo V.
5.5- O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo IV.
5.5.1 - As Bibliografias Sugeridas apresentadas no Anexo IV são apenas sugestões, não sendo de obrigatoriedade ater-se apenas a elas, e sim outras fontes de estudo.
5.6 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo/emprego escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo Seletivo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.
5.7 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora.

 


6.1.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 08/01/2017, no Município de TREMEMBÉ/SP, em locais e horários que serão divulgados no dia 29/12/2016 e, nos sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br e Diário Oficial do Município de

TREMEMBÉ.
6.1.1.1. Não havendo disponibilidade de locais para aplicação das provas objetivas no município da Estância Turística de Tremembé, estas também poderão ser realizadas nas cidades vizinhas, cujas informações serão divulgadas oportunamente, sem que isso gere qualquer ônus à
Municipalidade e, caberá ao candidato a inteira responsabilidade pela locomoção, dentre outras despesas.
6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência, portando documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº02 e borracha macia.
6.1.2.1 - Só poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 01 hora do início das mesmas.
6.1.2.2 – Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.
6.1.3 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.
6.1.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.
6.1.5 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
6.1.6 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
6.1.7 - Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
6.1.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique.  Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
6.1.9 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.2.1 - Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.
6.2.2 - Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:
a) Não apresentar documento de identificação exigida;
b) Não devolver a folha de respostas cedida para realização das provas;
c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;
e) For colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos;
f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;
g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e nas folhas de respostas;
i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;
k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;


6.2.3 - Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e em caso de aparelho telefone celular retirar a bateria e colocar debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
6.2.4 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.
6.2.5 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
6.2.6 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.
6.2.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
6.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.
6.2.8.1 - Os cadernos de provas e os gabaritos serão divulgados de acordo com Anexo III.
6.2.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.
6.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.
6.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
6.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
6.3.4 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.3.5 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.
6.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Processo Seletivo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.3.6.1 - A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.
6.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital (Anexo VI), e ainda deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.  A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
6.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.
Caixa de Texto: 7 - DA PROVA PRÁTICA


7.1 – Haverá Prova Prática para o Cargo de Intérprete de LIBRAS será realizada na cidade de TREMEMBÉ, na data prevista de 08/01/2017 no período da tarde, em local e horário a serem comunicados, a partir de 29/12/2016 por meio de Edital disponibilizado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ/SP, localizada na Rua 7 de Setembro, nº 701, Centro, TREMEMBÉ/SP e na internet nos endereços eletrônicos www.tremembe.sp.gov.br e www.institutoexcelenciapr.com.br.
7.2 – Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
7.3 – Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1 deste capítulo.
7.4 – Para a realização da prova prática serão convocados todos os candidatos com as inscrições homologadas deferidas para prova objetiva.
7.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento oficial de identidade original, conforme documentos indicados no subitem 6.1.6 e 6.1.7.
7.6 – O candidato será considerado APTO ou INAPTO para o desempenho eficiente das atividades do cargo.
7.6.1– O candidato considerado INAPTO na Prova Prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do certame.
7.6.2 – Não haverá segunda chamada ou repetição da prova seja qual for o motivo alegado.
7.6.3 – Os candidatos considerados APTOS na Prova Prática, também tem que ser APTOS na Prova Escrita Objetiva para serem convocados para nomeação, respeitando a ordem de classificação final do Processo Seletivo, de acordo com o número de vagas constantes no Anexo I, deste Edital.
7.6.4 – Os candidatos considerados APTOS na Prova Prática e não convocados para Nomeação devido ao número de vagas disponibilizada no Anexo I deste Edital, ficarão em cadastro para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ, observando o prazo de validade do Processo Seletivo.
7.7 – Não caberá recurso contra a decisão proferida pela banca examinadora da Prova Prática.
Caixa de Texto: 8 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE


8.1 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, a Segunda Lista somente a classificação dos Portadores de Deficiência.
8.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:
8.2.1 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.
8.2.2 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português.
8.2.3 – O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
8.3 - O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no dia 20/01/2017 nos sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município de TREMEMBÉ.
Caixa de Texto: 9 – DOS RECURSOS


9.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:

a) Divulgação do edital de abertura.
b) Divulgação do indeferimento de inscrição.
c) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas às pessoas com deficiência.
d) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial.
e) Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva.
f) Divulgação da classificação Provisória, ampla concorrência/pessoas com deficiência.
g) Divulgação da classificação Provisória referente à pontuação da Prova Prática.
h) Divulgação da Classificação Final.

9.2 - Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 9.1.
9.2.1 – Os candidatos deverão acessar o site www.institutoexcelenciapr.com.br e protocolar seu recurso no link específico para tal.
9.2.2 – Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido nas alíneas do item 9.1, devendo o candidato argumentar em cada recurso toda a matéria que entender ser de direito. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor 01 (um) recurso por questão.
9.2.3 - Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.
9.2.4 - Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.
9.3 – A banca examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.3.1 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso.
9.3.2 – O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.3.3 – Na ocorrência do disposto nos itens 9.3.1 e 9.3.2, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que obtiver ou não obtiver, a nota mínima exigida para a prova.
9.3.4 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.3.5 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9.4 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.
9.4.1 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.institutoexcelenciapr.com.br no “Menu do Candidato”, e procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
Caixa de Texto: 10 – DA ADMISSÃO


10.1 - A convocação para admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de TREMEMBÉ/Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por tempo determinado, ou seja, o ANO LETIVO de 2017, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.
10.1.1. Para a contratação, o candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, deverá comparecer a atribuição de aulas, cujo edital será divulgado, com antecedência mínima de 03 (três) dias, somente no site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé (www.tremembe.sp.gov.br), cujo acompanhamento será UNICAMENTE de responsabilidade do candidato, sem a necessidade de comunicação por escrito ao mesmo e, após:
10.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do Município de TREMEMBÉ/SP convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário e a permanência do candidato contratado, até o final da vigência do contrato, dependerá de resultados de avaliações mensais realizadas pela Equipe Gestora da Unidade Escolar.
10.3 - Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
10.4 - Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.
10.5 - A convocação que trata o item anterior será realizada, nos termos do item 10.1.1., o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de TREMEMBÉ/SP na data estabelecida no mesmo.
10.5.1. O candidato convocado para a atribuição de aulas ou para admissão, no dia designado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, que não apresentar os documentos em conformidade com este Edital, perderá o direito à CONTRATAÇÃO, podendo ser convocado o candidato subsequente na ordem de classificação geral.
10.6 - Os candidatos convocados deverão apresentar originais e cópia simples dos documentos que comprem os itens a seguir apresentados:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro.
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) possuir CPF regularizado;
f) gozar de boa saúde física e mensal, comprovada mediante exame médico a ser realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé;
g) preencher as exigências do EMPREGO PÚBLICO segundo o que determinam a Lei, o presente Edital e seus anexos;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
i) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
10.6.1. Não poderá perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de emprego, e emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de empregos, na forma do inciso XVI e parágrafo 8 do Art. 37 da Constituição Federal.
10.6.2. No ato da admissão, não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
10.6.3. Deverá apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do EMPREGO, comprovada através de exame médico de caráter eliminatório.
10.6.4. Além dos exames gerais, de acordo com a natureza do EMPREGO, poderão ser exigidos exames suplementares.
10.6.5. O candidato convocado que não for considerado apto pelo exame médico não será contratado.
10.6.6. O candidato convocado para a atribuição de aulas ou para admissão, no dia designado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, que não apresentar os documentos em conformidade com este Edital, perderá o direito à CONTRATAÇÃO, podendo ser convocado o candidato subsequente na ordem de classificação geral.

10.7 - Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de TREMEMBÉ/SP poderá solicitar outros documentos complementares.
10.8 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.9 - Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de TREMEMBÉ/SP e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.
10.10 - O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.
10.11 - No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.
10.14. O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como nas datas agendadas pela Secretaria de Educação, para assinatura do contrato de trabalho, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
10.15. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, sob pena de desclassificação e eliminação.
10.16. O presente edital prevê contratação de 01 (uma) vaga para Profissional Tradutor e Intérprete de LIBRAS a ser atribuída no período da manhã ou tarde. A demanda de Profissional Tradutor e Intérprete de LIBRAS, em Tremembé, não é fixa e depende do número de matrículas de alunos surdos ou com Deficiência Auditiva da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017, sendo que o turno de trabalho do profissional poderá ser ampliado, sendo que a remuneração será proporcionalmente ampliada em relação à carga horária.
10.16.1. A oferta de ampliação de carga horária bem como a distribuição dos cargos se dará de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Caixa de Texto: 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


11.1 - Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo serão fornecidas pela empresa Instituto Excelência Ltda - ME.
11.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é Temporário, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração.
11.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
11.4 - A Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ e o Instituto Excelência não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
11.5 - O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.
11.6 - A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no (Anexo I), obedecendo sempre à ordem final de classificação.
11.7 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa Instituto Excelência e/ou pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, à luz da legislação vigente.

11.8. O Município da Estância Turística de Tremembé/SP e a Empresa INSTITUTO EXCELÊNCIA Ltda não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual não contratação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.9. Decorridos 12 (doze) meses da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos.
11.10. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
11.11. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para contratação ou dela tenham declinado. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no Processo Seletivo Simplificado.
11.12. Somente até a divulgação da classificação final o candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo simplificado no site do Instituto Excelência, após este evento, somente na secretaria de educação.

Caixa de Texto: 12 – DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. - Caberá a Prefeita Municipal a homologação do resultado final.
12.2. A homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicada em jornal de circulação local, por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no sites www.tremembe.sp.gov.br e Diário Oficial Eletrônico do Município.
12.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1(um) ano, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
12.4. A publicação da Classificação Final, com indicação do nome do candidato, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
12.5. - Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos:
Anexo I: Cargo/Emprego, Requisitos Mínimos Exigidos, Vagas, Salário, Tipo de Prova e Lotação.
Anexo II: Atribuições dos cargos/empregos.
Anexo III: Cronograma.
Anexo IV: Conteúdo Programático.
Anexo V: Tipos de Provas, Quantidade de Questões e Pontuação.
Anexo VI: Formulário de Portador de Deficiência/Atendimento Especial/Lactante.

12.6. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis na Internet, no endereço www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br, salvo por motivo de força maior, respeitadas as condições estabelecidas anteriormente.
12.7. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.
12.8. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicada no Jornal Diário Oficial Eletrônico e nos sites www.tremembe.sp.gov.br e www.institutoexcelenciapr.com.br.


TREMEMBÉ, 08 de dezembro de 2016.


Marcelo Vaqueli
Prefeito Municipal
























Caixa de Texto: ANEXO I

Cargo/Emprego, Requisitos Mínimos Exigidos, Vagas, Salário, Tipo de Prova e Lotação.

Cargo
Habilitação
Vagas
Salário
Tipo de Prova
Lotação
Inspetor de Alunos
Fundamental
10
R$ 982,99
Objetiva
Tremembé - SP
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI)
Fundamental
60
R$ 982,99
Objetiva
Tremembé - SP
Merendeiro(a)
Fundamental
20
R$ 880,00
Objetiva
Tremembé - SP
Oficial de Escola
Fundamental
05
R$ 1.760,45
Objetiva
Tremembé - SP
Secretário(a) de Escola
Médio
01
R$ 2.974,34
Objetiva
Tremembé - SP
Professor de Educação Básica I
Superior
60
R$ 2.355,89
Objetiva
Tremembé - SP
Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa.
Superior
04
R$ 2.355,89
Objetiva
Tremembé - SP
Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9° ano – Matemática.
Superior
03
R$ 2.355,89
Objetiva
Tremembé - SP
Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Ciências.
Superior
03
R$ 2.355,89
Objetiva
Tremembé - SP
Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Geografia.
Superior
01
R$ 2.355,89
Objetiva
Tremembé - SP
Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Educação Física.
Superior
05
R$ 2.355,89
Objetiva
Tremembé - SP
Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – História.
Superior
01
R$ 2.355,89
Objetiva
Tremembé - SP
Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Artes.
Superior
02
R$ 2.355,89
Objetiva
Tremembé - SP
Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Inglês.
Superior
03
R$ 2.355,89
Objetiva
Tremembé - SP
Intérprete de LIBRAS
Superior
01
R$ 2.355,89
Objetiva e Prática
Tremembé - SP






Caixa de Texto: ANEXO II – ATRIBUÍÇÕES DO EMPREGO


EMPREGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Atuar junto aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais na Educação Infantil ou Ensino Fundamental e/ou auxiliar o professor no atendimento a alunos de Creche (0 a 4 anos).
Executar, sob supervisão, serviços de cuidados aos alunos em suas necessidades diárias de alimentação, higiene, locomoção, recreação, comunicação e manipulação de seus pertences, bem como orientar a execução de atividades escolares quando solicitado pelo professor ou pelo superior imediato.

Inspetor de Aluno - Observar os alunos em todas as dependências da Unidade Escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os nos cumprimentos das normas de conduta e Regimento Escolar. Acompanhar os alunos na entrada e saída da escola, no intervalo, transporte escolar, dentro de sala de aula, se solicitado e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Merendeiro(a) - Preparar e distribuir refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos.

EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO / SUPERIOR

Todos os empregos de Professor - Descrição Sintética: São Agentes diretos do processo educativo, responsáveis pelo desenvolvimento e eficiência do trabalho pedagógico. São atribuições do professor: Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária e participar dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação.
Responsabilizar-se pela elaboração e organização das atividades didático-pedagógicas: plano semanal de aulas, adaptações curriculares, Projetos Didáticos, Diários de classe, e outros. Responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e organização geral da classe. Orientar os alunos quanto ao cumprimento do Regimento Escolar.
Responsabilizar-se pelos ambientes especiais da Unidade Escolar, bem como pelo uso e conservação do patrimônio escolar e material didático. Participar de reuniões e solenidades, congressos, eventos, formações e atividades previstas no calendário escolar ou para as quais for convocado. Empenhar-se em aperfeiçoar o seu trabalho como docente, mantendo-se atualizado. Promover a chamada de pais ou responsáveis, conscientizando-os de suas responsabilidades quanto ao acompanhamento do processo educativo. Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Escolar, no âmbito de sua atuação.

Intérprete de LIBRAS: O Profissional Tradutor e Intérprete de LIBRAS de Tremembé deverá:
* Efetuar comunicação ente surdos e ouvintes e entre surdos e surdos, por meio da LIBRAS, para língua oral e vice-versa;
* Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas, culturais e esportivas desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, atividades e eventos;
* Participar de reuniões e formações, quando solicitado;
* Ministrar aula de LIBRAS para alunos ouvintes e membros da comunidade, quando solicitado;
* Zelar pelo acesso ao conhecimento e pelo desenvolvimento do Indivíduo Surdo ou com Deficiência Auditiva;
* Participar de ações e Projetos da Unidade Escolar, quando solicitado.

Secretário de Escola: Planejar, organizar e executar as atividades relativas à Secretaria das unidades escolares, prestando informações, atendendo as demandas relacionadas com a função, de forma a garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela unidade escolar, dentre outras atribuições descritas na legislação municipal específica.

Oficial de Escola: Executar serviços gerais nas secretarias das escolas, de natureza complexa, para atender às rotinas preestabelecidas, dentre outras atribuições descritas na legislação municipal específica.


Caixa de Texto: ANEXO III - CRONOGRAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ/SP – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2016
EVENTOS
DATAS
Publicação do edital do PROCESSO SELETIVO
08/12/2016
Período para realizar a inscrição via internet no site da organizadora, nos termos deste Edital.
08/12/2016 ás 12 h a 22/12/2016 ás 12 h
Período para realizar a inscrição na qualidade de Deficiente e Lactante, nos termos deste Edital.
08/12/2016 ás 12 h a 22/12/2016 ás 12 h
Publicação das inscrições homologadas (deferidas e indeferidas), inclusive às referentes à condição de Deficiente e Lactante.
26/12/2016

Prazo para recurso referente à homologação das inscrições
27/12/2016 á 28/12/2016
Publicação do edital de convocação para a Prova Escrita Objetiva/Divulgação do resultado dos recursos referentes à homologação das inscrições
29/12/2016
Publicação do Edital de Convocação Prova Prática
29/12/2016
Realização da Prova Escrita Objetiva
08/01/2017
Realização da Prova Prática
08/01/2017
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva
08/01/2017
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar
09/01/207 á 10/01/2017
Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva, Prova Prática e divulgação do gabarito oficial
12/01/2017
Recurso contra a classificação preliminar pós Prova Escrita Objetiva e Prova Prática
12/01/2017 á 13/01/2017
Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva e Prova Prática pós-recurso
17/01/2017
Divulgação da Classificação Final e respostas dos recursos/Homologação do PROCESSO SELETIVO
20/01/2017



*Observação: As datas acima e as demais constantes neste edital são previsões para a execução do certame, podendo sofrer alterações, que serão devidamente informadas em Edital.



Caixa de Texto: ANEXO IV – CONTÉUDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

Sinônimos e Antônimos; Divisão silábica; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Verbo. Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da sequência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática:

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações problema.

Atualidades:

Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e sociais do Brasil e no mundo ocorridos nos anos de 2014 a 2016 divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos gerais da História e Geografia do Brasil. O mundo globalizado – a nova ordem mundial. Ecologia, Meio ambiente e qualidade de vida. Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil.

Referência bibliográfica sugerida:
www.uol.com.br www.g1.com.br veja.abril.com.br
www.terra.com.br super.abril.com.

NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa:

Leitura e Interpretação de texto; - Pontuação; Paragrafação; Ortografia; Verbo haver; Linguagem: conceito e origem; tempos verbais; Funções da linguagem (emotiva, expressiva, referencial, metalinguística, poética e apelativa); - Estrutura de Palavras; Formação de Palavras; Estrangeirismos; Figuras de Linguagem; Ortografia e Acentuação; O léxico da língua: processo de formação de palavras. (derivação e composição); classe de palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção e Interjeição; Acentuação e Pontuação; sintaxe: Frase, Oração e Período; Sujeito e Predicado; Períodos Simples e Compostos; Colocação Pronominal; Elementos Coesivos; Concordância Verbal e Nominal; Regência Nominal e Verbal; Crase. Emprego dos verbos.

Atualidades:

Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e sociais do Brasil e no mundo ocorridos nos anos de 2014 a 2016 divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos gerais da História e Geografia do Brasil. O mundo globalizado – a nova ordem mundial. Ecologia, Meio ambiente e qualidade de vida. Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil.

Referência bibliográfica sugerida:
www.uol.com.br www.g1.com.br veja.abril.com.br
www.terra.com.br super.abril.com.

Conhecimentos Específicos

Secretário(a) de Escola

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Declaração de Salamanca, Espanha, 2004. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Escrituração Escolar - Escrituração referente ao docente, especialista e pessoal administrativo: Livro de escrituração escolar: - Tipos; - Finalidades; Instrumentos utilizados para o registro da vida escolar do aluno: Organização didática (matrícula; atas; transferências; ficha individual; histórico escolar; boletim escolar; diário de classe; declaração provisória de transferência; certificados; diplomas) - Arquivo: Finalidade; Tipos; Importância; Organização; Processo de incineração, microfilmagem, informática; Regimento Escolar e Proposta Pedagógica; Quadro Curricular; Legislação aplicável.

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa Superior:

Interpretação de textos; Intertextualidade; Transposição de Linguagens (interpretação de textos figurativos: gráficos, tabelas e mapas, linguagem não verbal x verbal de charges e tiras, artística x científica); Reconhecimento do gênero e da estrutura textual: narração, dissertação e descrição; Linguagem verbal e não verbal; Funções da linguagem: referencial conativa, emotiva, metalinguística, poética e fática; As relações entre as palavras na frase: aspectos semânticos, morfológicos e sintáticos; Frase nominal e verbal; Oração e período (simples e composto): estudo morfossintático; A articulação das frases no texto: coesão e coerência; Níveis de linguagem : Linguagem denotativa e linguagem conotativa. Fenômenos semânticos: sinonímia, homonímia, antonímia, paronímia, hiponímia, hiperonímia, ambiguidade. Tempos e modos verbais. Classes de palavras.

Conhecimentos Pedagógicos:

Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Relações socioeconômicas e político– culturais da educação. Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania. A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Didática e organização do ensino. Saberes Escolares, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem. Novas tecnologias da informação e comunicação e sua contribuição com a prática pedagógica. Projeto Político Pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino. Lei nº 9394– 1996. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei no 8069 – 1990– Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639– 2003 História e Cultura Afro Brasileira e Africana.  Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2007.

Conhecimentos Específicos:

Professor de Educação Básica I

Pressupostos da Aprendizagem e do Ensino de Alfabetização; As capacidades linguísticas da alfabetização; Avaliação do processo de alfabetização; A leitura e a escrita; Histórias infantis em sala de aula; Formas de organização dos conteúdos; Características de um projeto; Reflexão sobre as normas ortográficas; Pontuação: A gramática da legibilidade; O jogo e a Educação Infantil; O jogo e os anos iniciais; A brincadeira de faz-deconta: lugar do simbolismo, da representação e do imaginário; Musicalização; Construtivismo; Psicogênese; Dialogicidade; Processo de Construção: a Aprendizagem; Desenvolvimento e conhecimento; Didática; O papel do professor; Currículo e Desenvolvimento Humano; Currículo e Avaliação; Currículo, Conhecimento e Cultura; Educandos e Educadores: seus direitos e currículo; Diversidade e currículo; A globalização: um caminho entre a teoria e a prática; Os projetos de trabalho; O conhecimento pedagógico e a interdisciplinaridade; Respeito e autoridade; Autoridade e autonomia; Ensinar, uma arte e uma ciência; A prática educativa; A função social do Ensino; As relações interativas em sala de aula; Avaliação; Teorias da Aprendizagem; Pensadores da Educação. Resolução de problemas. A construção do conceito de número. Conhecimento Lógico Matemático. A construção do pensamento geométrico. Matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Língua Portuguesa

Gênero textual; Tipologia textual; Intertextualidade.  Estratégias de leitura. Compreensão de textos de diferentes gêneros. Sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Coerência e coesão textual.  Articulação e mecanismos textuais.  Relações de sentido entre as orações e segmentos do texto - coordenação e subordinação.  Concordância nominal e verbal. Transitividade e regência de nomes e verbos.  Padrões gerais de colocação pronominal.  Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto (níveis fonológico, morfológico, sintático, semântico e discursivo). Figuras de linguagem. Ortografia e acentuação gráfica (conforme o atual Acordo Ortográfico). Pontuação. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Concepções de língua linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos. Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral. Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário.

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Matemática

Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração. Números naturais, inteiros, racionais e reais.  Conceitos, operações e propriedades. Estimativas com números e aproximações numéricas aplicadas a situações-problema; Progressões - Sequência. Progressões aritméticas e geométricas; Aplicações; Funções - Relações. Par ordenado. Plano Cartesiano. Produto cartesiano. Relações binárias. Relações de equivalência e de ordem. Representação gráfica. Aplicações de funções na resolução de problemas. Domínio, contradomínio, imagem. Sobrejeção, injeção, bijeção, função inversa e função composta. Função constante e função idêntica. Análise das representações gráfica, tabular e algébrica de funções de 1º e 2º graus, polinomiais, trigonométricas, exponenciais e logarítmicas. Equações, inequações e sistemas. Inequação produto e inequação quociente. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos. Inferências e medições com base em amostras. Média, mediana e moda. Variância e desvio padrão. Aplicação de probabilidade e combinatória. Princípio multiplicativo, combinação e permutação. Proporcionalidade. Contagem. Razões e proporções. Regra de três simples e composta. Porcentagem e fator de correção. Juros.  Geometria Analítica - Distância entre dois pontos e entre ponto e reta. Divisão de segmentos. Coeficiente angular. Condição de alinhamento. Equações da reta e da circunferência. Posições relativas. Paralelismo, Perpendicularismo. Tangência. Lugares geométricos. Elipse. Hipérbole. Parábola.  Geometria - Conceitos primitivos, medidas e formas. Retas paralelas. Ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos. Circunferências e círculos. Relações métricas, áreas. Representações planas e espaciais em desenhos e mapas. Congruência e semelhança. Sólidos geométricos: Poliedros, prismas, pirâmides. Cilindro, cone e esfera. Ângulos. Definições, aplicações e propriedades. Relações métricas. Áreas e volumes. Unidades usuais. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, funções trigonométricas de variável real. Equações trigonométricas simples. Resolução de problemas - A resolução de problemas como postura metodológica do professor. Construção, equação e interpretação de problemas. Ensino de Matemática, na atualidade: Educação e Matemática. Estratégias metodológicas do ensino da Matemática, para a Educação Básica.

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Ciências

Ar: Composição; Propriedades e respectivas Aplicações.  Camadas da Atmosfera.  Pressão Atmosférica (variações da pressão atmosférica, medida da pressão atmosférica, formação de vento, as massas do ar).  Previsão do Tempo.  Ar e Saúde.  Preservação do ar. Água: Composição. Propriedades; Estados Físicos e as Mudanças de fase da Água. O Ciclo e Formação da Água na Natureza.  Água e Saúde.  Saneamento Básico.  Solo: Como se Formam os Solos (as Rochas); Composição; Tipos; Função; O Solo e a nossa Saúde. Vírus: Estrutura.  Reprodução. Importância do Estudo.  Moneras, Protistas e Fungos: Representantes. Ecologia. Características das Células. Caracteres morfofisiológicos. Importância do estudo dos benefícios e malefícios para os seres humanos.  Evolução dos Seres Vivos: Fóssil e sua importância. Seres vivos e adaptação. Seleção natural/Mutação: categorias de Classificação. Nomenclatura científica básica de classificação dos seres vivos. Animais: Ordenação evolutiva da filogenia dos principais grupos do reino animal com seus respectivos representantes.  Estudo dos Prolíferos e Celenterados (ecologia, principais caracteres morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo). Estudo dos Platelmintos, Nematelmitos e Anelídeos (ecologia, principais caracteres diferenciais morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo).  Estudo dos Moluscos (classificação dos principais representantes, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo).  Estudo dos Vertebrados Superiores (peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos): classificação, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo.  Vegetais: Os grandes grupos de vegetais (ordenação evolutiva com seus respectivos representantes e características da célula vegetal).  Algas Pluricelulares (características, ecologia, classificação e importância). Briófitas e Pteridófitas (caracteres morfofisiológicos básicos diferenciais, ecologia, reprodução e utilidade). Gimnospermas: representantes, reprodução e importância. Angiosperma: classificação. Fundamentos do ensino e aprendizagem de Ciências e aplicação didática e metodológica dos conhecimentos nas práticas; Construção do conhecimento em ciências da natureza; Modelos da origem e evolução do Universo e da Terra. Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua; Origem, organização e evolução dos seres vivos; biodiversidade; Diversidade biológica e de ecossistemas no Brasil.

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano- Geografia

A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de geografia. As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade. Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território. Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades. Metodologia do ensino e aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos. As diferentes propostas curriculares e o livro didático na geografia. Ensino e pesquisa em geografia. Alfabetização e linguagem cartográfica. A cartografia nos diversos níveis de ensino. Orientação, localização e representação da terra. A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro. A divisão do espaço brasileiro segundo o IBGE. As regiões geoeconômicas brasileiras. Conceitos demográficos fundamentais. Crescimento populacional. Teorias demográficas e desenvolvimento sócio econômico. Distribuição geográfica da população. Estrutura da população. Migrações populacionais. O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as consequências ambientais. Relação cidade e campo. A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro. Agricultura e meio ambiente. Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional. Organizações e blocos econômicos. Conflitos, problemas e propostas do mundo atual. Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global. Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil. Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em educação ambiental. Espaço e turismo no ensino da geografia.  Parâmetros curriculares nacionais –geografia. Os processos da dinâmica natural (geológicos, geomorfológicos, climáticos, hidrológicos, botânicos e pedológicos) e as formas espaciais resultantes. Sustentabilidade: aproveitamento econômico e gestão dos recursos naturais e energéticos. .As novas tecnologias e a Cartografia: sistemas de informação geográfica, GPS e o sensoriamento remoto. Fundamentos da Demografia: conceitos básicos, distribuição espacial da população, dinâmica do crescimento demográfico, estrutura populacional, teorias demográficas, movimentos populacionais, desigualdades socioeconômicas e questões étnicas e de gênero.

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Educação Física

Jogos desportivos nas instituições escolares: voleibol, basquete, futsal, handebol e atletismo. Jogos Cooperativos – uma pedagogia para o esporte: origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios socioeducativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos. A Educação Física no projeto político pedagógico: contexto do componente curricular, a Educação Física enquanto linguagem, o processo ensino aprendizagem na Educação Física. O esporte na escola. A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos. Princípios da atividade física: individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Conteúdos de orientação didático pedagógica. Habilidades motoras e desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida. Abordagens pedagógicas da Educação Física. Ação docente na Educação Física Escolar. Organização do espaço pedagógico na escola. Conceitos Fundamentais do Desenvolvimento Motor. Perspectivas teóricas. Desenvolvimento de habilidades motoras ao longo da vida. Desenvolvimento perceptomotor. Desenvolvimento cognitivo. Fases do desenvolvimento (nascimento até a idade adulta). Desenvolvimento motor do nascimento até a idade adulta. Processamento de informações e tomada de decisões. Princípios da Performance humana habilidosa. Diferenças individuais e capacidades motoras. Estruturando a experiência de aprendizagem. Princípios de controle motor e precisão de movimentos. Crescimento e maturação biológica. Desenvolvimento biológico. Desenvolvimento e atividade física. Classificação das habilidades motoras. Sensação/Percepção, Atenção, Memória, Transferência de aprendizagem, Prática, Motivação. Condições de prática. Movimento coordenado. Capacidades Físicas. Atividades Inclusivas na Educação Física Escolar. Avaliação em Educação Física Escolar.

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - História

Ensino de História: saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico. Linguagem e ensino de História. Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História. O ofício do historiador e a construção da História. Natureza, Cultura e História. Passagens da Antiguidade para o Feudalismo. Mundo Medieval. Expansão Europeia do século XV. Formação do Mundo Contemporâneo. Brasil – Sistema Colonial. Brasil – Império. Brasil – República. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico– Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro– Brasileira e Africana História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval. História africana e suas relações com a Europa e a América. Parâmetros curriculares nacionais – História.

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Artes

Cultura, identidades: Aspectos estéticos e político-sociais da visualidade Ocidental; Visualidades contemporâneas; Arte, Sistemas Culturais e significados estéticos e sociais; Elementos de linguagem Visual. Materialidade/imaterialidade em Artes Visuais; Docência das Artes Visuais no ensino básico: Pedagogia das Artes Visuais; Significados das artes visuais na ontologia humana; A cor, o homem e a natureza; Aplicação da cor em publicidade Artes Visuais e identidades; As habilidades necessárias à leitura das imagens e à apreciação das artes visuais; As diversas manifestações nas artes visuais. A arte através do tempo: da pré-história ao contemporâneo; História da fotografia: surgimento, fotografia X arte contemporânea; História do Cinema e a história do cinema brasileiro, cinema novo; Professor como pesquisador das práticas em sala de aula; Metodologias para o Ensino das Artes Visuais; Planejamento e projetos escolares em Artes Visuais; Avaliação da aprendizagem em Artes Visuais. Reflexões sobre a arte, seus significados e possíveis definições. As obras de arte e os contextos em que foram produzidas. A história do ensino da arte no Brasil e os novos pressupostos. O ensino da arte e formação do professor. O processo de ensino– aprendizagem em arte. As Artes Visuais e os Parâmetros Curriculares Nacionais. História da Arte brasileira e estrangeira e sua multiplicidade de manifestações; Atualidades sobre Arte no Brasil; Grafite no Brasil; A dança na expressão e na comunicação humana; O teatro como produção coletiva; Arte e conhecimento; A linguagem das Artes Visuais; A linguagem da Dança; A linguagem da Música; A linguagem do Teatro.

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Inglês

Fundamentos teóricos do processo de ensino - aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Compreensão, interpretação e produção de textos: Estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão: Principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de Línguas para comunicação. Dimensões comunicativas no Ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa. Ensino da Língua Inglesa: Concepções sobre o ensino - aprendizagem da Língua Inglesa; Tendências pedagógicas: Métodos e abordagens de ensino; O processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; O papel da Língua Inglesa no currículo.





Interprete de LIBRAS

Aspectos históricos, Éticos e profissionais de TILS. Estudos da tradução Língua de Sinais I Língua de sinais II Atuação do TILS no espaço educacional Aspectos linguísticos e culturais da Língua Brasileira de Sinais. Legislação relativa à acessibilidade, Língua Brasileira de Sinais, surdez. Tradutores(as) e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais e educação de surdos(as). 5. Formação, especificidades e competências dos(a) Tradutores(a)s e Intérpretes Aspectos éticos relativos aos processos de tradução e de interpretação da Língua  Brasileira de Sinais. . Conceitos e diferentes modalidades de Tradução e Interpretação.  Educação Bilíngue para surdos(as) Histórico e conceituação da pessoa surda.  Conhecimento sobre a legislação que assegura a educação da Pessoa Surda.  Características do desenvolvimento da Pessoa Surda.  O papel da Libras na formação da identidade do surdo na sociedade inclusiva.  Introdução à estrutura linguística da Libras.  Compreensão sobre o Oralismo, Bilinguismo e Comunicação Total. Prática de Libras (Alfabeto manual ou dactilológico, Sinal, Números, Datas, Dias da Semana, Pessoas, Cores, Matérias Escolares, Natureza, Adjetivos, Alimentação, Família, entre outros).














































Prova Objetiva para todos os Cargos, Quantidade de Questões e Pontuação.


CARGOS
DISCIPLINA/CONTEÚDO
QUANTIDADES DE QUESTÕES
PESO
TOTAL

Ensino Fundamental
Língua Portuguesa
10
5,0
50
Matemática
10
4,0
40
Atualidades
05
2,0
10
Total

25

100


CARGOS
DISCIPLINA/CONTEÚDO
QUANTIDADES DE QUESTÕES
PESO
TOTAL

Ensino Médio
Língua Portuguesa
10
4,0
40
Conhecimentos Específicos
10
5,0
50
Atualidades
05
2,0
10
Total

25

100


CARGOS
DISCIPLINA/CONTEÚDO
QUANTIDADES DE QUESTÕES
PESO
TOTAL

Ensino Superior
Língua Portuguesa
10
4,0
40
Conhecimentos Específicos
10
5,0
50
Conhecimentos Pedagógicos
05
2,0
10
Total

25

100





























ANEXO VI
Caixa de Texto: DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL E LACTANTE.



Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:                                                                                  RG:
EMPREGO:
TELEFONE:                                                                        CELULAR:

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? ¨SIM ¨NÃO
Se sim, especifique a deficiência: __________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: _____________________________________________________________
Nº do CRM: ___________


NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? ¨SIM ¨NÃO
¨ SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
¨ MESA PARA CADEIRANTE
¨ SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
¨ LEDOR
¨ TRANSCRITOR
¨ PROVA EM BRAILE
¨ PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
¨ INTERPRETE DE LIBRAS
¨ OUTRA.QUAL?_____________________________________________________________________________         _____________________________________________________________________________________________


ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa para Instituto Excelência Ltda. – ME, caixa postal 2707, CEP 87.013-981, Maringá/PR, até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.

TREMEMBÉ, ______ de ____________________ de 2016.


_______________________________
Assinatura do candidato

__________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento


                                                                                                                                                                        Uso exclusivo do Instituto

Nenhum comentário:

Postar um comentário