Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016
- Educação
A PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de São Paulo, torna público que realizará por meio do INSTITUTO
EXCELÊNCIA LTDA - ME, na forma prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal, Lei Complementares nº 210/2010, Lei Complementar nº 264/2013 e regido de acordo com as Leis Municipais
pertinentes, a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA, para área da Educação, com fim específico de atender
a demanda da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, temporário e
excepcional, visando selecionar candidatos para o preenchimento de funções
temporárias especificadas no Anexo I deste Edital. O Processo Seletivo será
regido pelas instruções a seguir:
1.1
- O Processo Seletivo será regido por este
Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela
empresa Instituto Excelência Ltda. - ME, sediada à Avenida Brasil, nº 882, Sala
02 – Zona 08 – Maringá – PR – CEP 87.050-465, TELEFONE (44) 3026 1016 .
Horário de expediente: 09:00h às
12:00h e 14:00h às 17:00h, ou por e-mail contato@institutoexcelenciapr.com.br.
1.2
- O presente Processo Seletivo será regido pelas
instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade
com os ditames das Legislações Federal e Municipais vigentes e pelas normas
cabíveis que vierem a surgir.
1.3
- Os empregos, as vagas e os valores das inscrições encontram-se no Anexo I do presente Edital.
1.4
- As atribuições estão descritas no Anexo II do presente
Edital.
1.5
- O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva
de caráter classificatório e eliminatório, Prova Prática de caráter classificatório
e eliminatório.
1.6
- As provas serão realizadas na cidade de TREMEMBÉ - SP,
por definição conjunta da Prefeitura do Município de TREMEMBÉ e da empresa
organizadora, Instituto Excelência Ltda. - ME.
1.7
– O edital completo e respectivas retificações serão publicadas no
Diário Oficial do Município de TREMEMBÉ e nos sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br.
1.8
– Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processe
Seletivo são: O Diário Oficial do Município de TREMEMBÉ e os sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br.
1.9
- É de inteira responsabilidade
do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos através do site www.institutoexcelenciapr.com.br e demais meios oficiais de
divulgação definidos no item 1.8.
1.10
O INSTITUTO EXCELÊNCIA não
se responsabiliza por inscrição, recurso ou outros documentos solicitados via internet não recebidos por problemas de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento dos
mesmos.
1.11
– Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de
Brasília.
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2.1 - São condições para
inscrição:
2.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto
Federal 70.436/72.
2.2 - São
requisitos para contratação:
2.2.1 - Ser aprovado neste Processo Seletivo;
2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das
atribuições do cargo/emprego mediante confirmação de exame médico admissional;
2.2.4 - Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;
2.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
2.2.6 - Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo/emprego;
2.2.7 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou
exonerado “a bem do serviço público”, mediante
decisão transitada em
julgado em qualquer esfera governamental;
2.2.8 - Gozar de saúde física e mental compatíveis com o
exercício do cargo/emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;
2.2.9 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e
funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do
art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne
à compatibilidade de horários.
2.2.10 - Não ser aposentado por invalidez ou ter
aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego, e nem estar em idade de
aposentadoria compulsória.
2.3 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos
no Anexo I deste Edital são essenciais para provimento do cargo/emprego,
devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ. No caso
do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.
3.1.1 As inscrições serão realizadas somente pela internet
conforme item 3.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou
outra forma diferente da definida no item 3.2.
3.2.1- Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no
endereço eletrônico www.institutoexcelenciaprcom.br, a partir do dia 08/12/2016 até
o dia 22/12/2016 desde que efetuar
seu pagamento até o dia 22/12/2016 através
de “Boleto Bancário” a ser emitido
após o preenchimento
do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.institutoexcelenciapr.com.br.
3.2.2 - A inscrição efetuada via internet somente será
validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital.
3.2.3 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto
após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.
3.2.4 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição é
através do boleto bancário.
3.2.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato,
observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da
taxa de inscrição.
3.2.6 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor
da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
3.2.7 - O Instituto
Excelência, não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva
da instituição organizadora.
3.2.8 - Para inscrever-se, o
candidato deverá acessar o site www.institutoexcelenciapr.com.br. Em caso de
dúvida para efetivar a sua inscrição, o
candidato poderá consultar o “Menu do
Candidato” de como realizar a sua
Inscrição, disponível na página inicial
do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail contato@institutoexcelenciapr.com.br ou através do telefone
(44) 3026-1016.
3.2.9 - Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja
feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última
inscrição efetuada que tenha sido pago o boleto bancário.
3.2.10 - Os valores
de inscrição pagos em
desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.
3.2.11 – Os candidatos poderão se inscrever para mais
de um cargo, sob sua responsabilidade, devendo verificar para tanto a
compatibilidade de horários das provas de cada um deles, ciente de que não
haverá a possibilidade de reembolso do valor pago a título de taxa de
inscrição.
3.2.11.1 – As Provas
Objetivas serão realizadas nos períodos:
Turno da manhã: para os Cargos de: Professor de Educação
Básica I, Inspetor de Alunos, Oficial de Escola e Intérprete de LIBRAS.
Turno da Tarde: para os Cargos de: Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil (ADI), Merendeiro(a), Secretário(a) de Escola,
Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Língua
Portuguesa, Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano –
Matemática,Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano –
Ciências, Professor de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano –
Geografia, Professor de Educação Básica II – 6º ao 9° ano – Educação Física,
Professor de Educação Básica II – 6º ao 9º ano – História, Professor de
Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Artes, Professor de
Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Inglês.
3.2.12 – A Prova
Prática será realizada no Período
da Tarde para o Cargo de Intérprete de LIBRAS.
3.2.13
–
Valor das Inscrições:
Cargos
|
Taxa de Inscrição R$
|
Cargos de Ensino
Fundamental
|
R$ 20,00
|
Cargos de Ensino Médio
|
R$ 30,00
|
Cargos de Ensino
Superior
|
R$ 50,00
|
3.3.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII,
da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99, será reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou
que forem criadas no prazo de validade do presente PROCESSO SELETIVO.
3.3.1.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar
número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada
01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos),
os candidatos com deficiência concorrem às vagas anunciadas sem a prerrogativa
da reserva legal, observada a classificação geral. A formação da vaga, quando a
fração for menor que 0,5 (cinco décimos), ficará condicionada à elevação da
fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas
durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
3.3.2 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº
3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça –
STJ.
3.3.3 – As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu
artigo 40, participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
3.3.4 – O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser
pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e que deseja
concorrer às vagas reservadas. Após isso, deverá providenciar a documentação
exigida no item e preencher o formulário (Anexo
VI) deste Edital, encaminhando – os via SEDEX ou carta registrada (AR), sob
pena de indeferimento a ausências de qualquer um dos documentos solicitados
neste Item 3, no período de 08 de
dezembro de 2016 a 22 de dezembro de 2016, ao Instituto Excelência Ltda. – ME, CAIXA
POSTAL 2707, Maringá/PR, CEP 87.013-981, identificando no envelope: INSCRIÇÃO
PNE – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ -
Edital nº 001/2016.
3.3.5 – Serão considerados somente documentos enviados dentro
do prazo estabelecido, conforme data de postagem verificada pelo carimbo dos
Correios, e juntamente acompanhado do formulário Anexo IV, considerando um
anexo para cada cargo inscrito, e com os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou
cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término
das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e
o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando
ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do
documento de identidade (RG), número do CPF e nome do PROCESSO SELETIVO, nome
da função pretendida (Anexo VI);
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de
prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação
por escrito (Anexo VI), dentro do
prazo previsto para envio da documentação.
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do
atendimento do Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais, além
do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar
solicitação por escrito (Anexo VI);
d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do
envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por
escrito (Anexo VI), mobiliário
adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal
para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e
transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para
cadeira de rodas etc.;
e) O candidato com
deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas, além do envio da documentação
indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo VI) com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
dentro do prazo de envio do laudo.
3.3.6 – Aos deficientes
visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas
provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em
Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da
aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utiliza-se de soroban.
3.3.7 – Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem
prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada
será em fonte 24.
3.3.8 – O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo
com o especificado no item 3.3.5 letra “a”, e que, não tenha indicado no ato da
inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será
considerado como “concorrendo às vagas reservadas”.
3.3.9 – Os candidatos que, dentro do período das inscrições,
não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão
considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem
como poderão não ter as condições especiais atendidas.
3.3.10 – O candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor
recurso administrativo em favor de sua condição.
3.3.11 – O candidato com deficiência, se classificado na
forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu
nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
3.3.12 – Ao
ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se
submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá
decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e
o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado
da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na
Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de
classificação geral.
3.3.13 – A avaliação ficará condicionada à
apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e
terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme
item 3.3.5 deste Capítulo, atestando
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
3.3.14 – Não caberá recurso contra decisão proferida
pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ/SP.
3.3.15 – A não observância, pelo candidato, de qualquer
das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado
para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.3.16 – O laudo médico apresentado terá validade
somente para este PROCESSO SELETIVO e não será devolvido.
3.3.17 – Após a investidura do candidato, a deficiência
não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou
aposentadoria por invalidez.
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4.1 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.
4.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal,
fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas
neste edital.
4.3 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.
4.4 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos
pedidos para alteração, sob hipótese alguma.
4.5 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens
oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o
Instituto Excelência procederá à inclusão do referido candidato, através de
preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante
de inscrição. Formulário estará em posse do Coordenador do Instituto
Excelência.
4.6 - A inclusão de que trata o item 4.5 será realizada de forma condicional
e será confirmada pelo Instituto Excelência, na fase de Julgamento das Provas
Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.6.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata
o item 4.5, a mesma será cancelada,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
4.7 - Não haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra
editalícia relacionada à data de prova, alteração de empregos, ou qualquer
outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame,
por ordem da autoridade superior.
4.8 - A inscrição do candidato implicará
a aceitação das normas contidas
neste edital.
4.9 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
requerimento de inscrição, bem como a apresentação
de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição
e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo
administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa.
4.10.1 - A partir do dia 26/12/2016, o
candidato deverá conferir nos sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br se
fora deferido seu requerimento de inscrição.
5.1 – A aplicação
de provas do Processo
Seletivo Edital 000/2016 será:
5.1.2 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha de
caráter classificatório e eliminatório.
5.1.3 – A Prova
Objetiva contendo 25 (vinte e
cinco) questões com 04 opções de
respostas (a,b,c,d) cada, com apenas
uma opção correta.
5.1.4 – A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.1.4.1 – Será considerado habilitado na prova objetiva o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
5.1.4.2 – O candidato que não habilitado na prova objetiva
será eliminado do Processo Seletivo.
5.2 – Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, para o Cargo de Intérprete de LIBRAS.
5.3 – A realização da Prova
Objetiva, esta incluída o tempo para distribuição e orientações sobre as
provas e o preenchimento da Folha de Respostas, terá duração de 03 (três)
horas.
5.4 - As informações sobre Tipos de Provas, Escolaridade
Mínima Exigida para Cargo/Emprego, Quantidade de Questões e Pontuação é o constante
do Anexo V.
5.5- O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo IV.
5.5.1 - As Bibliografias Sugeridas apresentadas no Anexo IV são apenas sugestões, não
sendo de obrigatoriedade ater-se apenas a elas, e sim outras fontes de estudo.
5.6 - No decorrer da prova, se o candidato observar
qualquer anormalidade de prova trocada, ou anormalidade gráfica, relacionada ao
tipo de prova a que se submeteria perante o cargo/emprego escolhido, deverá
manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do
Processo Seletivo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para
posterior análise da banca
examinadora.
5.7 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade
na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da
prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto
à banca examinadora.
6.1.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada
no dia 08/01/2017, no Município de TREMEMBÉ/SP,
em locais e horários que serão divulgados no dia 29/12/2016 e, nos sites www.institutoexcelenciapr.com.br
e www.tremembe.sp.gov.br
e Diário Oficial do Município de
TREMEMBÉ.
6.1.1.1. Não havendo disponibilidade de locais para aplicação das provas
objetivas no município da Estância Turística de Tremembé, estas também poderão
ser realizadas nas cidades vizinhas, cujas informações serão divulgadas
oportunamente, sem que isso gere qualquer ônus à
Municipalidade e, caberá ao candidato a inteira responsabilidade pela
locomoção, dentre outras despesas.
6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização
das Provas, com no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência, portando documento de
identidade original, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou
preta, lápis preto nº02 e borracha macia.
6.1.2.1 - Só poderão ausentar-se do recinto de provas,
depois de decorridos 01 hora do
início das mesmas.
6.1.2.2 – Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde
estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e
retirar-se do local simultaneamente.
6.1.3 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.
6.1.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local,
data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.
6.1.5 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as
provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial
(original), preferencialmente o usado na inscrição.
6.1.6 - O documento de identificação deverá estar em
perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão
aceitos como documentos de
identificação: CPF (CIC), certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo
antigo, sem foto), carteira de estudante,
carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados,
ou protocolos de entrega de documentos.
6.1.7 - Serão considerados documentos de identidade: Cédula
Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela
Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédulas
de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe, que por lei
federal, valem como documento de
identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
6.1.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original,
por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como
outro documento que o identifique. Nesta
ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
6.1.9 - A identificação especial poderá ser exigida do
candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.2 - O candidato que não apresentar documento de
identidade oficial original, na forma definida nos subitens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste
Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo.
6.2.1 - Não serão realizadas provas fora do local, cidade,
data e horário determinado.
6.2.2 - Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:
a) Não
apresentar documento de identificação exigida;
b) Não devolver a folha de respostas cedida para
realização das provas;
c) Apresentar-se
após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes, do
tempo mínimo de permanência estabelecido ou
portando caderno de questões ou folha
de resposta;
e) For colhido
em flagrante comunicação com outro
candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de
equipamentos eletrônicos;
f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos
praticados;
g) Fizer
anotações de informação relativas às
suas respostas fora dos meios permitidos;
h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de
questões e nas folhas de respostas;
i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou
ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa do Processo
Seletivo;
j)
Constatado, após as provas por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícitos, suas provas
serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;
k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com
candidatos;
6.2.3 - Não será permitido ao candidato permanecer no local
das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve
algum aparelho eletrônico, o mesmo
deverá estar desligado e em caso de
aparelho telefone celular retirar a bateria e colocar debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do
candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
6.2.4 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com
armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de
arma, sob pena de sua desclassificação.
6.2.5 - Não será permitida, durante a realização das provas,
a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou
similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
6.2.6 - Não será permitida a entrada de candidatos após o
fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.
6.2.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de
realização das provas, sem acompanhamento de
fiscal, após ter assinado a lista de presença.
6.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao
fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.
6.2.8.1 - Os cadernos de provas e os gabaritos serão
divulgados de acordo com Anexo III.
6.2.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.
6.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da
sala de provas.
6.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.
6.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato
será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A
equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio
que for necessário.
6.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar
para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar
ao local de sua prova,
sendo eliminado do Processo
Seletivo.
6.3.4 - No dia da realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou
critérios de avaliação/classificação.
6.3.5 - As provas
objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.
6.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas
a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é
o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da
Folha de Respostas ou de qualquer outro material,
exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Processo
Seletivo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos
advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que
legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda
que legível.
6.3.6.1 - A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.
6.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas, desde deferido a solicitação de atendimento
especial a este fim, nos termos do edital (Anexo
VI), e ainda deverá levar um acompanhante,
que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança. A candidata
nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
6.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de
respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se
deferido o seu pedido, se necessário,
o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela
coordenação do Processo Seletivo.
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7.1 – Haverá Prova Prática para o Cargo de Intérprete de LIBRAS será realizada na cidade de TREMEMBÉ,
na data prevista de 08/01/2017 no
período da tarde, em local e horário a serem comunicados, a partir de 29/12/2016
por meio de Edital disponibilizado
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ/SP, localizada na Rua 7
de Setembro, nº 701, Centro, TREMEMBÉ/SP e na internet nos endereços
eletrônicos www.tremembe.sp.gov.br
e www.institutoexcelenciapr.com.br.
7.2 – Será de responsabilidade do candidato o
acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
7.3 – Ao candidato só será permitida a participação na
prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as
informações constantes no item 7.1
deste capítulo.
7.4 – Para a realização da prova prática serão convocados
todos os candidatos com as inscrições homologadas deferidas para prova
objetiva.
7.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento oficial de identidade original, conforme
documentos indicados no subitem 6.1.6 e
6.1.7.
7.6 – O candidato será considerado APTO ou INAPTO para o
desempenho eficiente das atividades do cargo.
7.6.1– O candidato considerado INAPTO na Prova Prática ou que não
comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do
certame.
7.6.2 – Não haverá segunda chamada ou repetição da prova seja
qual for o motivo alegado.
7.6.3 – Os candidatos considerados APTOS na Prova Prática,
também tem que ser APTOS na Prova Escrita Objetiva para serem
convocados para nomeação, respeitando a ordem de classificação final do
Processo Seletivo, de acordo com o número de vagas constantes no Anexo I, deste Edital.
7.6.4 – Os candidatos considerados APTOS na Prova Prática e não convocados para Nomeação devido ao
número de vagas disponibilizada no Anexo
I deste Edital, ficarão em cadastro para futuras convocações, conforme a
necessidade da Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ, observando o prazo de validade
do Processo Seletivo.
7.7 – Não caberá recurso contra a decisão proferida pela
banca examinadora da Prova Prática.
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8.1 - A publicação do resultado final do Concurso Público
será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos
classificados, a Segunda Lista somente a classificação dos Portadores de
Deficiência.
8.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate
entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003
(Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito
de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:
8.2.1 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.
8.2.2 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português.
8.2.3 – O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do
Idoso.
8.3 - O Resultado Final do Processo Seletivo será
publicado no dia 20/01/2017 nos
sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br e no Diário
Oficial do Município de TREMEMBÉ.
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9.1 - Caberá interposição de recursos devidamente
fundamentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia
subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões
proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos
dos candidatos, em especial em relação quanto:
a) Divulgação do edital de abertura.
b) Divulgação do indeferimento de inscrição.
c) Divulgação do indeferimento da concorrência
nas vagas às pessoas com deficiência.
d) Divulgação do indeferimento da solicitação
de condição especial.
e) Divulgação do gabarito provisório da prova
objetiva.
f) Divulgação da classificação Provisória,
ampla concorrência/pessoas com deficiência.
g) Divulgação da classificação Provisória
referente à pontuação da Prova Prática.
h) Divulgação da Classificação Final.
9.2 - Os recursos
deverão ser apresentados dentro do prazo
estabelecido no item 9.1.
9.2.1 – Os candidatos deverão acessar o site www.institutoexcelenciapr.com.br e
protocolar seu recurso no link específico para tal.
9.2.2 – Será admitido um único recurso por candidato, para
cada evento referido nas alíneas do item
9.1, devendo o candidato argumentar
em cada recurso toda a matéria que entender ser de direito.
Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato
poderá interpor 01 (um) recurso por questão.
9.2.3 - Os recursos devem ser apresentados com fundamentação
lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.
9.2.4 - Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou
qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.
9.3 – A banca examinadora do Processo Seletivo constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
9.3.1 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes
à prova, independentemente de formulação do recurso.
9.3.2 – O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função
dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
9.3.3 – Na ocorrência do disposto nos itens 9.3.1 e 9.3.2, poderá haver,
eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda poderá ocorrer à desclassificação
do candidato que obtiver ou não obtiver, a nota mínima exigida para a prova.
9.3.4 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem
aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.3.5 - O prazo
para interposição de recursos é preclusivo e comum
a todos os candidatos.
9.4 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e
questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso
administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os
candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e
eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.
9.4.1 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso
estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no
Cronograma do Processo Seletivo, até a data de homologação. Sendo que os
resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.institutoexcelenciapr.com.br no “Menu
do Candidato”, e procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos
candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
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10.1 - A convocação para admissão obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas
disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de TREMEMBÉ/Secretaria
Municipal de Educação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por tempo determinado, ou seja, o ANO LETIVO de
2017, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.
10.1.1. Para a contratação, o candidato aprovado neste Processo Seletivo
Simplificado, deverá comparecer a atribuição de aulas, cujo edital será
divulgado, com antecedência mínima de 03 (três) dias, somente no site da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé
(www.tremembe.sp.gov.br), cujo acompanhamento será UNICAMENTE de
responsabilidade do candidato, sem a necessidade de comunicação por escrito ao
mesmo e, após:
10.2 - A simples aprovação
no Processo Seletivo não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do
Município de TREMEMBÉ/SP convocará apenas
o número de aprovados que, de acordo
com seu critério, julgar necessário e a permanência do candidato
contratado, até o final da vigência do contrato, dependerá de resultados de
avaliações mensais realizadas pela Equipe Gestora da Unidade Escolar.
10.3 - Caso o candidato
convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na
forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição
Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública
contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de
averiguação de compatibilidade de horários.
10.4 - Por ocasião da convocação que antecede a contratação,
os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que
comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição,
estabelecidas no Edital.
10.5 - A convocação que trata o item anterior será realizada,
nos termos do item 10.1.1., o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do
Município de TREMEMBÉ/SP na data estabelecida no mesmo.
10.5.1. O candidato convocado para a atribuição de
aulas ou para admissão, no dia designado pela Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Tremembé, que não apresentar os documentos em conformidade com
este Edital, perderá o direito à CONTRATAÇÃO, podendo ser convocado o candidato subsequente na ordem de
classificação geral.
10.6 - Os candidatos convocados deverão apresentar originais
e cópia simples dos documentos que comprem os itens a seguir apresentados:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar
das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiro.
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos até a data da contratação;
c) estar quite com as obrigações militares, se
for do sexo masculino;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) possuir CPF regularizado;
f) gozar de boa saúde física e mensal,
comprovada mediante exame médico a ser realizado pela Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Tremembé;
g) preencher as exigências do EMPREGO PÚBLICO
segundo o que determinam a Lei, o presente Edital e seus anexos;
h) não ter sofrido, no exercício de função
pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
i) não registrar antecedentes criminais,
encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
10.6.1. Não poderá perceber proventos de
aposentadoria civil ou militar ou remuneração de emprego, e emprego ou função
pública que caracterizem acumulação ilícita de empregos, na forma do inciso XVI
e parágrafo 8 do Art. 37 da Constituição Federal.
10.6.2. No ato da admissão, não poderá estar
aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou
seja, 70 anos.
10.6.3. Deverá apresentar aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do EMPREGO, comprovada através de exame médico
de caráter eliminatório.
10.6.4. Além dos exames gerais, de acordo com a
natureza do EMPREGO, poderão ser exigidos exames suplementares.
10.6.5. O candidato convocado que não for considerado
apto pelo exame médico não será contratado.
10.6.6. O candidato convocado para a atribuição de
aulas ou para admissão, no dia designado pela Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Tremembé, que não apresentar os documentos em conformidade com
este Edital, perderá o direito à CONTRATAÇÃO, podendo ser convocado o candidato
subsequente na ordem de classificação geral.
10.7 - Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de TREMEMBÉ/SP
poderá solicitar outros documentos complementares.
10.8 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de
documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da
inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as
decorrências, sem prejuízo das medidas
de ordem administrativa, civil e criminal.
10.9 - Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Processo
Seletivo fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do
Município de TREMEMBÉ/SP e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores
municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico
admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação
de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.
10.10 - O candidato cuja deficiência for considerada
incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.
10.11 - No caso de desistência do candidato selecionado,
quando convocado para uma vaga, o fato
será formalizado pelo mesmo através
de Termo de Desistência Definitiva.
10.14. O não comparecimento ao exame médico
admissional, de caráter eliminatório, bem como nas datas agendadas pela
Secretaria de Educação, para assinatura do contrato de trabalho, caracterizarão
sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
10.15. O candidato deverá iniciar suas atividades no
prazo estipulado pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Tremembé, sob pena de desclassificação e eliminação.
10.16. O
presente edital prevê contratação de 01 (uma) vaga para Profissional Tradutor e
Intérprete de LIBRAS a ser atribuída no período da manhã ou tarde. A demanda de
Profissional Tradutor e Intérprete de LIBRAS, em Tremembé, não é fixa e depende
do número de matrículas de alunos surdos ou com Deficiência Auditiva da Rede
Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017, sendo que o turno de trabalho do
profissional poderá ser ampliado, sendo que a remuneração será
proporcionalmente ampliada em relação à carga horária.
10.16.1. A
oferta de ampliação de carga horária bem como a distribuição dos cargos se dará
de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
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11.1 - Todas as informações referentes à realização do Processo
Seletivo serão fornecidas pela empresa Instituto
Excelência Ltda - ME.
11.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é Temporário, contados da data da
homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado uma única vez por igual período,
a critério da Administração.
11.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento
das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo
Seletivo, tais como se acham
estabelecidas neste Edital.
11.4 - A Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ e o Instituto
Excelência não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo
Seletivo.
11.5 - O candidato deverá manter junto a Prefeitura
Municipal de TREMEMBÉ, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu
endereço atualizado, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja
possível, por falta da citada atualização.
11.6 - A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à
nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do
concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que
forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear
candidatos aprovados além das vagas previstas no (Anexo I), obedecendo sempre à ordem final de classificação.
11.7 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa Instituto Excelência e/ou pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, à
luz da legislação vigente.
11.8. O Município da Estância Turística de Tremembé/SP e a Empresa INSTITUTO
EXCELÊNCIA Ltda não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato,
inclusive quanto à eventual não contratação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de
Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado
do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.9. Decorridos 12 (doze) meses da homologação e
não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta
e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos.
11.10. A legislação com vigência após a data de
publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais,
legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas
do Processo Seletivo.
11.11. A critério da Administração, restando vagas
após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e
respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, poderá
ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação
para contratação ou dela tenham declinado. Em hipótese alguma serão
aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no Processo Seletivo
Simplificado.
11.12. Somente até a divulgação da classificação
final o candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo
simplificado no site do Instituto Excelência, após este evento, somente na
secretaria de educação.
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12.1. - Caberá a Prefeita
Municipal a homologação do resultado final.
12.2. A homologação do Processo Seletivo
Simplificado será publicada em jornal de circulação local, por afixação no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no
sites www.tremembe.sp.gov.br e Diário Oficial Eletrônico do Município.
12.3. O prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado será de 1(um) ano, contados da publicação de sua homologação,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da
Constituição Federal.
12.4. A publicação da Classificação Final, com
indicação do nome do candidato, número do registro geral (RG), nota final e
classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação
no Processo Seletivo Simplificado.
12.5. - Também integram
este Edital de Processo
Seletivo os anexos:
Anexo I: Cargo/Emprego, Requisitos Mínimos Exigidos,
Vagas, Salário, Tipo de Prova e Lotação.
Anexo II: Atribuições dos cargos/empregos.
Anexo III: Cronograma.
Anexo IV: Conteúdo Programático.
Anexo V: Tipos de Provas, Quantidade de Questões e Pontuação.
Anexo VI: Formulário de Portador de Deficiência/Atendimento
Especial/Lactante.
12.6. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo
estarão disponíveis na Internet, no endereço www.institutoexcelenciapr.com.br e www.tremembe.sp.gov.br,
salvo por motivo de força maior,
respeitadas as condições estabelecidas anteriormente.
12.7. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a
integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.
12.8. Qualquer
regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, até dois
dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será
publicada no Jornal Diário Oficial Eletrônico e nos sites
www.tremembe.sp.gov.br e www.institutoexcelenciapr.com.br.
TREMEMBÉ,
08 de dezembro de 2016.
Marcelo Vaqueli
Prefeito Municipal
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Cargo/Emprego, Requisitos
Mínimos Exigidos, Vagas, Salário, Tipo de Prova e Lotação.
Cargo
|
Habilitação
|
Vagas
|
Salário
|
Tipo de Prova
|
Lotação
|
Inspetor
de Alunos
|
Fundamental
|
10
|
R$ 982,99
|
Objetiva
|
Tremembé - SP
|
Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil (ADI)
|
Fundamental
|
60
|
R$ 982,99
|
Objetiva
|
Tremembé - SP
|
Merendeiro(a)
|
Fundamental
|
20
|
R$ 880,00
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Oficial
de Escola
|
Fundamental
|
05
|
R$ 1.760,45
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Secretário(a)
de Escola
|
Médio
|
01
|
R$ 2.974,34
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Professor
de Educação Básica I
|
Superior
|
60
|
R$ 2.355,89
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Professor
de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa.
|
Superior
|
04
|
R$ 2.355,89
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Professor
de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9° ano – Matemática.
|
Superior
|
03
|
R$ 2.355,89
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Professor
de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Ciências.
|
Superior
|
03
|
R$ 2.355,89
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Professor
de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Geografia.
|
Superior
|
01
|
R$ 2.355,89
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Professor
de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Educação Física.
|
Superior
|
05
|
R$ 2.355,89
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Professor
de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – História.
|
Superior
|
01
|
R$ 2.355,89
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Professor
de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Artes.
|
Superior
|
02
|
R$ 2.355,89
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Professor
de Educação Básica II – Ens. Fundamental – 6º ao 9º ano – Inglês.
|
Superior
|
03
|
R$ 2.355,89
|
Objetiva
|
Tremembé
- SP
|
Intérprete
de LIBRAS
|
Superior
|
01
|
R$ 2.355,89
|
Objetiva e Prática
|
Tremembé
- SP
|
![]() |
EMPREGO DE NÍVEL
FUNDAMENTAL
Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil – Atuar junto aos alunos
com Necessidades Educacionais Especiais na Educação Infantil ou Ensino
Fundamental e/ou auxiliar o professor no atendimento a alunos de Creche (0 a 4
anos).
Executar, sob
supervisão, serviços de cuidados aos alunos em suas necessidades diárias de
alimentação, higiene, locomoção, recreação, comunicação e manipulação de seus
pertences, bem como orientar a execução de atividades escolares quando
solicitado pelo professor ou pelo superior imediato.
Inspetor de
Aluno - Observar os alunos em todas as dependências
da Unidade Escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os nos cumprimentos
das normas de conduta e Regimento Escolar. Acompanhar os alunos na entrada e
saída da escola, no intervalo, transporte escolar, dentro de sala de aula, se
solicitado e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Merendeiro(a) - Preparar e distribuir refeições, selecionando os ingredientes
necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos
cardápios estabelecidos.
EMPREGO DE NÍVEL
MÉDIO / SUPERIOR
Todos os
empregos de Professor - Descrição Sintética: São Agentes
diretos do processo educativo, responsáveis pelo desenvolvimento e eficiência
do trabalho pedagógico. São atribuições do
professor: Ministrar aulas de acordo com o calendário
escolar e sua carga horária e participar dos períodos dedicados ao planejamento
e avaliação.
Responsabilizar-se
pela elaboração e organização das atividades didático-pedagógicas: plano
semanal de aulas, adaptações curriculares, Projetos Didáticos, Diários de
classe, e outros. Responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e
organização geral da classe. Orientar os alunos quanto ao cumprimento do
Regimento Escolar.
Responsabilizar-se
pelos ambientes especiais da Unidade Escolar, bem como pelo uso e conservação
do patrimônio escolar e material didático. Participar de reuniões e
solenidades, congressos, eventos, formações e atividades previstas no
calendário escolar ou para as quais for convocado. Empenhar-se em aperfeiçoar o
seu trabalho como docente, mantendo-se atualizado. Promover a chamada de pais
ou responsáveis, conscientizando-os de suas responsabilidades quanto ao
acompanhamento do processo educativo. Executar tarefas delegadas pelo Diretor
da Unidade Escolar, no âmbito de sua atuação.
Intérprete de LIBRAS: O Profissional
Tradutor e Intérprete de LIBRAS de Tremembé deverá:
* Efetuar
comunicação ente surdos e ouvintes e entre surdos e surdos, por meio da LIBRAS,
para língua oral e vice-versa;
* Interpretar,
em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades
didático-pedagógicas, culturais e esportivas desenvolvidas nas instituições de
ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, atividades e
eventos;
* Participar de
reuniões e formações, quando solicitado;
* Ministrar
aula de LIBRAS para alunos ouvintes e membros da comunidade, quando solicitado;
* Zelar pelo
acesso ao conhecimento e pelo desenvolvimento do Indivíduo Surdo ou com
Deficiência Auditiva;
* Participar de
ações e Projetos da Unidade Escolar, quando solicitado.
Secretário de Escola: Planejar,
organizar e executar as atividades relativas à Secretaria das unidades
escolares, prestando informações, atendendo as demandas relacionadas com a
função, de forma a garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados
pela unidade escolar, dentre outras atribuições descritas na legislação
municipal específica.
Oficial de Escola: Executar serviços gerais
nas secretarias das escolas, de natureza complexa, para atender às rotinas
preestabelecidas, dentre outras atribuições descritas na legislação municipal
específica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ/SP – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2016
EVENTOS
|
DATAS
|
Publicação do edital do PROCESSO SELETIVO
|
08/12/2016
|
Período para realizar a inscrição via
internet no site da organizadora, nos termos deste Edital.
|
08/12/2016 ás 12 h a 22/12/2016 ás 12 h
|
Período para realizar a inscrição na
qualidade de Deficiente e Lactante, nos termos deste Edital.
|
08/12/2016 ás 12 h a 22/12/2016 ás 12 h
|
Publicação das inscrições homologadas
(deferidas e indeferidas), inclusive às referentes à condição de Deficiente e
Lactante.
|
26/12/2016
|
Prazo para recurso referente à homologação
das inscrições
|
27/12/2016 á 28/12/2016
|
Publicação do edital de convocação para a
Prova Escrita Objetiva/Divulgação do resultado dos recursos referentes à
homologação das inscrições
|
29/12/2016
|
Publicação do Edital de Convocação Prova
Prática
|
29/12/2016
|
Realização da Prova Escrita Objetiva
|
08/01/2017
|
Realização da Prova Prática
|
08/01/2017
|
Divulgação do gabarito preliminar da Prova
Escrita Objetiva
|
08/01/2017
|
Prazo para recurso contra o gabarito
preliminar
|
09/01/207 á 10/01/2017
|
Publicação da classificação preliminar da
Prova Escrita Objetiva, Prova Prática e divulgação do gabarito oficial
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12/01/2017
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Recurso contra a classificação preliminar
pós Prova Escrita Objetiva e Prova Prática
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12/01/2017 á 13/01/2017
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Publicação da classificação preliminar da
Prova Escrita Objetiva e Prova Prática pós-recurso
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17/01/2017
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Divulgação da Classificação Final e
respostas dos recursos/Homologação do PROCESSO SELETIVO
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20/01/2017
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*Observação: As datas acima e as demais constantes neste edital são
previsões para a execução do certame, podendo sofrer alterações, que serão
devidamente informadas em Edital.
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NÍVEL FUNDAMENTAL
Língua
Portuguesa:
Sinônimos e Antônimos;
Divisão silábica; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo; Ortografia
oficial; Acentuação gráfica; Verbo. Compreensão e interpretação de textos
verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de
palavras. Estabelecimento da sequência lógica de frases, acontecimentos,
situações. Coesão e coerência. Emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação
gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais.
Pontuação. Concordância nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de
tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.
Matemática:
Números inteiros: operações
e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal:
operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo
divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples.
Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria
plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e
Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações problema.
Atualidades:
Cultura Geral. Fatos
políticos, econômicos e sociais do Brasil e no mundo ocorridos nos anos de 2014
a 2016 divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos gerais da
História e Geografia do Brasil. O mundo globalizado – a nova ordem mundial.
Ecologia, Meio ambiente e qualidade de vida. Princípios fundamentais da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Referência bibliográfica sugerida:
www.uol.com.br www.g1.com.br
veja.abril.com.br
www.terra.com.br
super.abril.com.
NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa:
Leitura e
Interpretação de texto; -
Pontuação; Paragrafação; Ortografia; Verbo haver; Linguagem: conceito e origem;
tempos verbais; Funções da linguagem (emotiva, expressiva, referencial,
metalinguística, poética e apelativa); - Estrutura de Palavras; Formação de
Palavras; Estrangeirismos; Figuras de Linguagem; Ortografia e Acentuação; O
léxico da língua: processo de formação de palavras. (derivação e composição);
classe de palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronomes, Verbos,
Advérbios, Preposição, Conjunção e
Interjeição; Acentuação e Pontuação; sintaxe: Frase, Oração e Período; Sujeito
e Predicado; Períodos Simples e Compostos; Colocação
Pronominal; Elementos Coesivos; Concordância Verbal e Nominal; Regência Nominal
e Verbal; Crase. Emprego dos verbos.
Atualidades:
Cultura Geral. Fatos
políticos, econômicos e sociais do Brasil e no mundo ocorridos nos anos de 2014
a 2016 divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos gerais da
História e Geografia do Brasil. O mundo globalizado – a nova ordem mundial.
Ecologia, Meio ambiente e qualidade de vida. Princípios fundamentais da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Referência bibliográfica sugerida:
www.uol.com.br www.g1.com.br
veja.abril.com.br
www.terra.com.br
super.abril.com.
Conhecimentos Específicos
Secretário(a) de Escola
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações. Estatuto da Criança e do
Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). Constituição da República Federativa do
Brasil (Art. 205 a 214). Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007.
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Declaração de Salamanca, Espanha,
2004. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Escrituração Escolar - Escrituração referente ao docente, especialista e
pessoal administrativo: Livro de escrituração escolar: - Tipos; - Finalidades;
Instrumentos utilizados para o registro da vida escolar do aluno: Organização
didática (matrícula; atas; transferências; ficha individual; histórico escolar;
boletim escolar; diário de classe; declaração provisória de transferência;
certificados; diplomas) - Arquivo: Finalidade; Tipos; Importância; Organização;
Processo de incineração, microfilmagem, informática; Regimento Escolar e
Proposta Pedagógica; Quadro Curricular; Legislação aplicável.
NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa Superior:
Interpretação de textos;
Intertextualidade; Transposição de Linguagens (interpretação de textos
figurativos: gráficos, tabelas e mapas, linguagem não verbal x verbal de
charges e tiras, artística x científica); Reconhecimento do gênero e da
estrutura textual: narração, dissertação e descrição; Linguagem verbal e não verbal;
Funções da linguagem: referencial conativa, emotiva, metalinguística, poética e
fática; As relações entre as palavras na frase: aspectos semânticos,
morfológicos e sintáticos; Frase nominal e verbal; Oração e período (simples e
composto): estudo morfossintático; A articulação das frases no texto: coesão e
coerência; Níveis de linguagem : Linguagem denotativa e linguagem conotativa.
Fenômenos semânticos: sinonímia, homonímia, antonímia, paronímia, hiponímia,
hiperonímia, ambiguidade. Tempos e modos verbais. Classes de palavras.
Conhecimentos Pedagógicos:
Fundamentos da Educação;
Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Relações socioeconômicas e
político– culturais da educação. Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania.
A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Didática e
organização do ensino. Saberes Escolares, processos metodológicos e avaliação
da aprendizagem. Novas tecnologias da informação e comunicação e sua
contribuição com a prática pedagógica. Projeto Político Pedagógico da escola e
o compromisso com a qualidade social do ensino. Lei nº 9394– 1996. Lei de
Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei no 8069 – 1990– Estatuto da Criança
e do Adolescente. Lei nº 10.639– 2003 História e Cultura Afro Brasileira e
Africana. Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos – 2007.
Conhecimentos Específicos:
Professor de Educação Básica I
Pressupostos da Aprendizagem
e do Ensino de Alfabetização; As capacidades linguísticas da alfabetização;
Avaliação do processo de alfabetização; A leitura e a escrita; Histórias
infantis em sala de aula; Formas de organização dos conteúdos; Características
de um projeto; Reflexão sobre as normas ortográficas; Pontuação: A gramática da
legibilidade; O jogo e a Educação Infantil; O jogo e os anos iniciais; A
brincadeira de faz-deconta: lugar do simbolismo, da representação e do
imaginário; Musicalização; Construtivismo; Psicogênese; Dialogicidade; Processo
de Construção: a Aprendizagem; Desenvolvimento e conhecimento; Didática; O
papel do professor; Currículo e Desenvolvimento Humano; Currículo e Avaliação;
Currículo, Conhecimento e Cultura; Educandos e Educadores: seus direitos e
currículo; Diversidade e currículo; A globalização: um caminho entre a teoria e
a prática; Os projetos de trabalho; O conhecimento pedagógico e a
interdisciplinaridade; Respeito e autoridade; Autoridade e autonomia; Ensinar,
uma arte e uma ciência; A prática educativa; A função social do Ensino; As
relações interativas em sala de aula; Avaliação; Teorias da Aprendizagem;
Pensadores da Educação. Resolução de problemas. A construção do conceito de
número. Conhecimento Lógico Matemático. A construção do pensamento geométrico.
Matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Língua
Portuguesa
Gênero textual; Tipologia
textual; Intertextualidade. Estratégias
de leitura. Compreensão de textos de diferentes gêneros. Sentido e emprego dos
vocábulos; campos semânticos. Coerência e coesão textual. Articulação e mecanismos textuais. Relações de sentido entre as orações e
segmentos do texto - coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Transitividade
e regência de nomes e verbos. Padrões
gerais de colocação pronominal.
Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais
no texto (níveis fonológico, morfológico, sintático, semântico e discursivo).
Figuras de linguagem. Ortografia e acentuação gráfica (conforme o atual Acordo
Ortográfico). Pontuação. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às
diferentes situações de comunicação. Concepções de língua
linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de
dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros
discursivos. Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua,
particularidades do texto oral. Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor,
diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade,
inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto
literário.
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Matemática
Conjuntos numéricos - Os
sistemas de numeração. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Conceitos, operações e propriedades.
Estimativas com números e aproximações numéricas aplicadas a situações-problema;
Progressões - Sequência. Progressões aritméticas e geométricas; Aplicações; Funções
- Relações. Par ordenado. Plano Cartesiano. Produto cartesiano. Relações
binárias. Relações de equivalência e de ordem. Representação gráfica.
Aplicações de funções na resolução de problemas. Domínio, contradomínio,
imagem. Sobrejeção, injeção, bijeção, função inversa e função composta. Função
constante e função idêntica. Análise das representações gráfica, tabular e
algébrica de funções de 1º e 2º graus, polinomiais, trigonométricas,
exponenciais e logarítmicas. Equações, inequações e sistemas. Inequação produto
e inequação quociente. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e
gráficos. Inferências e medições com base em amostras. Média, mediana e moda.
Variância e desvio padrão. Aplicação de probabilidade e combinatória. Princípio
multiplicativo, combinação e permutação. Proporcionalidade. Contagem. Razões e
proporções. Regra de três simples e composta. Porcentagem e fator de correção.
Juros. Geometria Analítica - Distância
entre dois pontos e entre ponto e reta. Divisão de segmentos. Coeficiente
angular. Condição de alinhamento. Equações da reta e da circunferência.
Posições relativas. Paralelismo, Perpendicularismo. Tangência. Lugares
geométricos. Elipse. Hipérbole. Parábola.
Geometria - Conceitos primitivos, medidas e formas. Retas paralelas.
Ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos. Circunferências e
círculos. Relações métricas, áreas. Representações planas e espaciais em
desenhos e mapas. Congruência e semelhança. Sólidos geométricos: Poliedros,
prismas, pirâmides. Cilindro, cone e esfera. Ângulos. Definições, aplicações e
propriedades. Relações métricas. Áreas e volumes. Unidades usuais.
Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, funções
trigonométricas de variável real. Equações trigonométricas simples. Resolução
de problemas - A resolução de problemas como postura metodológica do professor.
Construção, equação e interpretação de problemas. Ensino de Matemática, na
atualidade: Educação e Matemática. Estratégias metodológicas do ensino da
Matemática, para a Educação Básica.
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Ciências
Ar: Composição; Propriedades
e respectivas Aplicações. Camadas da
Atmosfera. Pressão Atmosférica
(variações da pressão atmosférica, medida da pressão atmosférica, formação de
vento, as massas do ar). Previsão do
Tempo. Ar e Saúde. Preservação do ar. Água: Composição.
Propriedades; Estados Físicos e as Mudanças de fase da Água. O Ciclo e Formação
da Água na Natureza. Água e Saúde. Saneamento Básico. Solo: Como se Formam os Solos (as Rochas); Composição;
Tipos; Função; O Solo e a nossa Saúde. Vírus: Estrutura. Reprodução. Importância do Estudo. Moneras, Protistas e Fungos: Representantes.
Ecologia. Características das Células. Caracteres morfofisiológicos.
Importância do estudo dos benefícios e malefícios para os seres humanos. Evolução dos Seres Vivos: Fóssil e sua
importância. Seres vivos e adaptação. Seleção natural/Mutação: categorias de
Classificação. Nomenclatura científica básica de classificação dos seres vivos.
Animais: Ordenação evolutiva da filogenia dos principais grupos do reino animal
com seus respectivos representantes.
Estudo dos Prolíferos e Celenterados (ecologia, principais caracteres
morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo). Estudo dos
Platelmintos, Nematelmitos e Anelídeos (ecologia, principais caracteres
diferenciais morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo). Estudo dos Moluscos (classificação dos
principais representantes, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos,
reprodução e importância do estudo).
Estudo dos Vertebrados Superiores (peixes, anfíbios, répteis, aves e
mamíferos): classificação, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos,
reprodução e importância do estudo.
Vegetais: Os grandes grupos de vegetais (ordenação evolutiva com seus
respectivos representantes e características da célula vegetal). Algas Pluricelulares (características,
ecologia, classificação e importância). Briófitas e Pteridófitas (caracteres
morfofisiológicos básicos diferenciais, ecologia, reprodução e utilidade).
Gimnospermas: representantes, reprodução e importância. Angiosperma:
classificação. Fundamentos do ensino e aprendizagem de Ciências e aplicação
didática e metodológica dos conhecimentos nas práticas; Construção do
conhecimento em ciências da natureza; Modelos da origem e evolução do Universo
e da Terra. Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua; Origem, organização
e evolução dos seres vivos; biodiversidade; Diversidade biológica e de
ecossistemas no Brasil.
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano- Geografia
A evolução do pensamento
geográfico e os novos paradigmas de geografia. As fontes e a evolução da
concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da
economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade.
Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região,
território. Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio
internacional e desigualdades. Metodologia do ensino e aprendizagem da
geografia: os novos recursos didáticos. As diferentes propostas curriculares e
o livro didático na geografia. Ensino e pesquisa em geografia. Alfabetização e
linguagem cartográfica. A cartografia nos diversos níveis de ensino.
Orientação, localização e representação da terra. A divisão política,
administrativa e o planejamento do território brasileiro. A divisão do espaço
brasileiro segundo o IBGE. As regiões geoeconômicas brasileiras. Conceitos
demográficos fundamentais. Crescimento populacional. Teorias demográficas e
desenvolvimento sócio econômico. Distribuição geográfica da população.
Estrutura da população. Migrações populacionais. O processo de industrialização
e a urbanização brasileira e as consequências ambientais. Relação cidade e
campo. A geografia agrária e as transformações territoriais no campo
brasileiro. Agricultura e meio ambiente. Brasil, território e nação: A produção
do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no
contexto regional. Organizações e blocos econômicos. Conflitos, problemas e
propostas do mundo atual. Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e
hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento
global. Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil. Políticas
públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em
educação ambiental. Espaço e turismo no ensino da geografia. Parâmetros curriculares nacionais –geografia.
Os processos da dinâmica natural (geológicos, geomorfológicos, climáticos,
hidrológicos, botânicos e pedológicos) e as formas espaciais resultantes.
Sustentabilidade: aproveitamento econômico e gestão dos recursos naturais e
energéticos. .As novas tecnologias e a Cartografia: sistemas de informação
geográfica, GPS e o sensoriamento remoto. Fundamentos da Demografia: conceitos
básicos, distribuição espacial da população, dinâmica do crescimento
demográfico, estrutura populacional, teorias demográficas, movimentos
populacionais, desigualdades socioeconômicas e questões étnicas e de gênero.
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Educação
Física
Jogos desportivos nas
instituições escolares: voleibol, basquete, futsal, handebol e atletismo. Jogos
Cooperativos – uma pedagogia para o esporte: origem, evolução, primeiros
movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e
princípios socioeducativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do
esporte, consciência da cooperação no esporte, cooperativa do esporte,
categorias dos jogos cooperativos. A Educação Física no projeto político
pedagógico: contexto do componente curricular, a Educação Física enquanto
linguagem, o processo ensino aprendizagem na Educação Física. O esporte na
escola. A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino
dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos
esportivos. Princípios da atividade física: individualidade biológica, da
sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade.
Conteúdos de orientação didático pedagógica. Habilidades motoras e
desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida.
Abordagens pedagógicas da Educação Física. Ação docente na Educação Física
Escolar. Organização do espaço pedagógico na escola. Conceitos Fundamentais do
Desenvolvimento Motor. Perspectivas teóricas. Desenvolvimento de habilidades
motoras ao longo da vida. Desenvolvimento perceptomotor. Desenvolvimento
cognitivo. Fases do desenvolvimento (nascimento até a idade adulta).
Desenvolvimento motor do nascimento até a idade adulta. Processamento de
informações e tomada de decisões. Princípios da Performance humana habilidosa.
Diferenças individuais e capacidades motoras. Estruturando a experiência de
aprendizagem. Princípios de controle motor e precisão de movimentos.
Crescimento e maturação biológica. Desenvolvimento biológico. Desenvolvimento e
atividade física. Classificação das habilidades motoras. Sensação/Percepção,
Atenção, Memória, Transferência de aprendizagem, Prática, Motivação. Condições
de prática. Movimento coordenado. Capacidades Físicas. Atividades Inclusivas na
Educação Física Escolar. Avaliação em Educação Física Escolar.
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - História
Ensino de História: saber
histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias
do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no
ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e
historiografia; história e temporalidade. Fundamentos teóricos do Pensamento
Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento
histórico. Linguagem e ensino de História. Transversalidade, novas formas de
abordagem e renovação do ensino de História. O ofício do historiador e a
construção da História. Natureza, Cultura e História. Passagens da Antiguidade
para o Feudalismo. Mundo Medieval. Expansão Europeia do século XV. Formação do
Mundo Contemporâneo. Brasil – Sistema Colonial. Brasil – Império. Brasil –
República. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico– Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro– Brasileira e
Africana História do Brasil e a construção de identidades: historiografia
brasileira e a história do Brasil; história brasileira: da ocupação indígena ao
mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e
identidades sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados
culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e
culturas na Europa medieval. História africana e suas relações com a Europa e a
América. Parâmetros curriculares nacionais – História.
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Artes
Cultura, identidades:
Aspectos estéticos e político-sociais da visualidade Ocidental; Visualidades
contemporâneas; Arte, Sistemas Culturais e significados estéticos e sociais;
Elementos de linguagem Visual. Materialidade/imaterialidade em Artes Visuais; Docência
das Artes Visuais no ensino básico: Pedagogia das Artes Visuais; Significados
das artes visuais na ontologia humana; A cor, o homem e a natureza; Aplicação
da cor em publicidade Artes Visuais e identidades; As habilidades necessárias à
leitura das imagens e à apreciação das artes visuais; As diversas manifestações
nas artes visuais. A arte através do tempo: da pré-história ao contemporâneo;
História da fotografia: surgimento, fotografia X arte contemporânea; História
do Cinema e a história do cinema brasileiro, cinema novo; Professor como
pesquisador das práticas em sala de aula; Metodologias para o Ensino das Artes
Visuais; Planejamento e projetos escolares em Artes Visuais; Avaliação da
aprendizagem em Artes Visuais. Reflexões sobre a arte, seus significados e
possíveis definições. As obras de arte e os contextos em que foram produzidas.
A história do ensino da arte no Brasil e os novos pressupostos. O ensino da
arte e formação do professor. O processo de ensino– aprendizagem em arte. As
Artes Visuais e os Parâmetros Curriculares Nacionais. História da Arte
brasileira e estrangeira e sua multiplicidade de manifestações; Atualidades
sobre Arte no Brasil; Grafite no Brasil; A dança na expressão e na comunicação
humana; O teatro como produção coletiva; Arte e conhecimento; A linguagem das
Artes Visuais; A linguagem da Dança; A linguagem da Música; A linguagem do
Teatro.
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Inglês
Fundamentos teóricos do
processo de ensino - aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens
metodológicas. Compreensão, interpretação e produção de textos: Estratégias de
leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão:
Principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia,
sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de Línguas para
comunicação. Dimensões comunicativas no Ensino de Inglês. Proposta Curricular
de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no
Ensino da Língua Inglesa. Ensino da Língua Inglesa: Concepções sobre o ensino -
aprendizagem da Língua Inglesa; Tendências pedagógicas: Métodos e abordagens de
ensino; O processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; O papel da
Língua Inglesa no currículo.
Interprete de LIBRAS
Aspectos históricos, Éticos e profissionais de TILS.
Estudos da tradução Língua de Sinais I Língua de
sinais II Atuação do TILS no espaço educacional Aspectos linguísticos e
culturais da Língua Brasileira de Sinais. Legislação relativa à acessibilidade,
Língua Brasileira de Sinais, surdez. Tradutores(as) e Intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais e educação de surdos(as). 5. Formação, especificidades e
competências dos(a) Tradutores(a)s e Intérpretes Aspectos éticos relativos aos
processos de tradução e de interpretação da Língua Brasileira de Sinais. . Conceitos e
diferentes modalidades de Tradução e Interpretação. Educação Bilíngue para surdos(as) Histórico e
conceituação da pessoa surda.
Conhecimento sobre a legislação que assegura a educação da Pessoa
Surda. Características do
desenvolvimento da Pessoa Surda. O papel
da Libras na formação da identidade do surdo na sociedade inclusiva. Introdução à estrutura linguística da
Libras. Compreensão sobre o Oralismo,
Bilinguismo e Comunicação Total. Prática de Libras (Alfabeto manual ou
dactilológico, Sinal, Números, Datas, Dias da Semana, Pessoas, Cores, Matérias
Escolares, Natureza, Adjetivos, Alimentação, Família, entre outros).
Prova Objetiva para todos os Cargos, Quantidade de Questões e Pontuação.
CARGOS
|
DISCIPLINA/CONTEÚDO
|
QUANTIDADES DE QUESTÕES
|
PESO
|
TOTAL
|
Ensino Fundamental
|
Língua Portuguesa
|
10
|
5,0
|
50
|
Matemática
|
10
|
4,0
|
40
|
|
Atualidades
|
05
|
2,0
|
10
|
|
Total
|
25
|
100
|
CARGOS
|
DISCIPLINA/CONTEÚDO
|
QUANTIDADES DE QUESTÕES
|
PESO
|
TOTAL
|
Ensino Médio
|
Língua Portuguesa
|
10
|
4,0
|
40
|
Conhecimentos Específicos
|
10
|
5,0
|
50
|
|
Atualidades
|
05
|
2,0
|
10
|
|
Total
|
25
|
100
|
CARGOS
|
DISCIPLINA/CONTEÚDO
|
QUANTIDADES DE QUESTÕES
|
PESO
|
TOTAL
|
Ensino Superior
|
Língua Portuguesa
|
10
|
4,0
|
40
|
Conhecimentos Específicos
|
10
|
5,0
|
50
|
|
Conhecimentos Pedagógicos
|
05
|
2,0
|
10
|
|
Total
|
25
|
100
|
ANEXO VI
![]() |
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
EMPREGO:
TELEFONE:
CELULAR:
CANDIDATO(A)
POSSUI DEFICIÊNCIA? ¨SIM ¨NÃO
Se sim, especifique a deficiência:
__________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo:
_____________________________________________________________
Nº do CRM: ___________
NECESSITA
DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? ¨SIM
¨NÃO
¨ SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
¨ MESA PARA CADEIRANTE
¨ SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
¨ LEDOR
¨ TRANSCRITOR
¨ PROVA EM BRAILE
¨ PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
¨ INTERPRETE DE LIBRAS
¨ OUTRA.QUAL?_____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________
ATENÇÃO: Esta
declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via
Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa para Instituto Excelência Ltda. – ME, caixa postal
2707, CEP 87.013-981, Maringá/PR, até o último dia do
período de inscrição, conforme disposto no Edital.
TREMEMBÉ, ______ de ____________________ de
2016.
_______________________________
Assinatura do candidato
__________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
Uso exclusivo do
Instituto
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