“No meu entendimento, que é um dos argumentos apresentados na petição inicial, é que a resolução da Câmara viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 21 e também no artigo 18, estabelece que não pode haver, isso é bastante claro ali, que não pode haver aumento do subsidio nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos. Isso está escrito lá. Esse é o fundamento da decisão. Eu não entro no mérito se foi excesso o aumento, se é indevido ou não é. Existe uma lei, uma lei federal que veda o aumento”, explicou em entrevista ao G1.
No dia 20 de dezembro, a Câmara aprovou um aumento de 26% no salário dos vereadores. Eles ganhavam em média um salário bruto de R$ 15 mil, e passarão a ganhar R$ 18.991,68. Trinta vereadores votaram a favor do aumento e onze votaram contra.
A liminar atende ao pedido de uma ação popular movida contra a Câmara Municipal neste domingo (25). A assessoria de imprensa do presidente da Câmara de São Paulo, o vereador Antônio Donato (PT), disse que a Câmara irá recorrer da decisão assim que for notificada.
Após o período de recesso do Judiciário, que termina no dia 9 de janeiro, o processo irá para a Fazenda Pública e, por sorteio, destinado a um dos 32 juízes, dentre eles, o próprio Munõz.
0 Comentários