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22 de dez. de 2016

Nova reforma trabalhista pode esvaziar direitos históricos assegurados em lei

Governo anunciou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma da legislação trabalhista que estabelece 12 pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei. O ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, relacionou os pontos que poderão ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei. São os seguintes:
  1. Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas.
  2. Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal.
  3. O direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa.
  4. A formação de um banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%.
  5. O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa.
  6. O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
  7. Estabelecimento de um plano de cargos e salários.
  8. Trabalho remoto.
  9. Remuneração por produtividade.
  10. Dispor sobre a extensão dos efeitos de uma norma mesmo após o seu prazo de validade.
  11. Ingresso no programa de seguro-emprego.
  12. Registro da jornada de trabalho.
A proposta do governo mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Pelo projeto, a jornada em um dia poderá ser de até 12 horas (oito mais quatro horas extras) desde que seja respeitado o limite de 48 horas na semana.

Estão previstas alterações no trabalho temporário, com aumento do prazo de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior: 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias. 

A proposta de alterar a legislação vem recebendo críticas das centrais sindicais. Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que reúne cerca de 4 mil sindicatos, diz que as mudanças podem resultar em "jornada de trabalho intermitente, com o trabalhador ficando inteiramente à disposição do patrão e recebendo pagamento apenas pelas horas trabalhadas, quando for recrutado, em contratos temporários com validade de 180 dias e em demissões mais baratas, com redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras". Segundo a entidade, uma das principais propostas é a que institui a soberania do negociado sobre o legislado. Isso significa que patrões e empregados ficariam livres para promover negociações à revelia da legislação trabalhista. Para os críticos da proposta, a medida é perigosa porque tende a esvaziar direitos históricos assegurados em lei.


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