A diretoria de ensino da região da Região Norte 1 comunicou a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região Norte 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO NORTE 1
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EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – 03.02.2017
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2017/
ATUAÇÃO
2017
O Dirigente Regional de Ensino da Região Norte-1 comunica a abertura das inscrições para
atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI nas escolas estaduais do Programa
Ensino Integral, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região Norte 1. Esse credenciamento
tem o objetivo de preencher as vagas da Sala de Leitura e das disciplinas de Matemática,
História, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei
Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução
SE 57, de 25/10/2016 e, conforme disposto no Parágrafo Único do artigo 12º da Resolução
57/2016 do Processo de Credenciamento que prevê a abertura de edital de inscrição, somente
para determinadas disciplinas. Artigo 12– A classificação final do processo seletivo de
credenciamento será válida ao longo do ano letivo subsequente ao de abertura de inscrição.
Parágrafo único - No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos
credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento
das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa
disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá
validade pelo ano letivo da abertura.
1.REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os
educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais,
cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do
Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública
ou privada. Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os
educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o
salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI). Essas atribuições envolvem,
nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas da Parte
Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria
aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
2.DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e
Integral
2.1.
Situação funcional:
2.1.1.
Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
2.1.2.Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
2.1.3.Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
2.1.4.Docentes ocupantes de função-atividade;
2.1.5.Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos deste
artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso, apenas para
atuação em Salas/Ambientes de Leitura das escolas que ofereçam Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio, observadas as disposições da legislação vigente.
2.2. Formação:
2.2.1. Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser
portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz
curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
2.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício no magistério
público estadual.
2.4. Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das
escolas do Programa.
3.REQUISITOS PARA A SALA DE LEITURA
3.1. Situação funcional:
3.1.1.docente readaptado;
3.1.2.docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na
composição da jornada de trabalho.
3.1.3.docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência
correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais, de que trata o inciso III do artigo
4º da Resolução70/2011, alterada pela Resolução SE 70/2016, a recondução junto às Salas e
Ambientes de Leitura dar-se-á após a participação do mesmo no processo regular de atribuição
de classes e aulas, com a confirmação do cumprimento de horas de permanência.
3.2. Formação:
3.2.1. Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser
portador de diploma de licenciatura plena.
3.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício no magistério
público estadual.
3.4. Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das
escolas do Programa.
4.ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa e fornece informações sobre
experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o
Programa Ensino Integral.
A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará
impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
Período: 08/02/2017 a 13/02/2017
Local: Diretoria de Ensino – Norte 1 (R. Faustolo, n. 281, Água Branca, São Paulo/SP – Setor:
PROTOCOLO)
4.2.Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no
modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por
competência.
Período: 14/02/2017 e 15/02/2017
O agendamento será realizado pela Diretoria de Ensino, conforme registros fornecidos na
inscrição.
A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha
completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.
4.3.Período de Classificação: 16/02/2017.
Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e
deverá considerar:
I – o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de
ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho no cargo/função objeto da inscrição,
nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à data-base de 30 de junho do ano da
inscrição;
II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime
de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas
de Ensino Médio:
Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas,
solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de
conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a
realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada,
às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se
desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas
práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos,
professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo
em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica,
criando caminhos alternativos sempre que necessário.
4.4. Publicação da classificação Intermediária no DOE
Prazo: 17/02/2017
4.5. Recursos (processado manualmente pela DE):
Prazo: 20/02/2017
4.6. Publicação da classificação final no DOE
Prazo: 22/02/2017
4.7. Alocação dos candidatos nas vagas:
Prazo: 23/02/2017
Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 1.
5.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no
momento da entrevista:
5.1.RG/CPF.
5.2.Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2016 (documento
deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
5.3.Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de
inscrição.
Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o
candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.
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