O governo do estado foi condenado a pagar R$ 18,5 mil a uma
professora que escorregou em uma poça de água dentro de uma escola estadual em 2011. A indenização por danos morais e materiais foi
determinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada de
Fazenda Pública, na última segunda-feira (20). Consta na ação que a professora de educação básica
trabalhava por meio de contratos temporários renovados anualmente com o governo
do estado desde 26 de março de 2007, recebendo um salário de R$ 1,9 mil. O
contrato, porém, não mais foi renovado após o acidente, uma vez que a
professora não conseguia mais ministrar aulas em decorrência das lesões
sofridas.
Na ação, a mulher narra que, na manhã do dia 31 de outubro
de 2011, estava ministrando aulas quando precisou se ausentar da sala para
buscar um material didático. Segundo ela, ao descer as escadas, no pátio
interno da escola, escorregou no chão molhado e sofreu várias lesões nos
braços, mãos e no joelho esquerdo – este último, com mais gravidade. A mulher afirma, nos autos, que precisou da ajuda de um
funcionário para se levantar e que, durante o período de afastamento, tentou
retornar ao trabalho, mas foi impossibilitada devido a dores fortes. De acordo
com a professora, como trabalhou pouco após o acidente, o governo do estado não
renovou seu contrato no ano seguinte, mesmo ela sendo portadora de estabilidade
pelo período de 12 meses, ou seja, não podia ser demitida.
Para o juiz Márcio Guedes, o estado deve ser
responsabilizado pois as instalações onde a professora trabalhava não possuíam
o mínimo de segurança para transitar, tendo o acidente ocorrido durante uma
situação normal do cotidiano. Diante da situação, o juiz arbitrou indenização de R$ 8.550,00 a título de danos materiais e de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos, bem como determinou ao governo de Mato Grosso o pagamento de indenização pelo período não aferido do benefício de estabilidade acidentária.
Fonte:http://g1.globo.com
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