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12 de abr. de 2017

Justiça declara ilegal greve de professores. E em caso de descumprimento de desocupação, autoriza o uso de força policial.

O Poder Judiciário do Estado do Ceará liberou na tarde desta terça-feira, 11, parecer que declara a greve de professores do Município ilegal. A determinação, desta terça-feira (11), é do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Na decisão, o desembargador proíbe ato ou manifestação dos professores a menos de 300 metros das escolas municipais, “possibilitando a realização das aulas de forma segura e adequada”. Inácio de Alencar Cortez Neto determina, ainda, a desocupação do prédio da Secretaria Municipal de Fortaleza, no prazo de 48 horas.

Em caso de descumprimento da desocupação, o desembargador autoriza uso de força policial “com vistas a garantir o pleno e normal acesso aos estabelecimentos de ensino da rede municipal de Fortaleza, mormente no que tange à restrição mínima de distância dos grevistas das escolas”. O desembargador também estabelece prazo de 10 dias para que a União dos Trabalhadores em Educação do Ceará (UTE) apresente defesa.

Os professores da rede municipal de ensino de Fortaleza devem voltar ao trabalho imediatamente sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Fonte: Portal G1 de Notícias

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