
Ambulatórios
Com a mudança, a obrigatoriedade de contratação passou a ser de um assistente social para 2 mil empregados, em empresas e instituições; um para 800 alunos, nas escolas; um para 200 atendidos nas instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos; e um assistente para 160 detentos, nos presídios.
O texto também prevê contratações em hospitais de um assistente social para cada 200 leitos; a contratação de um profissional para 120 pessoas nos serviços de reabilitação física, e 500, em ambulatórios. Além disso, as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente por 2 mil habitantes.
Punição
Quem não cumprir a medida estará sujeito a multa; interdição do estabelecimento por até 30 dias, na primeira reincidência; e suspensão do registro de funcionamento, na segunda reincidência.
Segundo o projeto, o não cumprimento só será admitido caso não haja profissional para contratação. O fato, no entanto, deverá ser informado pela instituição ao Conselho Regional de Serviço Social e às autoridades competentes.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Emanuelle Brasil (Agência Câmara Notícias)
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Emanuelle Brasil (Agência Câmara Notícias)
0 Comentários