Foi publicada no no Diário Oficial do DF a formação de Comissão Organizadora para seleção temporária de professores substitutos.
Confira a publicação da Portaria:
Institui Comissão Organizadora para a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de Professores Substitutos para atuar na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A Comissão Organizadora, ora constituída, supervisionará o processo seletivo a ser realizado para a contratação temporária de Professores Substitutos para atuar na Secretaria de Estado de Educação.
Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas.
Confira as apostilas para começar os estudos aqui.
Conforme o documento, são funções da comissão:
Análise de propostas das instituições interessadas em realizar o processo seletivo simplificado; Escolha da instituição que apresentar a melhor proposta, de acordo com os critério pré-estabelecidos; Acompanhar a elaboração do edital que norteará o certame e Acompanhar todas as fases do processo.
Último Concurso SEDF Professor Temporário
O
último concurso para Professor Temporário do DF foi realizado em 2018 pela Banca Instituto Quadrix. O certame foi composto de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
Remunerações
Professor de Educação Básica – 20 horas:
R$ 1.929,43
Professor de Educação Básica – 40 horas:
R$ 3.858,87
Gratificações
a) Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED (R$ 578,83 – 20h / R$ 1.157,66 –
40h);
b) Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA;
c) Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE;
d) Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR;
e) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado – GADEED; e
f) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL.
O candidato selecionado terá garantido o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
Carga Horária
A jornada de trabalho no turno diurno será de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, proporcional a carência bloqueada, e inclui as atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
A jornada de trabalho no turno noturno será de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, proporcional a carência bloqueada já incluído as atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Confira as apostilas para começar os estudos aqui.
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