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3 de fev. de 2021

FreteBras abre 750 vagas de emprego. Envie seu currículo!

 



O Brasil já deu início a vacinação contra a covid-19. Neste primeiro momento, apenas os profissionais de saúde serão imunizados, porém, o plano de vacinação prevê nos próximos meses a aplicação em todos os brasileiros que desejarem tomar a vacina.


Embora o governo federal tenha declarado que a vacina não é obrigatória, especialistas dizem que os trabalhadores que não forem imunizados poderão receber advertência e até serem demitidos por justa causa. O mesmo pode acontecer se o profissional se recusar a seguir os protocolos de segurança, como, por exemplo, o uso de máscaras.

De acordo com especialistas, as empresas precisam garantir um ambiente seguro aos seus trabalhadores e, por esse motivo, podem incluir em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tanto o uso de máscaras quanto a vacinação obrigatória.


Para a IstoÉ Dinheiro, o advogado trabalhista Estácio Airton de Moraes, do escritório Faiock Advocacia, disse que o empregador não tem o direito de exigir que o empregado tome a vacina, mas por outro lado, ele pode determinar que para trabalhar naquele ambiente, o funcionário tenha que apresentar um comprovante de vacinação.


“Se o trabalhador não vacinado insistir em ir ao local de trabalho, ele pode ser alvo das punições previstas em lei, desde advertência, suspensão e demissão por justa causa”, diz Moraes.

Decisão do STF

Já a advogada trabalhista Gislaine Santos, do escritório VAS Advogados explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a vacina pode ser obrigatória, mas não compulsória. O que significa dizer que ninguém pode ser vacinado à força, porém a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ficar sem algum benefício se não tomar a vacina.

O Supremo deu autonomia aos governos estaduais decidirem sobre a obrigatoriedade. Caso o estado defina que será obrigatório, empresa pode exigir a vacinação de seus colaboradores e quem negar-se sofre o risco de ser demitido por justa causa. Nestes casos, os especialistas ainda destacam que dificilmente o trabalhador conseguirá reverter a demissão na Justiça do Trabalho.



A FreteBras, plataforma de transporte de cargas, tem uma boa notícia para quem está procurando um emprego. Líder do ramo na América do Sul, a empresa abre nada menos que 750 vagas em todo o território nacional. As oportunidades são para áreas como Tecnologia, Operações, Produto e Marketing.


Confira abaixo algumas dentre as diversas funções disponíveis:

Analista de trade marketing;

Assistente de atendimento;

Desenvolvedor back-end ou full stack;

Designer de produto;

Especialista em modelagem de crédito; e

Gerente de marketing.

Cerca de 550 vagas são destinadas para atuação terceirizada em postos rodoviários. Essas profissionais deverão atender e ajudar caminhoneiros parceiros da plataforma em diversos locais do Brasil.

Além do salário, os contratados receberão benefícios como: assistência médica e odontológica (sem coparticipação), vale-refeição ou alimentação, seguro de vida, cartão farmácia, Gympass e outros. Vale destacar que alguns cargos abrem a possibilidade de trabalho remoto.


Estratégia de crescimento

Ao contrário de grande parte das empresas do país, que vêm colaborando com o aumento nas taxas de desemprego, a FreteBras está reforçando seu quadro de pessoal. Somente para atuação em home office, serão 200 oportunidades.

“Essas contratações fazem parte da nossa estratégia de crescimento. No ano passado, a FreteBras recebeu um aporte financeiro no valor de US$17 milhões, cerca de R$ 95 milhões, do BID Invest, membro do Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do Fundo de Tecnologia Limpa (CTF)”, afirmou o diretor de Operações da companhia, Bruno Hacad.

“Vamos destinar boa parte desse recurso para trabalhar no desenvolvimento de melhorias importantes na plataforma, principalmente voltadas para maior proteção dos usuários (caminhoneiros e transportadoras), promovendo o crescimento dos negócios para ambas as partes”, acrescentou.

As contratações serão formalizadas ao longo do ano de 2021. Para cadastrar o currículo e se inscrever para alguma delas, o interessado deve acessar o site https://jobs.kenoby.com/fretebras.

Foco em geração de empregos

De acordo com a administração da empresa, a meta da FreteBras para 2021 é aperfeiçoar as áreas de segurança, eficiência do ecossistema do transporte brasileiro e geração de empregos e oportunidades. A companhia realizada 600 mil fretes por mês em mais de 95% das cidades do país.

“Temos uma grande preocupação com a segurança e essa área seguirá no topo das prioridades para os investimentos deste ano. Já estamos realizando diversas melhorias no nosso cadastro das transportadoras e motoristas e na interação entre ambos dentro da plataforma, para tornar a transação ainda mais segura para todos”, disse o co-fundador e diretor de Tecnologia da FreteBras, Luiz Gustavo Felício.

Para atingir seus objetivos e se equiparar a gigantes como Amazon, Netflix e Nubank, a companhia destinou entre 50 e 200 vagas exclusivamente para as áreas de produto e tecnologia.

“A expectativa para esse ano é triplicar o número de empresas assinantes do nosso serviço, totalizando mais de 10 milhões de fretes publicados até o final de 2021. Isto significa muito mais viagens com o caminhão carregado, uma melhoria de vida para os profissionais do setor e para a economia de uma maneira geral”, antecipou o executivo.

A FreteBras foi considerada um dos 22 “minicórnios” do Brasil pela InfoMoney. Isso significa que a empresa tem alto potencial para alcançar valor de mercado superior a US$ 1 bilhão e se tornar um unicórnio do país.



O Brasil já deu início a vacinação contra a covid-19. Neste primeiro momento, apenas os profissionais de saúde serão imunizados, porém, o plano de vacinação prevê nos próximos meses a aplicação em todos os brasileiros que desejarem tomar a vacina.


Embora o governo federal tenha declarado que a vacina não é obrigatória, especialistas dizem que os trabalhadores que não forem imunizados poderão receber advertência e até serem demitidos por justa causa. O mesmo pode acontecer se o profissional se recusar a seguir os protocolos de segurança, como, por exemplo, o uso de máscaras.

De acordo com especialistas, as empresas precisam garantir um ambiente seguro aos seus trabalhadores e, por esse motivo, podem incluir em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tanto o uso de máscaras quanto a vacinação obrigatória.


Para a IstoÉ Dinheiro, o advogado trabalhista Estácio Airton de Moraes, do escritório Faiock Advocacia, disse que o empregador não tem o direito de exigir que o empregado tome a vacina, mas por outro lado, ele pode determinar que para trabalhar naquele ambiente, o funcionário tenha que apresentar um comprovante de vacinação.


“Se o trabalhador não vacinado insistir em ir ao local de trabalho, ele pode ser alvo das punições previstas em lei, desde advertência, suspensão e demissão por justa causa”, diz Moraes.

Decisão do STF

Já a advogada trabalhista Gislaine Santos, do escritório VAS Advogados explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a vacina pode ser obrigatória, mas não compulsória. O que significa dizer que ninguém pode ser vacinado à força, porém a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ficar sem algum benefício se não tomar a vacina.

O Supremo deu autonomia aos governos estaduais decidirem sobre a obrigatoriedade. Caso o estado defina que será obrigatório, empresa pode exigir a vacinação de seus colaboradores e quem negar-se sofre o risco de ser demitido por justa causa. Nestes casos, os especialistas ainda destacam que dificilmente o trabalhador conseguirá reverter a demissão na Justiça do Trabalho.


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