Em muitos municípios os gestores descumprem o direito assegurado na Lei 11.738/2008 e desrespeitam sua constitucionalidade, garantida pelo STF.
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público orienta a categoria para cobrar dos municípios, que ainda não fizeram a adequação da jornada de trabalho com 1/3 de hora atividade, que façam antes do início letivo de 2022.
A Lei 11.738/2008 determina em seu artigo 2º, que na composição da jornada de trabalho deve ser distribuída em 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse (preparar aula, correções de provas, planejamento, etc).
Lei que reserva 1/3 da carga horária para atividades extraclasse é constitucional
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é constitucional a norma geral federal que reserva a fração mínima de 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. A tese foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 936790, com repercussão geral reconhecida (Tema 958).
Segundo o ministro Fachin, se a norma geral destina a fração máxima de 2/3 do tempo às atividades de docência, os entes federados podem dispor que é possível ao professor dedicar 60% de sua jornada à sala de aula e 40% às atividades de apoio. “Portanto, a distribuição da carga horária da jornada dos professores operada pela lei federal não viola o pacto federativo”, concluiu. Ele assinalou que é dever do Estado reconhecer e valorizar as atividades extraclasse, indispensáveis ao direito à educação, ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.
Muitos municípios ainda descumprem
Um Levantamento feito pela secretaria de Redes Municipais do Sintep-MT aponta que dos 141 municípios de Mato Grosso, pelo menos 26 descumprem o percentual da hora-atividade no piso salarial dos docentes.
O alerta é destacado após dirigentes do Sintep, com agenda de trabalho nas 15 regionais do estado, terem se confrontado com o desrespeito de muitos gestores municipais ao cumprimento do 1/3 da jornada no piso salarial, conforme assegura a Lei 11.738/2008.
Conforme o secretário de Redes Municipais do Sintep, Henrique Lopes, desde 2020, a questão de 1/3 da jornada como exigência da Lei 11.738 é ponto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não há mais o que ser questionado, tem que cumprir. Em 28/05/2020, o STF reconheceu a constitucionalidade da hora-atividade. O tema estava em julgamento desde 2010 e foi concluído em 2020”, afirma Henrique Lopes.
Fonte: https://sintep.org.br/sintep/Utilidades/view_noticia/jornada-com-1-3-de-hora-atividade-aos-professores-deve-ser-regularizada-para-2022/i:1197
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