Ter a carteira assinada garante ao trabalhador uma série de benefícios no Brasil. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), legislação que rege esse tipo de contrato trabalhista, determina quais valores devem ser pagos ao empregado em caso de demissão.
A demissão sem justa causa permite que o cidadão saque o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma espécie de poupança formada com depósitos mensais feitos pelo patrão. Outro direito é o resgate da multa rescisória de 40%.
Também vale citar que a empresa que dispensa o empregado deve pagar 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio, saldo de salário e outras remunerações que venham a existir.
Multa rescisória de 40%
Esse acréscimo calculado com base no saldo do FGTS é oferecido exclusivamente nos casos de demissão sem justa causa. Caso o funcionário tenha sido demitido por justa causa, ele fica sem a multa.
Contudo, em situações como desligamento por culpa recíproca ou força maior, o empregado pode ter direito a multa rescisória de 20% do valor acumulado enquanto trabalhava na empresa. Nas demais situações, o percentual é de 40%.
Como calcular a multa
O cálculo é feito com base no saldo acumulado no fundo de garantia durante o período de vigência do contrato de trabalho. Por exemplo: se a demissão foi sem justa causa e o trabalhador tem R$ 10 mil na conta vinculada do FGTS, a multa rescisória será de R$ 4 mil.
A situação é diferente para um funcionário que fechou um acordo com o patrão para ser demitido. Nesse cenário, a multa será de 20% do saldo, ou R$ 2 mil, usando o exemplo anterior.
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