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12 de fev. de 2023

Multa de 40% após demissão: conheça esse direito do trabalhador

Contudo, em situações como desligamento por culpa recíproca ou força maior, o empregado pode ter direito a multa rescisória de 20% do valor acumulado enquanto trabalhava na empresa. Nas demais situações, o percentual é de 40%.


Ter a carteira assinada garante ao trabalhador uma série de benefícios no Brasil. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), legislação que rege esse tipo de contrato trabalhista, determina quais valores devem ser pagos ao empregado em caso de demissão.

A demissão sem justa causa permite que o cidadão saque o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma espécie de poupança formada com depósitos mensais feitos pelo patrão. Outro direito é o resgate da multa rescisória de 40%.

Também vale citar que a empresa que dispensa o empregado deve pagar 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio, saldo de salário e outras remunerações que venham a existir.

Multa rescisória de 40%

Esse acréscimo calculado com base no saldo do FGTS é oferecido exclusivamente nos casos de demissão sem justa causa. Caso o funcionário tenha sido demitido por justa causa, ele fica sem a multa.

Contudo, em situações como desligamento por culpa recíproca ou força maior, o empregado pode ter direito a multa rescisória de 20% do valor acumulado enquanto trabalhava na empresa. Nas demais situações, o percentual é de 40%.

Como calcular a multa

O cálculo é feito com base no saldo acumulado no fundo de garantia durante o período de vigência do contrato de trabalho. Por exemplo: se a demissão foi sem justa causa e o trabalhador tem R$ 10 mil na conta vinculada do FGTS, a multa rescisória será de R$ 4 mil.

A situação é diferente para um funcionário que fechou um acordo com o patrão para ser demitido. Nesse cenário, a multa será de 20% do saldo, ou R$ 2 mil, usando o exemplo anterior.


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