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10 de jun. de 2024

São Paulo-SP anuncia mais de 730 vagas para contratação de Auxiliares de apoio (ATE). Salário inicial de R$ 2.300,00



Foi publicada pela Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo (SME) a autorização para contratação excepcional de mais de 730 profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação.


A remuneração inicial para o cargo de Auxiliar Técnico de Educação da SME SP gira em torno de R$ 2.300,00, podendo variar conforme a legislação vigente, unidade escolar, planos de carreira e reajustes salariais


O Auxiliar Técnico de Educação na Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME SP) desempenha um papel essencial no suporte administrativo e técnico às atividades educacionais das escolas municipais. Este profissional atua diretamente nas unidades escolares, contribuindo para o bom funcionamento das instituições de ensino e auxiliando na gestão escolar.



DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0074419-0


Interessado: SME/COGEP

Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação, da carreira do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.


I – Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (104324647), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (104406612), o parecer da Assessoria Jurídica (104481335) e manifestação da Secretária Executiva desta Pasta (104509718), com fulcro nas Leis nº 17.437/2020 e nº 10.793/89, AUTORIZO a contratação excepcional de 732 (setecentos e trinta e dois) profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação, pelo prazo de até 12 meses, a partir de 06/06/2024;



II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 06/06/2024;


III – Publique-se; e


IV – Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.


Leia todo o Despacho na íntegra AQUI



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