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16 de dez. de 2020

EDITAL de Processo Seletivo da Prefeitura de São Paulo



COMUNICADO Nº 1.004, DE 14 DE DEZEMBRO

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 59.283/2020.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no artigo 2º, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;

- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;

- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o despacho publicado em DOC de 12/12/2020;


COMUNICA:

1.Ficam abertas no período de 15/12 a 18/12/2020, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil, exclusivamente para regência de turmas.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site:  https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/.

3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line.


3.1. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.


4. No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

b) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 30/10/2020, a data início e fim do exercício da regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Comunicado;


c) RG e CPF

5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

I – Candidatos remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, homologado em DOC de 15/04/2016, ainda não convocados para escolha de vaga: classificação final da lista geral conforme publicação no DOC 09/04/2016;


II – Demais candidatos:


a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;


b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.


6.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;


6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.


6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:


a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;


b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

7. Os candidatos inscritos serão classificados em listagem geral.


8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.

9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 05/01/2021, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 06 e 07/01/2021.


10 O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, ficando vedada a inclusão de novos documentos.

11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 08/01/2021, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.


12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:


a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;


b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.

13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.


14. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) comprovar ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;


 


15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.


 


Anexo


 


Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional


Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular)


Atestado de Tempo de Experiência no Magistério

Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) __________________________, RG_____________, CPF_____________, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ____________________, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 30/10/2020, com ______ dias de docência.

Local/data

Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino

Publicado no DOC de 15/12/2020 – p. 57


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