Novo ano, mesma polêmica: prefeitos e governadores são obrigados a reajustar anualmente o piso nacional do magistério? Essa questão foi um quebra cabeça em 2022 e está de volta em 2023. Para este ano, o reajuste, que existe há 15 anos, é de 14,95%, e a guerra contra o aumento já foi declarada por entidades municipalistas.
Após a Confederação Nacional dos Municípios afirmar que o método utilizado para calcular o reajuste do piso do magistério é ilegal, o Ministério da Educação apresentou um novo parecer jurídico com outra interpretação. A briga de versões é causada por um vácuo no “novo” marco legal do Fundeb, de 2020, que não estabeleceu um critério de cálculo para o reajuste salarial dos professores.
De acordo com o parecer jurídico, assinado em 16 de janeiro por Fabiana Soares Higino de Lima, advogada da União, na ausência de metodologia específica em lei, deve-se utilizar as regras anteriores, de 2008. O reajuste de 14,95%, que leva o piso do magistério a 4.420 reais, foi calculado pela comparação do valor anual mínimo do aluno nos dois exercícios anteriores (2021 e 2022).
O vácuo legal já foi alvo de debate no ano passado e, segundo o parecer, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a adoção de parâmetros para o cálculo do reajuste. Já a outra crítica da CNM, de que as prefeituras não têm como arcar com os novos salários, não tem explicação jurídica.
ENTENDA O REAJUSTE ANUAL
O reajuste anual do piso salarial dos professores é definido anualmente, independentemente da vontade do presidente ou do ministro da Educação. Mesmo que, por lei, a atualização seja automática, é tradicional que o ministro da Educação anuncie o reajuste no começo do ano. Com o reajuste de 14,9%, o rendimento dos profissionais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. O percentual já havia sido publicado no Diário Oficial da União no final de dezembro.
E onde fica o impasse para os gestores públicos? É fato que prefeitos e governadores não querem se indispôr com as categorias, muito menos terem a pecha de que não valorizam os profissionais da educação. Por outro lado, há as contas financeiras que, há anos, estão difíceis de fechar para governos e prefeituras.
Existe ainda a preocupação em obedecer às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal.
QUAL CRITÉRIO VALEU EM 2021 E EM 2022?
Em 2021, não houve reajuste no piso devido à queda de arrecadação em 2020. Nas portaria interministeriais que trataram do tema, mesmo com o Novo Fundeb já aprovado, não há questionamento à Lei do Piso.
"Observe-se, que ao indicar o reajuste zero em 2021, o Governo Federal nada mais fez do que aplicar – e, portanto, reconhecer, o critério estabelecido na Lei do Piso Salarial. Não questionou sua legalidade. Ao contrário, nela se baseou para estabelecer o reajuste zero. Assim, estranha-nos essa repentina mudança de entendimento do Governo Federal", diz a nota.
Em 2022, a questão não avançou, e o piso foi aplicado respeitando a regra do Valor Anual por Aluno (VAAF).
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO NO BRASIL
Um ponto que não pode passar sem o devido destaque: o piso nacional do magistério é uma lei, instituída em 2008, após sucessivos aprimoramentos da meta de oferecer aos professores uma remuneração digna. Meta que o Brasil ainda não alcançou.
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